DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dia do
mês de janeiro de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:FE9DEDD2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25
Dispõe sobre a cessão da servidora Maisa Aline
Alexandre de Souza, Auxiliar Técnica, lotada na
Secretaria de Finanças do Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e
indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
os arts. 30, II, a, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de
efeito individual relativos aos servidores municipais;
a lei municipal nº 814/2019 que instituiu o cargo de Auxiliar Técnico
da Secretária de Finanças.
RESOLVE
Art. 1º. CEDER a servidora MAISA ALINE ALEXANDRE DE
SOUZA, auxiliar técnica, lotada na Secretaria de finanças do
Município
de
Massapê, para desempenhar suas funções no
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, especialmente para 1ª
VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ, ficando com ônus da
remuneração da servidora com o órgão cedente a partir de 12/01/2024
até 31/12/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dia do
mês de janeiro de 2024
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:5F204AF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 41/GP/2024
PORTARIA NO 41/GP/2024
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F.
TIPO
–
C,
CAREOLANO
LEITE,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de
maio de 2015;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA ROSÁRIA ALEXANDRE
DOS
SANTOS,
CPF:
019.566.363-23,
do
cargo
de
COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F. TIPO – C,
CAREOLANO LEITE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/01/2024, entrando em vigor
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 11 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CB2171E1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 42/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 42/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO
DE TRABALHOS RELEVANTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS RELEVANTES:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
JOÃO
IGOR
PERREIRA DIAS
311.497.823- 15
COORDENADOR
SETORIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL E
IMPRENSA
60%
(Sessenta
por
cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
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