DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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IV – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Título Eleitoral, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e Grau de
Instrução;
V – Situação Funcional: (trabalho, licença, férias, etc.), Cargo e Lotação;
VI – Cadastro de Dependentes;
VII – Foto 3x4
VIII – Informações bancárias.
§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a
indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
Art. 5º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.
Parágrafo único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial, endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de
Iguatu-CE e outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 6º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto,
deverá encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 7º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do
Recadastramento.
Art. 8º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do Recadastramento, o Setor Pessoal deverá encaminhar um Relatório Final para cada
Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do
Recadastramento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2024)
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de Nascimento:
RG:
Org. Emis.:
Data Emis.:
PIS/PASEP:
CPF:
Estado Civil:
CTPS:
Endereço:
Cidade:
Naturalidade
Situação Funcional:
E-mail:
Cargo do Concurso:
Telefone:
Lotação:
CNH:
ESCOLARIDADE
Nível Fundamental Completo ( )
Incompleto ( )
Nível Médio Completo ( )
Incompleto ( )
Nível Superior: ( ) Qual?
Especialização: ( ) Qual?
DEPENDENTES
Nome do dependente
Grau de Dependência
Data de Nascimento
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Banco:
Agencia:
Conta:
Obs.: Entregue este formulário devidamente preenchido, acompanhado de cópias dos documentos mencionados no artigo 4º deste Decreto.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:205708DB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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