DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
a Função: Agente do Saber - Professor de Reforço Escolar;
b) Função: Monitor do Transporte Escolar;
c) Função: Cuidador de Crianças com Deficiência.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
2.1.A - Função: Agente do Saber 1- Professor de Reforço Escolar para
alunos do Ensino Fundamental:
a) Licenciatura em Pedagogia ou Língua Portuguesa;
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.B - Função: Agente do Saber 2 - Professor de Reforço Escolar
para alunos do Ensino Fundamental:
a) Licenciatura em Matemática;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.C - Função: Agente do Saber 3 - Professor de Reforço Escolar
para alunos do Ensino Fundamental:
a) Licenciatura em Ciências Humanas ou Ciências da Natureza;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.D - Função: Monitor de Transporte Escolar:
a) Alfabetizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.E - Função: Cuidador de Crianças com Deficiência:
a) Alfabetizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de
prazo estabelecido neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede do
Conselho Municipal de Educação, situada na Rua Maria Júlia do
Nascimento, s/n (próximo à Secretaria Municipal de Educação),
Bairro Centro, nos dias 10 e 1 de janeiro de 2024, das 8h às 15h,
oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que
compõem o Curriculum constante no Anexo I deste Edital e que
comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o
candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante
pertinente ao serviço pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo lI deste
Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do
candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no
formulário de inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - ORIGINAIS E CÓPIAS
PARA AUTENTICAÇÃO NI LOCO
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Foto 3x4;
4.3 Diploma de conclusão dos cursos superiores descritos no item 2
deste Edital (Agente do Saber);
4.4 Comprovante de matrícula ou declaração de escolaridade emitida
pela respectiva instituição de ensino para as funções que exigem
alfabetização descritas no item 2 deste Edital;
4.5 Comprovante de residência atualizado;
4.6 Declaração ou documento oficial que comprove experiência
funcional.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Ido presente
Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do "Curriculum Vitae" do candidato e entrevista.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional
na
área,
bem
como
os
cursos
técnicos
e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados
(cópias
autenticadas
no
ato da inscrição perante
documentos originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas
pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e
V;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Anota final dos candidatos será adquirida através da pontuação
decorrente da análise curricular e entrevista.
6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria
Municipal de Educação de Quixelô/CE, e no site da Prefeitura
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos
candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de
pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 06 anos até o último o dia de inscrição
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior pontuação na fase de entrevista;
d) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
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