DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Comissão Permanente de Licitação.Ibicuitinga-CE, 11 de janeiro de
2024.
LUZIA AGUIAR LOPES
Presidente CPL
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:CE0BF7C1
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DOS
CONTRATOS
Nº:
2024.01.02.02-GAB,
2024.01.02.03-ADM, 2024.01.02.04-SEOB, 2024.01.02.05-SEDUC,
2024.01.02.07-SESA, 2024.01.02.08-SAS, 2024.01.02.09-SEAGRI,
2024.01.02.10-STEM, 2024.01.02.11-IPREV; CONTRATANTE:
Município de Ibicuitinga, Instituição de Direito Público Interno,
localizado no Município de Ibicuitinga, localizado à Rua Edval Maia
da Silva, nº 16, Bairro Centro, Ibicuitinga-CE, CNPJ sob o nº
12.461.646/0001-55. CONTRATADA: L G LIMA E GIRÃO
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. CNPJ Nº
11.293.346/0001-41.
VALOR
TOTAL: R$ 3.409.120,00 (três
milhões,
quatrocentos
e
nove
mil,
cento
e
vinte
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO 1212.02-2023-
DIVER. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DESTE
MUNICÍPIO.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO
NOBRE- Ordenador de Despesa da Secretaria Administração;
FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE - Ordenador de
Despesas da Secretaria de Educação; VIRGÍNIA MENESES
FREIRE - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência
Social; ADRIANA FERREIRA GOMES - Ordenadora de Despesas
da Secretaria de Saúde; GENICLEUDO GÓES MAIA - Ordenador
de Despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipal;
MARIA
ZILDERLÂNIA
DO
NASCIMENTO
PEREIRA - Ordenadora de Despesas do Gabinete do Prefeito;
FLAMARION PEROBA PITOMBEIRA - Ordenador de Despesas
da Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo - JOEL MAYK
NOBRE LEMOS - Ordenador de Despesas da Secretaria de
Agricultura; JOSÉ GLADSTONE DO NASCIMENTO LIMA -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e a Empresa LG
LIMA
E
GIRÃO
COMÉRCIO
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA - Sra. ANA DA SILVA BENTO –
Representante Legal - PRAZOS: Validade dos contratos 12 (doze)
meses.
Ibicuitinga-CE, 02 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:D49C3FEE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024.
Regulamenta a aplicação da Lei federal nº
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Icapuí-CE, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CAMÂMARA DE ICAPUÍ/CE no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber:
Considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
promulgada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril
de 2021;
Considerando a necessidade de expedição de regulamento para
aplicação da referida legislação no âmbito da Administração Pública,
consoante determinam dispositivos nela contidas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos do presente Decreto, a
aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Icapuí-CE, a qual dispõe sobre as licitações e contratos
administrativos.
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. Nas licitações e contratações promovidas pela Câmara
Municipal de Icapuí-CE, serão observados pelos agentes públicos
envolvidos
e
particulares
os
princípios
da
legalidade,
da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do
interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do
planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções,
da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da
segurança
jurídica,
da
razoabilidade,
da
competitividade,
da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade, sustentabilidade
ambiental e do desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. Serão observadas ainda as disposições constantes do
Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. A licitação se desenvolverá em duas fases, uma interna e outra
externa.
Art. 4º. A fase interna da licitação será de responsabilidade do setor
requisitante até o momento da apresentação do pedido de contratação
ao Agente de Contratação, instruído com os documentos exigidos para
formalização do processo administrativo.
§ 1º O Controle Interno fixará os documentos exigidos para
formalização do pedido de contratação a serem apresentados pela
Secretaria requisitante ao Agente de Contratação.
§ 2º São documentos cuja padronização será feita pelo Controle
Interno:
I – Documento de Formalização de Demanda (DFD);
II – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III – Mapa de Riscos (MP);
IV – Termo de Referência (TR) para compras e serviços;
V – Projeto Básico (para obras e serviços de engenharia);
§ 3º O projeto básico para obras e serviços de engenharia poderá ser
substituído por outros que sejam elaborados por profissional
engenheiro ou equivalente, mediante competente ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica ou equivalente, observando os elementos
mínimos exigidos no modelo padrão que trata o inciso V do §2º deste
artigo.
§ 4º Haverá na Câmara Municipal de Icapuí ao menos os seguintes
setores:
I - Setor de licitações: unidade responsável pelas seguintes ações:
a)
planejamento,
coordenação
e acompanhamento das ações
destinadas à realização das contratações;
b) promover os atos necessários à formalização do pedido de
contratação;
c) realizar pesquisa de preços;
d) elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA);
e) elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
f) elaborar o Termo de referência para as compras ou serviços;
g) elaborar o projeto básico no caso de compras e serviços de
engenharia;
h) promover a análise de riscos e elaborar o competente Mapa de
Riscos (MR);
i) controlar os prazos dos contratos quanto à sua vigência e execução;
j) abrir processo administrativo para acompanhamento, pelo fiscal do
contrato, da execução contratual.
II - Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar
necessidades e requerer ao setor de licitações da Câmara Municipal de
Icapuí a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia
da informação e comunicações.
§ 5º Cada setor poderá definir de forma diversa a divisão de
atribuições de que tratam os incisos I e II do §4º, quando contemplar
áreas específicas em sua estrutura.
Art. 5º. Aos agentes de contratação, membros da comissão de
contratação, pregoeiro e fiscais de contratos, será concedida
gratificação nos valores que dispuser a lei que as instituir.
Capítulo III
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