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CQB: 470/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O responsável legal pela Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Sr. Jorcen Simon de Souza, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Sem Número, de 06/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a inclusão da Sra. Marina Santorso Belhaus e exclusão do Sr. Fabio Lorea Lawson da comissão. A composição proposta consta dos seguintes membros: Marina Santorso Belhaus (Presidente), Telma Rocha, Lizis K. Lopes, Thiago João Marques e Aniela Bonorino Xexeo Castelo Branco (Presidente substituta). A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9297/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense /IB-IFF Processo: 01245.022570/2023-45 CQB: 594/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense - IB/UFF, Dr. Saulo Cabral Bourguignon, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Requerimento s/ nº, de 23/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, para a destituição de Carla Eponina de Carvalho Pinto, Cícero Brasileiro de Mello Neto, Gerlinde Agate Platais Brasil Teixeira, Jussara Machado Lagrota Cândido, Marcelo Salabert Gonzalez, Suelen Adriani Marques. A nova composição proposta consta dos seguintes especialistas: Maria Fernanda de Souza Costa Silva (presidente), Alexandre dos Santos Rodrigues (presidente substituto), Ana Lucia Marques Ventura, Fábio Barrozo do Canto, Izabel Christina Nunes de Palmer Paixão, Mariana Rodrigues Pereira, Mauricio Afonso Vericimo, Roberto Paes de Carvalho. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9298/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda. Processo: 01250.050686/2019-19 CQB: 349/12 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda., André Luís Nascimento Paleari, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 06/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Fernando Vital Ferreira Scolin e a inclusão de Ana Paula Queiroz Mello. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Vera Lúcia Fernandes (Presidente), Ana Paula Queiroz Mello, Andressa Cristina Ziegemann Seidel, Edsel Alves Beuttemmuller, Luana de Almeida Freitas e Marilene Nuss Rangel. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9299/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. Processo: 01245.008839/2021-19 CQB: 374/14 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda., Dra. Samira Lisboa Silva, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta e Declaração s/nº, de 08/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Barbara Abissi, Fabiola Martin e Fernando D'Agostino. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Samira Lisboa Silva (Presidente), Beatriz Silva Ibrahim, Juliana Polachini de Castro, Juliana Linares e Noelle Harumi Ayabe. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9304/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000195/2024-63 Requerente: PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A. CNPJ: 50.608.016/0001-50 Endereço: Rua Borges Lagoa, 1060 - Cj. 133-134-135 - Vila Clementino - CEP: 04038-002 - São Paulo (SP) Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Ementa: O Responsável Legal do PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A., Sr. Eduardo Gleitzmann Corrêa da Silva, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 11642753, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9306/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01250.023244/2020-33 Requerente: Embrapa Agroenergia CQB: 345/12 Assunto: Relatório de conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Agroenergia, Dra. Bárbara Andrade Dias Brito da Cunha, encaminha relatório conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente com cana-de-açúcar geneticamente modificada visando resistência à broca-da-cana (Diatraea saccharalis). O relatório será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Conforme o Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCTI nº 4128/2020/SEI- MCTI) e tendo em vista os artigos 34 e 35 desta mesma portaria e a Nota Técnica nº 137/2018, fica mantido o sigilo para os documentos confidenciais do processo em epígrafe, cujo processo relacionado é 01245.000306/2024-31. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2023 - UASG 240105 Nº Processo: 01280.000710/2023-06. Dispensa Nº 14/2023. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA . Contratado: 26.754.231/0001-84 - L. A. C. RINCONES LTDA. Objeto: Serviço de conserto de mobiliário de escritório (cadeiras e poltronas) pertencente ao patrimônio do instituto nacional de pesquisas da amazônia -INPA. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 22/01/2024 a 22/01/2025. Valor Total: R$ 17.053,00. Data de Assinatura: 12/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024). INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1100/2023 - UASG 240104 Nº Processo: 01240.000099/2023-84. Inexigibilidade Nº 42/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT. Contratado: 04.755.378/0001-56 - BRUKER DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA.. Objeto: Aquisição de espectrômetro de infravermelho. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 120 (cento e vinte) dias, o valor estimado do contrato é de r$ 480.000,00.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 11/01/2024 a 09/05/2024. Valor Total: R$ 480.000,00. Data de Assinatura: 11/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).Fechar