DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
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IV – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Título Eleitoral, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e Grau de 
Instrução; 
V – Situação Funcional: (trabalho, licença, férias, etc.), Cargo e Lotação; 
VI – Cadastro de Dependentes; 
VII – Foto 3x4 
VIII – Informações bancárias. 
  
§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a 
indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados. 
  
Art. 5º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação. 
  
Parágrafo único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial, endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Iguatu-CE e outras formas de divulgação cabíveis. 
  
Art. 6º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus 
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
  
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. 
  
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, 
deverá encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória. 
  
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado, no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 
  
Art. 7º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do 
Recadastramento. 
  
Art. 8º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do Recadastramento, o Setor Pessoal deverá encaminhar um Relatório Final para cada 
Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis. 
  
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do 
Recadastramento. 
  
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE JANEIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
  
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024) 
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR 
  
DADOS PESSOAIS 
Nome: 
Data de Nascimento: 
  
RG: 
Org. Emis.: 
Data Emis.: 
PIS/PASEP: 
CPF: 
Estado Civil: 
CTPS: 
Endereço: 
Cidade: 
Naturalidade 
Situação Funcional: 
E-mail: 
Cargo do Concurso: 
Telefone: 
Lotação: 
CNH: 
ESCOLARIDADE 
Nível Fundamental Completo ( ) 
Incompleto ( ) 
Nível Médio Completo ( ) 
Incompleto ( ) 
Nível Superior: ( ) Qual? 
  
Especialização: ( ) Qual? 
  
DEPENDENTES 
Nome do dependente 
Grau de Dependência 
Data de Nascimento 
  
  
  
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS 
Banco: 
Agencia: 
Conta: 
  
Obs.: Entregue este formulário devidamente preenchido, acompanhado de cópias dos documentos mencionados no artigo 4º deste Decreto. 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:205708DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 

                            

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