DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar às providências quanto aos documentos de habilitação,
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos
administrativos,
à
autoridade
superior
para
adjudicação
e
homologação.
III - dar impulso a fase externa do procedimento licitatório em
observância ao princípio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame na fase externa até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de
que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação
técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da
entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar
sua decisão.
Art. 5º – A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima
do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização
administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o
agente de contratação no desempenho e na condução da faze externa
do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação
nas etapas do processo licitatório, de que trata o art. 3°.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação
técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do
órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle
interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 7º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Administração Municipal de Groaíras, com base
na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
11 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:771B10BB
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Divulga
resultado
final
do
Processo
Seletivo
Simplificado
de
que
trata
o
Edital
n°
003/2023/SADS, que promove seleção para formação
de cadastro de reserva destinado à contratação
temporária de excepcional interesse público de
profissionais de nível superior e médio para a
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social - SADS do Município de
Groaíras/CE.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas
atribuições legais, com base no EDITAL Nº 003/SADS/2023, que
regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação
de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação
temporária
de excepcional interesse público para cargos da
administração pública municipal de Groaíras-CE, RESOLVE:
I. Divulgar, em ordem classificatória, o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado, conforme ANEXO I do presente termo.
Groaíras - CE, 12 de janeiro de 2024.
KAROLINE LIRA LOPES DONATO
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
FRANCISCA CLEIDE MENDES PAIVA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
ANEXO I
EDITAL 004/SADS/2024
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
01 – SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CLASSIFICAÇÃO NOME
1º
JAMILE JERÔNIMO DA SILVA
02 – VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1º
PAULO HENRIQUE GOMES RODRIGUES
2º
DIONES RODRIGUES DA SILVA
3º
DEUZIENE ALVES RODRIGUES
4º
ANA KELLY LIMA MELO
5º
LUDMILLA ALVES ARAÚJO
6º
ADRIELE FIRMO MACIEL
7º
MARIA ELISIANE ARAÚJO MELO
8º
ANTONIA ANGELA SABÓIA XIMENES
9º
IONE FRANCISCA ARAGÃO
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C414F843
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº008/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
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