DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F31A0906 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA 
 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA 
Validade até: 14/12/2025 
  
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO 
CNPJ/CPF: 045.841.764-50 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 427/2021 
  
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA JOILSON 
MARQUES FERREIRA FILHO, EMPREENDIMENTO DO TIPO 
RESTAURANTE A SER SITUADO NA PRAIA DE REDONDA, 
SERRA, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA JOILSON 
MARQUES FERREIRA FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764-
50. 
  
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• 2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
• 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
• 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
• 4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao 
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
• 5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
• ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.  
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente Do IMFLA 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:4DB7AEFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
001/2024 – IMFLA 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
001/2024 – IMFLA 
Validade até: 02/01/2026 
  
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: ALS ENERGIA LTDA. 
CNPJ/CPF: 21.595.071/0001-54 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 001/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ENEMOMÉTRICA, SITUADO 
NA COMUNIDADE DE GRAVIER, DE RESPONSABILIDADE 
DA ALS ENERGIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 21.595.071/0001-
54. 
  
CONDICIONANTES  
  
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se 
faça necessária no empreendimento; 
• 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma 
legal; 
2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 
3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao 
cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade 
relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante 
sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação 
ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da 
respectiva Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 02 de janeiro de 2024.  
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:318A99A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Município de Icó, através de Secretaria de Saúde (Órgão 
Gerenciador), torna público o extrato da Ata de Registro de Preços 
resultante do Pregão Eletrônico nº 20/2023 - PERP. 
  
Unidades Administrativas: SECRETARIA DE SAÚDE; GABINETE 
DA 
PREFEITA; 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS; SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS 
HÍDRICOS; 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE; 
CONTROLADORIA 
GERAL; 
PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE SEGURANÇA 

                            

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