DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
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7.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
  
a) fizer, me qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo 
seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente processo seletivo. 
  
8. DOS RECURSOS 
  
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria 
Municipal de Educação, que deverá ser apresentado mediante o 
preenchimento do formulário constante no Anexo VI: 
  
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à 
entrevista; 
c) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 
  
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de 
Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 8h às 15h. 
  
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir da data da divulgação do ato recorrido. 
  
9 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO EDA REMUNERAÇÃO OD 
CONTRATADO 
  
9.1 A vigência da presente seleção é até 31/12/2024, podendo ser 
prorrogada por igual prazo. 
  
9.2 A remuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B e 
2.1.C será de um salário mínimo vigente, para uma jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 
  
9.3 A bolsa para o Monitor do Transporte Escolar e Cuidador de 
crianças com deficiência previstos nos itens 2.1.D e 2.1.E será de R$ 
500,00 (quinhentos reais), para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) 
horas semanais. 
  
9.4. O candidato contratado recebera remuneração proporcional ao 
serviço efetivamente prestado, tendo como parâmetro o valor descrito 
nos itens 92. e93. 
  
10. DA CONTRATAÇÃO 
  
10.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo 
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a 
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação, com 
validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
10.2. 
Para 
ser 
contratado, 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
  
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida Igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso I, 
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por 
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste 
Edital. 
  
10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora 
previamente designados com a documentação exigida nos termos 
deste Edital, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação. 
  
10.4. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, 
deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, portando 
os documentos exigidos para a contratação. 
  
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
11.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim 
na sede da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE e no site 
da Prefeitura. 
  
11.2. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do 
candidato, sendo todos convocados por ato único e Impessoal. 
  
11.3. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não 
assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa 
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a 
existência de carência temporária, assim como o interesse e a 
conveniência da administração pública. 
  
11.4. Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção 
serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado 
  
Quixelô/CE, 08 de dezembro de 2024. 
  
ILDERLÚCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES  
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:7B9A227C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 002/2024–SME 
 
PORTARIA 002/2024–SME. 
  
EMENTA: 
NOMEIA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 002/2024-SME. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, Secretária 
Municipal deEducação, no uso de suas atribuições legais, em especial 
o que determina o Edital nº002/2024-SME, 
  
RESOLVE  
Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificadonº 002/2024-SME da Secretaria Municipal de Educação 
de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, formada por 
servidorespúblicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, tem 
a seguinte composição; 
  
I – Auremilia Abreu de Araújo, portador(a) da Matrícula nº 511/1805. 
II – Marcelania Alves de Oliveira, portador(a) da Matrícula nº 5556. 
III – Gracivania Viana de Oliveira, portador(a) da Matrícula nº 1897. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas asdisposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, em 09 de janeiro 
de 2024. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:38E03DA2 
 

                            

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