DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               152 
 
b) FELIPE BATISTA SILVA - CPF Nº 603.284.673-32 - matrícula 
121714-3.  
 
Art. 4º O Agente de Contratação e o Pregoeiro convocarão os 
membros da Equipe de Apoio, quando necessário, e delegarão as 
atribuições 
para 
o 
regular 
desenvolvimento das licitações e 
contratações municipais. 
 
Art. 5º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o 
Agente de Contratação poderá substituído por Comissão de 
Contratação, 
formada 
pelos 
seguintes 
membros, 
em 
caráter 
permanente, sob a presidência do(a) primeiro(a): 
  
a) THAMIRIS PEREIRA SILVA - CPF 034.744.823-27 - matrícula 
n° 123853-1; 
 
c) 
JOÃO 
ADONIRAN 
FIALHO 
CAVALCANTE 
- 
CPF 
006.210.383-00 - matrícula n° 002996-3; 
b) FELIPE BATISTA DA SILVA - CPF 603.284.673-32 - matrícula 
121714-3. 
  
Art. 6º Os servidores designados através da presente portaria 
exercerão suas funções por prazo indeterminado, até decisão em 
contrário. 
  
Art. 7º As atribuições do Agente de Contratação, do Pregoeiro, da 
Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação são as previstas no 
art. 3º do Decreto Municipal nº 240101/2023. 
  
Art. 8º O Agente de Contratação e o Pregoeiro convocarão os 
servidores públicos que possuam conhecimento técnico acerca do 
objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames sempre que 
ensejar ser necessário ao bom andamento do certame. 
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. 
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Salitre, Ceará, aos 12 dias do mês de janeiro de 
2024. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:8403E259 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE 
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
24.11.2023.01-TP, CUJO O OBJETO É CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L D’ ÁGUA NO 
DISTRITO DE ARAPORANGA EM SANTANA DO CARIRI-CE. 
LICITANTES 
HABILITADOS: 
LEXON 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUTORA-CNPJ 
N° 
07.191.777/0001-20; 
AGAPE 
ENGENHARIA 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI-ME- 
CNPJ 
N° 
25.372.042/0001-84; TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA- 
CNPJ N° 26.627.169/0001-60; BRANCA INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS LTDA-CNPJ N° 01.204.150/0001-80. LICITANTES 
INABILITADOS: 
MTC 
ENGENHARIA 
-CNPJ 
N° 
40.102.988/0001-14. 
O 
RELATÓRIO 
COMPLETO 
DO 
JULGAMENTO 
PODERÁ 
SER 
CONSULTADO 
NO 
SITE 
“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”, 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO 
RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93).  
  
SANTANA DO CARIRI, 12 DE JANEIRO DE 2024---.  
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES 
Presidente Da CPL. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:7D1523E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.120.090,00 
 
DECRETO Nro 00591/23, de 01 de novembro de 2023 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$ 
7.120.090,00 (Sete Milhões, Cento e Vinte Mil, Noventa Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01576/22 
D E C R E T A : 
 
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.120.090,00 
(Sete Milhões, Cento e Vinte Mil, Noventa Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei 
Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
II - R$1.047.120,00 (Um Milhão, Quarenta e Sete Mil, Cento e Vinte Reais), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso 
II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. 
III - R$6.002.970,00 (Seis Milhões, Dois Mil, Novecentos e Setenta Reais), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é 
parte integrante do presente Decreto. 
 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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