DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F31A0906
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA
Validade até: 14/12/2025
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO
CNPJ/CPF: 045.841.764-50
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 427/2021
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA JOILSON
MARQUES FERREIRA FILHO, EMPREENDIMENTO DO TIPO
RESTAURANTE A SER SITUADO NA PRAIA DE REDONDA,
SERRA, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA JOILSON
MARQUES FERREIRA FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764-
50.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• 2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
• 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
• 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
• 4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
• 5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente Do IMFLA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:4DB7AEFD
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
001/2024 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
001/2024 – IMFLA
Validade até: 02/01/2026
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: ALS ENERGIA LTDA.
CNPJ/CPF: 21.595.071/0001-54
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 001/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ENEMOMÉTRICA, SITUADO
NA COMUNIDADE DE GRAVIER, DE RESPONSABILIDADE
DA ALS ENERGIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 21.595.071/0001-
54.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde;
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade
relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante
sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação
ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da
respectiva Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 02 de janeiro de 2024.
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:318A99A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Icó, através de Secretaria de Saúde (Órgão
Gerenciador), torna público o extrato da Ata de Registro de Preços
resultante do Pregão Eletrônico nº 20/2023 - PERP.
Unidades Administrativas: SECRETARIA DE SAÚDE; GABINETE
DA
PREFEITA;
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS; SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS
HÍDRICOS;
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE
ESPORTE
E
JUVENTUDE;
CONTROLADORIA
GERAL;
PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE SEGURANÇA
Fechar