DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
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a Função: Agente do Saber - Professor de Reforço Escolar; 
b) Função: Monitor do Transporte Escolar; 
c) Função: Cuidador de Crianças com Deficiência. 
2. DOS PRÉ-REQUISITOS 
  
2.1. Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes 
requisitos para o exercício da atividade: 
  
2.1.A - Função: Agente do Saber 1- Professor de Reforço Escolar para 
alunos do Ensino Fundamental: 
  
a) Licenciatura em Pedagogia ou Língua Portuguesa; 
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
  
2.1.B - Função: Agente do Saber 2 - Professor de Reforço Escolar 
para alunos do Ensino Fundamental: 
  
a) Licenciatura em Matemática; 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
  
2.1.C - Função: Agente do Saber 3 - Professor de Reforço Escolar 
para alunos do Ensino Fundamental: 
  
a) Licenciatura em Ciências Humanas ou Ciências da Natureza; 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
  
2.1.D - Função: Monitor de Transporte Escolar: 
  
a) Alfabetizado; 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
  
2.1.E - Função: Cuidador de Crianças com Deficiência: 
  
a) Alfabetizado; 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
  
3. INSCRIÇÕES 
  
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus 
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão 
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de 
prazo estabelecido neste Edital. 
  
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede do 
Conselho Municipal de Educação, situada na Rua Maria Júlia do 
Nascimento, s/n (próximo à Secretaria Municipal de Educação), 
Bairro Centro, nos dias 10 e 1 de janeiro de 2024, das 8h às 15h, 
oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que 
compõem o Curriculum constante no Anexo I deste Edital e que 
comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o 
candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante 
pertinente ao serviço pleiteado. 
  
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo lI deste 
Edital. 
  
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 
3.5. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do 
candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no 
formulário de inscrição. 
  
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - ORIGINAIS E CÓPIAS 
PARA AUTENTICAÇÃO NI LOCO 
  
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
4.2 Foto 3x4; 
4.3 Diploma de conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 
deste Edital (Agente do Saber); 
4.4 Comprovante de matrícula ou declaração de escolaridade emitida 
pela respectiva instituição de ensino para as funções que exigem 
alfabetização descritas no item 2 deste Edital; 
4.5 Comprovante de residência atualizado; 
4.6 Declaração ou documento oficial que comprove experiência 
funcional. 
  
5. DO PROCESSO SELETIVO 
  
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Ido presente 
Edital. 
  
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na 
análise do "Curriculum Vitae" do candidato e entrevista. 
  
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação 
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo 
Simplificado de que trata este Edital. 
  
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência 
profissional 
na 
área, 
bem 
como 
os 
cursos 
técnicos 
e/ou 
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos 
candidatos. 
  
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: 
  
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos 
realizados 
(cópias 
autenticadas 
no 
ato da inscrição perante 
documentos originais); 
  
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. 
  
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
  
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas 
pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital; 
  
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de 
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e 
V; 
  
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
  
6.1 Anota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da análise curricular e entrevista. 
  
6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria 
Municipal de Educação de Quixelô/CE, e no site da Prefeitura 
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos 
candidatos. 
  
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de 
pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato: 
  
a) que tiver idade superior a 06 anos até o último o dia de inscrição 
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior pontuação na fase de entrevista; 
d) maior idade. 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO  

                            

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