DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9293/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.003086/2023-17
Requerente: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
CQB: 470/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: O responsável legal pela Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Sr. Jorcen
Simon de Souza, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Sem
Número, de 06/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a inclusão
da Sra. Marina Santorso Belhaus e exclusão do Sr. Fabio Lorea Lawson da comissão. A
composição proposta consta dos seguintes membros: Marina Santorso Belhaus
(Presidente), Telma Rocha, Lizis K. Lopes, Thiago João Marques e Aniela Bonorino Xexeo
Castelo Branco (Presidente substituta).
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9297/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense /IB-IFF
Processo: 01245.022570/2023-45
CQB: 594/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal
Fluminense - IB/UFF, Dr. Saulo Cabral Bourguignon, solicita à CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal
com a alteração da CIBio, Requerimento s/ nº, de 23/10/2023, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, para a destituição de Carla Eponina de Carvalho Pinto,
Cícero Brasileiro de Mello Neto, Gerlinde Agate Platais Brasil Teixeira, Jussara Machado
Lagrota Cândido, Marcelo Salabert Gonzalez, Suelen Adriani Marques. A nova composição
proposta consta dos seguintes especialistas: Maria Fernanda de Souza Costa Silva
(presidente), Alexandre dos Santos Rodrigues (presidente substituto), Ana Lucia Marques
Ventura, Fábio Barrozo do Canto, Izabel Christina Nunes de Palmer Paixão, Mariana
Rodrigues Pereira, Mauricio Afonso Vericimo, Roberto Paes de Carvalho.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9298/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda.
Processo: 01250.050686/2019-19
CQB: 349/12
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda.,
André Luís Nascimento Paleari, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/nº, de 06/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a
destituição de Fernando Vital Ferreira Scolin e a inclusão de Ana Paula Queiroz Mello. A
composição proposta consta dos seguintes especialistas: Vera Lúcia Fernandes (Presidente),
Ana Paula Queiroz Mello, Andressa Cristina Ziegemann Seidel, Edsel Alves Beuttemmuller,
Luana de Almeida Freitas e Marilene Nuss Rangel.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9299/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
Processo: 01245.008839/2021-19
CQB: 374/14
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.,
Dra. Samira Lisboa Silva, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta e
Declaração s/nº, de 08/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a
destituição de Barbara Abissi, Fabiola Martin e Fernando D'Agostino. A composição
proposta consta dos seguintes especialistas: Samira Lisboa Silva (Presidente), Beatriz Silva
Ibrahim, Juliana Polachini de Castro, Juliana Linares e Noelle Harumi Ayabe.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9304/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000195/2024-63
Requerente: PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A.
CNPJ: 50.608.016/0001-50
Endereço: Rua Borges Lagoa, 1060 - Cj. 133-134-135 - Vila Clementino - CEP:
04038-002 - São Paulo (SP)
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Ementa: O Responsável Legal do PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A., Sr.
Eduardo Gleitzmann Corrêa da Silva, solicita parecer para emissão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de
contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
11642753, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9306/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01250.023244/2020-33
Requerente: Embrapa Agroenergia
CQB: 345/12
Assunto: Relatório de conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa
Agroenergia, Dra. Bárbara Andrade Dias Brito da Cunha, encaminha relatório conclusão de
Liberação Planejada no Meio Ambiente com cana-de-açúcar geneticamente modificada
visando resistência à broca-da-cana (Diatraea saccharalis). O relatório será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Conforme o Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCTI nº 4128/2020/SEI-
MCTI) e tendo em vista os artigos 34 e 35 desta mesma portaria e a Nota Técnica nº
137/2018, fica mantido o sigilo para os documentos confidenciais do processo em epígrafe,
cujo processo relacionado é 01245.000306/2024-31.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2023 - UASG 240105
Nº Processo: 01280.000710/2023-06.
Dispensa Nº 14/2023. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA .
Contratado: 26.754.231/0001-84 - L. A. C. RINCONES LTDA. Objeto: Serviço de conserto de
mobiliário de escritório (cadeiras e poltronas) pertencente ao patrimônio do instituto
nacional de pesquisas da amazônia -INPA.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 22/01/2024 a
22/01/2025. Valor Total: R$ 17.053,00. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1100/2023 - UASG 240104
Nº Processo: 01240.000099/2023-84.
Inexigibilidade Nº 42/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA -
INT.
Contratado: 04.755.378/0001-56 - BRUKER DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO DE
PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA.. Objeto: Aquisição de espectrômetro de infravermelho. O
prazo de vigência deste termo de contrato é de 120 (cento e vinte) dias, o valor
estimado do contrato é de r$ 480.000,00..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 11/01/2024 a
09/05/2024. Valor Total: R$ 480.000,00. Data de Assinatura: 11/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).

                            

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