DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
b) FELIPE BATISTA SILVA - CPF Nº 603.284.673-32 - matrícula
121714-3.
Art. 4º O Agente de Contratação e o Pregoeiro convocarão os
membros da Equipe de Apoio, quando necessário, e delegarão as
atribuições
para
o
regular
desenvolvimento das licitações e
contratações municipais.
Art. 5º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o
Agente de Contratação poderá substituído por Comissão de
Contratação,
formada
pelos
seguintes
membros,
em
caráter
permanente, sob a presidência do(a) primeiro(a):
a) THAMIRIS PEREIRA SILVA - CPF 034.744.823-27 - matrícula
n° 123853-1;
c)
JOÃO
ADONIRAN
FIALHO
CAVALCANTE
-
CPF
006.210.383-00 - matrícula n° 002996-3;
b) FELIPE BATISTA DA SILVA - CPF 603.284.673-32 - matrícula
121714-3.
Art. 6º Os servidores designados através da presente portaria
exercerão suas funções por prazo indeterminado, até decisão em
contrário.
Art. 7º As atribuições do Agente de Contratação, do Pregoeiro, da
Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação são as previstas no
art. 3º do Decreto Municipal nº 240101/2023.
Art. 8º O Agente de Contratação e o Pregoeiro convocarão os
servidores públicos que possuam conhecimento técnico acerca do
objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames sempre que
ensejar ser necessário ao bom andamento do certame.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Salitre, Ceará, aos 12 dias do mês de janeiro de
2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:8403E259
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
24.11.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
PARA
IMPLEMENTAÇÃO
DE
RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L D’ ÁGUA NO
DISTRITO DE ARAPORANGA EM SANTANA DO CARIRI-CE.
LICITANTES
HABILITADOS:
LEXON
SERVIÇOS
E
CONSTRUTORA-CNPJ
N°
07.191.777/0001-20;
AGAPE
ENGENHARIA
E
SERVIÇOS
EIRELI-ME-
CNPJ
N°
25.372.042/0001-84; TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA-
CNPJ N° 26.627.169/0001-60; BRANCA INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS LTDA-CNPJ N° 01.204.150/0001-80. LICITANTES
INABILITADOS:
MTC
ENGENHARIA
-CNPJ
N°
40.102.988/0001-14.
O
RELATÓRIO
COMPLETO
DO
JULGAMENTO
PODERÁ
SER
CONSULTADO
NO
SITE
“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”,
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO
RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93).
SANTANA DO CARIRI, 12 DE JANEIRO DE 2024---.
MICHELE FERREIRA GONÇALVES
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:7D1523E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.120.090,00
DECRETO Nro 00591/23, de 01 de novembro de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
7.120.090,00 (Sete Milhões, Cento e Vinte Mil, Noventa Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01576/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.120.090,00
(Sete Milhões, Cento e Vinte Mil, Noventa Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
II - R$1.047.120,00 (Um Milhão, Quarenta e Sete Mil, Cento e Vinte Reais), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso
II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto.
III - R$6.002.970,00 (Seis Milhões, Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço
Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é
parte integrante do presente Decreto.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fechar