DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
III, por meio de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço
de gerenciamento da cozinha comunitária.
Considerando a existência de pessoas que vivem em situação de
vulnerabilidade social e que precisam, permanentemente, do amparo
de OSCs para assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Considerando que tal estratégia se insere na promoção da segurança
alimentar e nutricional buscando a inclusão social e promoção da
cidadania da população mais vulnerável à fome.
Considerando que a OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
AGRICULTORES DOS SITIOS BARRO BRANCO E SANTANA
III em parceira realizada com o Estado do Ceará, por intermédio da
instituição Flor do Pequi, executa o programa Ceará sem Fome,
desenvolvendo esse trabalho de relevância pública e social, cuja
cessação trará enormes prejuízos ao município no seu papel
institucional de promover, direta ou por meio de instituições privadas,
o acolhimento às pessoas vulneráveis que residem em seu território.
Considerando que em várias cidades cearenses, cozinhas comunitárias
estão
sendo
criadas para acolher pessoas em situação de
vulnerabilidade e para isto realiza parcerias com OSC para
desenvolvimento de ações de gerenciamento de cozinhas comunitárias
para servir refeições de qualidade e realizar ações de educação
alimentar e nutricional e produtivas para atender população em
situação de vulnerabilidade social.
Considerando que a OSC não tem prédio próprio e nem recursos
financeiros para aquisição e manutenção de uma sede.
Considerando ainda que a OSC obedece a todas as exigências da
expressão do poder de polícia e disciplinar do município, quando
executa o seu papel fiscalizatório sobre as entidades que atuam no
município, bem como é cadastrada junto ao órgão gestor de política
assistencial de Barbalha/CE.
Considerando que a Lei 13.019/2014, em seu no art. 30, possibilita
que a administração pública possa dispensar a realização do
chamamento público, nestas seguintes condições: I - no caso de
urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de
atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e
oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015); II - nos
casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem
pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015); III - quando se tratar da realização de programa de proteção a
pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua
segurança. VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas
por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo
órgão gestor da respectiva política.
RESOLVE:
Artigo 1º- Justificar a dispensa de chamamento público da
execução do Serviço de gerenciamento da cozinha comunitária,
promovido
pela
OSC
AMACAR
-
ASSOCIAÇÃO
DE
MORADORES ARTISTAS E COMERCIANTES DO ALTO DO
ROSARIO, para firmar convênio de cooperação financeira, em
razão de cumpridas as exigências do artigo 30, inciso VI da Lei
Federal 13.019/2014.
Barbalha, 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Secretário Municipal Desenvolvimento Agrário
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:DD758850
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
Portaria Nº 01.01.002/2024, de 02 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMADA
PÚBLICA
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR-
CPCPAF, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão Permanente de Chamada Pública da
Agricultura Familiar- CPCPAF;
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
compor a Comissão mencionada no artigo anterior e suas respectivas
funções, quais sejam:
PRESIDENTE- AMANDA DE ALENCAR PESSÔA, portadora do
CPF: 024.644.213-16
MEMBRO - ANTONIO VINICIUS ALVES DE SANTANA,
portador do CPF: 389.638.198-92
MEMBRO- FELIPE OLEGÁRIO DOS SANTOS, portador do
CPF: 071.847.453-88
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Barbalha, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro
de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:671C951F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Educação de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas
ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação
de
Barbalha,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência
do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e
Leandro Fernandes Damásio.
Data de Assinatura do Aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:7D1E4AF4
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.07.30.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Governo de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas
ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Governo
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