DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE 
GABINETE, SÍMBOLO DN3. 
  
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2° de 
janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 12 de 
janeiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C0C72AAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002/2024 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX 
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e 
Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, do 
cargo de Provimento em Comissão, como ASSESSORA DE CHEFIA 
DE GABINETE, SÍMBOLO AA7. 
  
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2° de 
janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 12 de 
janeiro de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0FED71FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 003/2024 - DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR 
DO MUNICÍPIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 003/2024  
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO 
MUNICÍPIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida da 
população do Município de Ibicuitinga; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal; 
  
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a 
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a 
população do município de Ibicuitinga; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro”; 
  
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de 
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da 
comunidade; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse 
fim. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, uma área de terra, de propriedade particular, 01 (um) 
imóvel urbano (terreno), localizado nas margens da Lagoa 4 Bocas, 
Zona Urbana, Município de Ibicuitinga, Estado do Ceará. O imóvel 
urbano com as suas áreas compostas de medidas irregulares, tendo 
suas áreas conforme discriminação abaixo. Inicia-se a descrição deste 
perímetro 
no 
vértice 
GHFE 
P 
0664, 
de 
coordenadas 
N 
9.449.730,7042m e E 540.490,9915m; tendo como Limite uma cerca; 
desta, segue confrontando com o Lote 2 de propriedade do Sr. José 
Gilson Soares Chaves, CPF: 582.555.673-72, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 187°34'18" e 30,000 m até o vértice GHFE P 
0668, de coordenadas N 9.449.700,9658m e E 540.487,0386m; 
Situado no limite da faixa de domínio da rodovia; deste, segue 
confrontando com faixa de domínio da CE 265, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 283°57'03" e 17,961 m até o vértice GHFE P 
0666, de coordenadas N 9.449.705,2959m e E 540.469,6078m; 
306°47'02" e 5,002 m até o vértice GHFE P 0667, de coordenadas N 
9.449.708,2910m e E 540.465,6018m; tendo como Limite uma 
avenida; desta, segue confrontando com AVENIDA ELISIÁRIO 
ATANÁSIO DA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
7°04'32" e 30,004 m até o vértice GHFE P 0666, de coordenadas N 
9.449.738,0669m e E 540.469,2976m; tendo como Limite uma cerca; 
desta, segue confrontando com o Lote 01 de propriedade do Sr. 
Uelidy Dos Santos Castelo Branco, CPF: 027.828.353-51, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 108°44'48" e 22,909 m até o vértice 
GHFE P 0664, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como Datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M. A localização, medidas, 
limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial 
descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e benfeitorias. 
  
Art. 3°- Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 
21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em 
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de 
imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este 
Decreto. 
  

                            

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