DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
2.2 Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao 
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.  
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:23EEEF37 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
040/2023 – IMFLA 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
040/2023 – IMFLA 
Validade até: 25/12/2025 
  
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Aucivan da Rocha Silva 
CNPJ/CPF: 022.189.603-11 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 185/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE 
QUITÉRIAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. AUCIVAN DA 
ROCHA SILVA, INSCRITO NO CPF: 022.189.603-11, COM 
ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 
2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao 
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade 
relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante 
sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação 
ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da 
respectiva Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.  
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:EA5FA954 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA 
 
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA 
Validade até: 14/12/2025 
  
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO 
CPF/CNPJ: 045.841.764-50 
Município: ICAPUI-CE 
Processo IMFLA: 427/2021 
  
LICENÇA PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTO DO TIPO 
RESTAURANTE, SITUADA NA SERRA DE REDONDA, DE 
RESPONSABILIDADE DA SR. JOÍLSON MARQUES FERREIRA 
FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764-50, REFERENTE AO 
PROCESSO 441/2021, COM ANUÊNCIA ESTADUAL EMITIDA 
NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao 
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.   

                            

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