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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500002 2 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 1.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6º de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 909858 para exercer função comissionada executiva de Superintendente, código FCE 1.13. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 17/PGF/AGU, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00421.247239/2023-95, resolve: DISPENSAR, a pedido, o Procurador Federal CHARLES TONELLO, matrícula Siape nº 1662169, do encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Novo Hamburgo/RS. R E N AT A S I LV A P I R ES D ECARVALHO PORTARIA Nº 18/PGF/AGU, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00421.247239/2023-95, resolve: D ES I G N A R a Procuradora Federal NEILA MANUELA DO PRADO FERNANDES, matrícula Siape nº 3322405, para o encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Novo Hamburgo/RS. R E N AT A S I LV A P I R ES DE CARVALHO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AG U nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00436.051308/2022-17, resolve: DISPENSAR, a pedido, MARINA DE MOURA LEITE, matrícula Siape nº 1585373, Procuradora Federal, do encargo de substituta eventual de Procurador-Chefe no Estado, código FCE 1.10 (21015217), da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria-Geral Federal. MÁRCIO BASTOS MEDEIROS GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 130, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar os Gestores de Segurança da Informação, titular e suplente, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme abaixo: I - titular: VICTOR HUGO DA SILVA ROSA; e II - suplente: JOÃO ALBERTO MUNIZ GASPAR. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10, de 5 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como a competência subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R RENAM VINICIUS CARVALHO SANTOS BRANDÃO para exercer o cargo de Coordenador- Geral, CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Pesquisas do Departamento de Monitoramento e Pesquisas da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. RICARDO ZAMORA DESPACHO DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País da servidora MARIANA DE ALMEIDA FILIZOLA, Coordenadora-Geral, em exercício na Coordenação-Geral de Educação Midiática do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para participar de Visita de Estudo, compondo a Delegação Brasileira à Paris, com foco em Políticas de Educação Midiática, a realizar-se na cidade de Paris/França, no período de 20 a 27 de janeiro de 2024, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00170.000063/2024-90. RICARDO ZAMORA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base no art. 1º, inciso III do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.042083/2023-89, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, instituída pelo art. 1º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para julgar, em terceira e última instância, recursos apresentados nos processos administrativos de fiscalização agropecuária, na forma a seguir: I - Ministério da Agricultura e Pecuária: a) 1º titular: Andrea de Oliveira Gerk; b) 1º suplente: Juliana Bana Ishii; c) 2º titular: Wendel Amaral de São Bernardo; e d) 2º suplente: Alessandra Fabiana de Lima Trevisan. II - Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) titular: Marco Antonio Palhano; e b) suplente: Antoniel Alves de Lima. III - Confederação Nacional da Indústria: a) titular: Leonardo Estrela Borges; e b) suplente: Christina Aires Correa Lima de Siqueira Dias. IV - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil: a) titular: Maciel Aleomir da Silva; e b) suplente: Marina Ferreira Zimmermann. §1º Os membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária possuirão mandato de um ano, permitida uma prorrogação. §2º A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será presidida pelo 1º membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, que será substituído em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, por seu suplente. §3º Caberá ao Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária prestar apoio administrativo à Comissão. Art. 2º Compete à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, dentre outras atribuições relacionadas à sua finalidade: I - julgar, em terceira e última instância, os processos administrativos de fiscalização agropecuária, propondo, quando for o caso, providências cabíveis a serem adotadas pela autoridade que julgou o recurso em segunda instância; II - emitir enunciados considerando as decisões reiteradas pela Comissão Especial, que, quando ratificados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, vincularão o cumprimento pelas demais instâncias; III - decidir sobre a conversão em multa, mediante apresentação de requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta às exigências legais, no caso das penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento passíveis de conversão; IV - criar canal de divulgação das decisões vinculantes para a garantia de sua publicação e aplicação devida nas futuras decisões em processos administrativos de fiscalização agropecuária; e V - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.Fechar