DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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REGULAMENTA
A
APLICAÇÃO
DA
LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA
DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do
artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II
-
área
técnica:
unidade
administrativa
responsável
pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante
esteja associada, podendo também atuar como área demandante;
III - Alta Administração e autoridade máxima:
A Alta Administração do Município de Antonina do Norte/CE é o
Prefeito Municipal;
A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;
nas entidades autárquicas e fundacionais: o Diretor-Geral ou
equivalente.
IV - autoridade superior: autoridade hierarquicamente superior ao
agente público que emitiu um ato administrativo.
V - compra centralizada: compra ou contratação de bens, serviços ou
obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos
ou entidades participantes ou por iniciativa da unidade gerenciadora,
quando a execução envolver mais de uma unidade administrativa;
VI - Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e
julgar os procedimentos auxiliares, constituído por ato publicado em
meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei
nº14.133, de 2021;
VII – Comissão de Contratação: órgão colegiado destinado a
processar e julgar os procedimentos licitação, constituído por ato
publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação
de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do
quadro de pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 7º da
Lei nº14.133, de 2021;
VIII - contrato: toda e qualquer forma de acordo legalmente previsto
entre a administração pública municipal e particulares, incluindo
aditivos e demais ajustes;
IX - demandante: solicitante ou núcleo do órgão responsável pelo
Documento de Formalização de Demanda - DFD, responsável pela
elaboração do Projeto Básico, Termo de Referência e demais
instrumentos de ordem técnica;
X - documento de formalização de demanda (DFD): requerimento em
que o demandante indica e detalha a necessidade de contratação e,
quando for o caso, apresenta sua estimativa de preço;
XI - documento de não conformidade (DNC): documento formalizado
pelos setores da Unidade Central de Contratações com o objetivo de
apontar sugestões, correções e saneamentos a serem realizados pelo
demandante do objeto na documentação que instruiu a Autorização da
Contratação;
XII - Plano de contratações anual (PCA): documento que consolida as
demandas de contratação da administração direta e entidades da
administração indireta, individualmente, para o exercício subsequente
ao de sua elaboração;
XIII - fiscal administrativo de contrato: o agente ou a comissão
responsável
pelo
acompanhamento
da
execução
de
serviços
terceirizados ou obras, com cessão exclusiva de mão de obra, com as
atribuições e responsabilidades previstas no artigo 23 deste Decreto
no que se refere ao acompanhamento do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais pela contratada;
XIV - fiscal de contrato: o agente ou a comissão responsável pelo
acompanhamento e fiscalização operacional da execução do contrato
firmado entre a administração pública municipal e particulares e com
as atribuições e responsabilidades previstas no artigo 23 deste
Decreto;
XV - fiscal setorial de contrato: É o agente responsável pelo
acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos e/ou
administrativos
quando
a
prestação
dos
serviços
ocorrer
concomitantemente
em
setores
distintos
ou
em
unidades
desconcentradas ou descentralizadas de um mesmo órgão ou entidade;
XVI - gestor de contrato: o agente público responsável pelo
gerenciamento geral do contrato firmado entre a administração
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