DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
sempre em consonância com a Política de Investimentos do
ICAPREV.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18
DE DEZEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F951050D
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza:
Nome/Razão
Social:
SECRETARIA
DE
OBRA
E
INFRAESTRUTURA
Inscrita no CNPJ: 10.393.593/0001-57.
Município: ICAPUÍ – CE
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010,
AUTORIZA a SECRETARIA DE OBRA E INFRAESTRUTURA,
com sede na cidade de Icapuí – Ceará, na Avenida 22 de Janeiro,
Centro, inscrita no CNPJ/MF: sob o n.º 10.393.593/0001-57. A
realizar intervenção em Área de Proteção Ambiental (terraplenagem),
no âmbito territorial da na comunidade de barreiras, município de
Icapuí-Ceará, de acordo com o disposto no processo IMFLA
243/2023.
CONDICIONANTES:
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que
possam causar impactos ao meio ambiente;
• 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
• 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
• 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
• 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
• 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos
relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas
disponíveis a fiscalização do IMFLA;
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados;
• A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão.
Icapuí-CE, 13 de dezembro de 2023.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E4D907E1
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza:
Nome/Razão Social: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO
Inscrita no CPF: 10.393.593/0001-57
Endereço: SALGADINHO
Município: ICAPUÍ – CE
A PROCEDER A SUPRESSÃO VEGETAL DE EXEMPLARES
DE MANGUES (Dodonaea viscosa), EM ÁREA QUE SERÁ
FEITA LIMPEZA DE CANAL, NA COMUNIDADE DO
SALGADINHO, CENTRO, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO
COM O PROCESSO Nº 244/2023.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que
possam causar impactos ao meio ambiente;
• 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
• 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
• 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
• 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
• 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos
relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas
disponíveis a fiscalização do IMFLA;
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados;
• A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão.
Icapuí, 15 de dezembro de 2023.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A6788DFF
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA
Validade até: 14 DE DEZEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: PEDRA DA LUA HOTELARIA TURISMO
E AGROPECUÁRIA LTDA
CPF/CNPJ: 43.803.476/0001-73.
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE
IMPLANTAÇÃO
DE
CONSTRUÇÃO
DE
COMPLEXO
TURISTICO, DE RESPONSABILIDADE DA PEDRA DA LUA
HOTELARIA TURISMO E AGROPECUÁRIA, INSCRITA NO
CNPJ DE Nº 43.803.476/0001-73, LOCALIZADO NA SERRA DE
PICOS, ICAPUÍ-CE. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 045
e 46/2022 E ANUÊNCIA APROVADA PELA APA ESTADUAL
BERÇARIOS DA VIDA MARINHA NO DIA 01 DE DEZEMBRO
DE 2023.
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