DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
VI - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto
contratado;
VII - acompanhar o desenvolvimento da execução através de
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VIII - decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução
contratual, elaborando o Termo de Suspensão;
IX - adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no
contrato e/ou na legislação de regência;
X - aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento
administrativo sumaríssimo previsto no art. 138 deste regulamento;
XI - analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da
despesa
pública,
devolvendo-os
ao
fiscal
do
contrato
para
regularização, quando for o caso;
XII – incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor
responsável;
XIII - acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência
do exercício;
XIV - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais
e trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber,
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
XV – realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e
informando o encerramento do instrumento contratual;
XVI - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que
lhe seja legalmente atribuída.
Subseção II
Do fiscal de contrato
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos
técnicos e administrativos, especialmente:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - receber designação e manter contato com o preposto da
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do
objeto contratado;
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato;
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado
pelas partes;
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual
quando solicitado;
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como:
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas;
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise
dos aspectos técnicos referentes à contratação;
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal,
bimestral ou trimestral);
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto;
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos,
registrando em ata o conteúdo das deliberações.
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
IX - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução;
X - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o Termo de Referência ou o Projeto Básico;
XI - exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos;
XII - determinar por todos os meios adequados a observância das
normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos
serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
XIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível;
XIV - verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das
empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de
promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços
ou dos bens a serem adquiridos;
XV – manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações
necessárias à perfeita execução dos serviços;
XVI – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
XVII - formalizar notificações por escrito à contratada, caso as
tratativas iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não
sejam suficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo
para
o
cumprimento
das
obrigações
e/ou
apresentação
de
justificativas, sob pena de encaminhamento da documentação para o
gestor de contrato avaliar a necessidade de abertura do respectivo
processo de apuração e aplicação de penalidades;
XVIII - em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos
de ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade,
além de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as
Fechar