DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
2.2 Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:23EEEF37
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
040/2023 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
040/2023 – IMFLA
Validade até: 25/12/2025
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Aucivan da Rocha Silva
CNPJ/CPF: 022.189.603-11
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 185/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE
QUITÉRIAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. AUCIVAN DA
ROCHA SILVA, INSCRITO NO CPF: 022.189.603-11, COM
ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE
2023.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade
relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante
sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação
ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da
respectiva Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:EA5FA954
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA
Validade até: 14/12/2025
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO
CPF/CNPJ: 045.841.764-50
Município: ICAPUI-CE
Processo IMFLA: 427/2021
LICENÇA PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTO DO TIPO
RESTAURANTE, SITUADA NA SERRA DE REDONDA, DE
RESPONSABILIDADE DA SR. JOÍLSON MARQUES FERREIRA
FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764-50, REFERENTE AO
PROCESSO 441/2021, COM ANUÊNCIA ESTADUAL EMITIDA
NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
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