DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
  
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
  
d) verificar e julgar as condições de habilitação; 
  
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
  
f) encaminhar às providências quanto aos documentos de habilitação, 
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 
  
g) indicar o vencedor do certame; 
  
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
  
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as 
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, 
à 
autoridade 
superior 
para 
adjudicação 
e 
homologação. 
  
III - dar impulso a fase externa do procedimento licitatório em 
observância ao princípio da celeridade; e 
  
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame na fase externa até a homologação. 
  
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de 
que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que 
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
  
Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação 
técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da 
entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar 
sua decisão. 
  
Art. 5º – A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima 
do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização 
administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o 
agente de contratação no desempenho e na condução da faze externa 
do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos 
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. 
  
Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação 
nas etapas do processo licitatório, de que trata o art. 3°. 
  
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação 
técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do 
órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle 
interno, a fim de subsidiar sua decisão. 
  
Art. 7º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pela Administração Municipal de Groaíras, com base 
na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. 
  
Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
11 de janeiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:771B10BB 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 
  
Divulga 
resultado 
final 
do 
Processo 
Seletivo 
Simplificado 
de 
que 
trata 
o 
Edital 
n° 
003/2023/SADS, que promove seleção para formação 
de cadastro de reserva destinado à contratação 
temporária de excepcional interesse público de 
profissionais de nível superior e médio para a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
e 
Desenvolvimento Social - SADS do Município de 
Groaíras/CE. 
  
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas 
atribuições legais, com base no EDITAL Nº 003/SADS/2023, que 
regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação 
de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação 
temporária 
de excepcional interesse público para cargos da 
administração pública municipal de Groaíras-CE, RESOLVE: 
I. Divulgar, em ordem classificatória, o resultado final do Processo 
Seletivo Simplificado, conforme ANEXO I do presente termo.  
  
Groaíras - CE, 12 de janeiro de 2024. 
  
KAROLINE LIRA LOPES DONATO 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social 
  
FRANCISCA CLEIDE MENDES PAIVA 
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
  
ANEXO I 
EDITAL 004/SADS/2024 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
  
01 – SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ  
CLASSIFICAÇÃO NOME 
1º 
JAMILE JERÔNIMO DA SILVA 
  
02 – VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME 
1º 
PAULO HENRIQUE GOMES RODRIGUES 
2º 
DIONES RODRIGUES DA SILVA 
3º 
DEUZIENE ALVES RODRIGUES 
4º 
ANA KELLY LIMA MELO 
5º 
LUDMILLA ALVES ARAÚJO 
6º 
ADRIELE FIRMO MACIEL 
7º 
MARIA ELISIANE ARAÚJO MELO 
8º 
ANTONIA ANGELA SABÓIA XIMENES 
9º 
IONE FRANCISCA ARAGÃO 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C414F843 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº008/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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