DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
sempre em consonância com a Política de Investimentos do 
ICAPREV.  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F951050D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA 
 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA 
  
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão 
Social: 
SECRETARIA 
DE 
OBRA 
E 
INFRAESTRUTURA 
Inscrita no CNPJ: 10.393.593/0001-57. 
Município: ICAPUÍ – CE 
  
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no 
uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, 
AUTORIZA a SECRETARIA DE OBRA E INFRAESTRUTURA, 
com sede na cidade de Icapuí – Ceará, na Avenida 22 de Janeiro, 
Centro, inscrita no CNPJ/MF: sob o n.º 10.393.593/0001-57. A 
realizar intervenção em Área de Proteção Ambiental (terraplenagem), 
no âmbito territorial da na comunidade de barreiras, município de 
Icapuí-Ceará, de acordo com o disposto no processo IMFLA 
243/2023. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
• 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
• 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
• 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
• 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos 
relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas 
disponíveis a fiscalização do IMFLA; 
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados; 
• A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí-CE, 13 de dezembro de 2023. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E4D907E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA 
 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA 
  
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
SANEAMENTO 
Inscrita no CPF: 10.393.593/0001-57 
Endereço: SALGADINHO 
Município: ICAPUÍ – CE  
  
A PROCEDER A SUPRESSÃO VEGETAL DE EXEMPLARES 
DE MANGUES (Dodonaea viscosa), EM ÁREA QUE SERÁ 
FEITA LIMPEZA DE CANAL, NA COMUNIDADE DO 
SALGADINHO, CENTRO, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO 
COM O PROCESSO Nº 244/2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
• 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
• 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
• 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
• 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos 
relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas 
disponíveis a fiscalização do IMFLA; 
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados; 
• A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí, 15 de dezembro de 2023. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A6788DFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA 
 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA 
  
Validade até: 14 DE DEZEMBRO DE 2026 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: PEDRA DA LUA HOTELARIA TURISMO 
E AGROPECUÁRIA LTDA 
CPF/CNPJ: 43.803.476/0001-73. 
Município: ICAPUÍ-CE 
  
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
CONSTRUÇÃO 
DE 
COMPLEXO 
TURISTICO, DE RESPONSABILIDADE DA PEDRA DA LUA 
HOTELARIA TURISMO E AGROPECUÁRIA, INSCRITA NO 
CNPJ DE Nº 43.803.476/0001-73, LOCALIZADO NA SERRA DE 
PICOS, ICAPUÍ-CE. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 045 
e 46/2022 E ANUÊNCIA APROVADA PELA APA ESTADUAL 
BERÇARIOS DA VIDA MARINHA NO DIA 01 DE DEZEMBRO 
DE 2023. 
  

                            

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