DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, me qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria
Municipal de Educação, que deverá ser apresentado mediante o
preenchimento do formulário constante no Anexo VI:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à
entrevista;
c) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria Municipal de
Educação.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 8h às 15h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir da data da divulgação do ato recorrido.
9 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO EDA REMUNERAÇÃO OD
CONTRATADO
9.1 A vigência da presente seleção é até 31/12/2024, podendo ser
prorrogada por igual prazo.
9.2 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B e
2.1.C será de um salário mínimo vigente, para uma jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
9.3 A bolsa para o Monitor do Transporte Escolar e Cuidador de
crianças com deficiência previstos nos itens 2.1.D e 2.1.E será de R$
500,00 (quinhentos reais), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais.
9.4. O candidato contratado recebera remuneração proporcional ao
serviço efetivamente prestado, tendo como parâmetro o valor descrito
nos itens 92. e93.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação, com
validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2.
Para
ser
contratado,
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso I,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste
Edital.
10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora
previamente designados com a documentação exigida nos termos
deste Edital, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação.
10.4. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados,
deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, portando
os documentos exigidos para a contratação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim
na sede da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE e no site
da Prefeitura.
11.2. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do
candidato, sendo todos convocados por ato único e Impessoal.
11.3. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não
assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a
existência de carência temporária, assim como o interesse e a
conveniência da administração pública.
11.4. Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção
serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado
Quixelô/CE, 08 de dezembro de 2024.
ILDERLÚCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:7B9A227C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 002/2024–SME
PORTARIA 002/2024–SME.
EMENTA:
NOMEIA
COMISSÃO
ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 002/2024-SME.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, Secretária
Municipal deEducação, no uso de suas atribuições legais, em especial
o que determina o Edital nº002/2024-SME,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificadonº 002/2024-SME da Secretaria Municipal de Educação
de Quixelô/CE.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por
servidorespúblicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, tem
a seguinte composição;
I – Auremilia Abreu de Araújo, portador(a) da Matrícula nº 511/1805.
II – Marcelania Alves de Oliveira, portador(a) da Matrícula nº 5556.
III – Gracivania Viana de Oliveira, portador(a) da Matrícula nº 1897.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, em 09 de janeiro
de 2024.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:38E03DA2
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