DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               173 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:9323EFD3 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento 
efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento 
funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município; 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à administração municipal, com a 
finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, no que se refere à quantificação, maior controle sobre 
seus servidores e gastos com folha de pessoal; 
  
CONSIDERANDO ainda o princípio da eficiência e visando aprimorar a melhor distribuição dos servidores do Município em seus vários órgãos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências do Tesouro 
Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Iguatu-CE. 
  
Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida 
neste Decreto. 
  
Art. 3º O período de Recadastramento, para os Servidores Públicos Municipais vinculados à administração pública direta e indireta, dar-se-á 
impreterivelmente de 22 de janeiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, entre 08h00min às 12h00min, nos locais a seguir especificados: 
  
I - Os servidores vinculados à Secretaria de Educação deverão comparecer à sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua 15 de novembro, 
606, Centro, Iguatu-CE; 
  
II - Os servidores vinculados à Secretaria de Saúde deverão comparecer à sede da Secretaria de Saúde, localizada na Av. Wilson Roriz S/N, Santo 
Antônio, Iguatu/CE; 
  
III - Os servidores vinculados à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu - FUSPI deverão comparecer à sede da FUSPI, localizada na 
Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada, Iguatu/CE; 
  
IV - Os servidores vinculados ao Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE deverão comparecer à sede do SAAE, localizado na Rua 
Engenheiro Wilton Coreia Lima, 772, Prado, Iguatu/CE; 
  
V - Os servidores vinculados às demais Secretarias deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizada na Rua Guilhardo 
Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu/CE; 
  
Parágrafo único. O Recadastramento se dará por meio do preenchimento e apresentação do Formulário de Recadastramento de Servidor 
Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, que deverá ser protocolado junto ao Setor Pessoal ao qual o servidor estiver vinculado. 
  
Art. 4º O Recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, que deverá preencher o Formulário de Recadastramento de 
Servidor Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, e apresentar os documentos a seguir mencionados, em cópia autenticada ou original 
para conferência: 
  
I – RG; 
II – CPF; 
III - CTPS – Carteira de Trabalho; 
IV - PIS/PASEP; 
V - Título Eleitoral; 
VI - Certidão de Nascimento/Casamento; 
VII - Habilitação (motorista); 
VIII - Comprovante de Escolaridade; 
IX - Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado; 
X - Comprovante de Endereço; 
XI - Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade; 
XII - Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc). 
  
§ 1º Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores: 
I – Nome completo; 
II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone; 
III – Naturalidade; 

                            

Fechar