DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
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VI - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto 
contratado;  
VII - acompanhar o desenvolvimento da execução através de 
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 
  
VIII - decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução 
contratual, elaborando o Termo de Suspensão; 
  
IX - adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de 
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos 
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas 
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no 
contrato e/ou na legislação de regência; 
  
X - aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento 
administrativo sumaríssimo previsto no art. 138 deste regulamento; 
  
XI - analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada 
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no 
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da 
despesa 
pública, 
devolvendo-os 
ao 
fiscal 
do 
contrato 
para 
regularização, quando for o caso; 
  
XII – incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e 
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na 
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor 
responsável; 
  
XIII - acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o 
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência 
do exercício; 
  
XIV - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais 
e trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber, 
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 
  
XV – realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos 
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e 
informando o encerramento do instrumento contratual; 
  
XVI - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que 
lhe seja legalmente atribuída. 
  
Subseção II 
Do fiscal de contrato 
  
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do 
contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos 
técnicos e administrativos, especialmente: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - receber designação e manter contato com o preposto da 
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas 
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do 
objeto contratado; 
  
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os 
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento 
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa 
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato; 
  
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou 
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o 
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado 
pelas partes; 
  
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; 
  
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual 
quando solicitado; 
  
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como: 
  
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação 
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas; 
  
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise 
dos aspectos técnicos referentes à contratação; 
  
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal, 
bimestral ou trimestral); 
  
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou 
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à 
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto; 
  
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de 
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a 
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos, 
registrando em ata o conteúdo das deliberações. 
  
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas 
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como 
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o 
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis; 
  
IX - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do 
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução; 
  
X - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o Termo de Referência ou o Projeto Básico; 
  
XI - exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos 
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos; 
  
XII - determinar por todos os meios adequados a observância das 
normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos 
serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; 
  
XIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e 
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível; 
  
XIV - verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das 
empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de 
promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços 
ou dos bens a serem adquiridos; 
  
XV – manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as 
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações 
necessárias à perfeita execução dos serviços; 
  
XVI – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
XVII - formalizar notificações por escrito à contratada, caso as 
tratativas iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não 
sejam suficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo 
para 
o 
cumprimento 
das 
obrigações 
e/ou 
apresentação 
de 
justificativas, sob pena de encaminhamento da documentação para o 
gestor de contrato avaliar a necessidade de abertura do respectivo 
processo de apuração e aplicação de penalidades; 
  
XVIII - em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos 
de ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade, 
além de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as 

                            

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