DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:9323EFD3
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS ATIVOS,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento
efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento
funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à administração municipal, com a
finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, no que se refere à quantificação, maior controle sobre
seus servidores e gastos com folha de pessoal;
CONSIDERANDO ainda o princípio da eficiência e visando aprimorar a melhor distribuição dos servidores do Município em seus vários órgãos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências do Tesouro
Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Iguatu-CE.
Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida
neste Decreto.
Art. 3º O período de Recadastramento, para os Servidores Públicos Municipais vinculados à administração pública direta e indireta, dar-se-á
impreterivelmente de 22 de janeiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, entre 08h00min às 12h00min, nos locais a seguir especificados:
I - Os servidores vinculados à Secretaria de Educação deverão comparecer à sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua 15 de novembro,
606, Centro, Iguatu-CE;
II - Os servidores vinculados à Secretaria de Saúde deverão comparecer à sede da Secretaria de Saúde, localizada na Av. Wilson Roriz S/N, Santo
Antônio, Iguatu/CE;
III - Os servidores vinculados à Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu - FUSPI deverão comparecer à sede da FUSPI, localizada na
Rua Edilson de Melo Távora, S/N, Esplanada, Iguatu/CE;
IV - Os servidores vinculados ao Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE deverão comparecer à sede do SAAE, localizado na Rua
Engenheiro Wilton Coreia Lima, 772, Prado, Iguatu/CE;
V - Os servidores vinculados às demais Secretarias deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizada na Rua Guilhardo
Gomes de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu/CE;
Parágrafo único. O Recadastramento se dará por meio do preenchimento e apresentação do Formulário de Recadastramento de Servidor
Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, que deverá ser protocolado junto ao Setor Pessoal ao qual o servidor estiver vinculado.
Art. 4º O Recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, que deverá preencher o Formulário de Recadastramento de
Servidor Efetivo, constante no Anexo Único deste Decreto, e apresentar os documentos a seguir mencionados, em cópia autenticada ou original
para conferência:
I – RG;
II – CPF;
III - CTPS – Carteira de Trabalho;
IV - PIS/PASEP;
V - Título Eleitoral;
VI - Certidão de Nascimento/Casamento;
VII - Habilitação (motorista);
VIII - Comprovante de Escolaridade;
IX - Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
X - Comprovante de Endereço;
XI - Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade;
XII - Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc).
§ 1º Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – Nome completo;
II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
III – Naturalidade;
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