DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500002
2
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 1.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816,
de 6º de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da
Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria
GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve:
Designar matrícula nº 909858 para exercer função comissionada executiva
de Superintendente, código FCE 1.13.
RODRIGO DE AQUINO
PORTARIA Nº 17/PGF/AGU, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA , no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de
25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008,
Seção 2, pág.1, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00421.247239/2023-95, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
o Procurador Federal CHARLES TONELLO, matrícula Siape nº 1662169, do encargo de
Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Novo Hamburgo/RS.
R E N AT A S I LV A P I R ES D ECARVALHO
PORTARIA Nº 18/PGF/AGU, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA , no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de
25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008,
Seção 2, pág.1, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro
de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00421.247239/2023-95, resolve:
D ES I G N A R
a Procuradora Federal NEILA MANUELA DO PRADO FERNANDES, matrícula Siape nº 3322405,
para o encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Novo Hamburgo/RS.
R E N AT A S I LV A P I R ES DE CARVALHO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SGA/AGU Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AG U
nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho
de 2023, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00436.051308/2022-17, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
MARINA DE MOURA LEITE, matrícula Siape nº 1585373, Procuradora Federal, do
encargo de substituta eventual de Procurador-Chefe no Estado, código FCE 1.10
(21015217), da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, da Procuradoria Regional
Federal da 4ª Região, da Procuradoria-Geral Federal.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 130, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art.
15, inciso III, do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os Gestores de Segurança da Informação, titular e suplente,
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme
abaixo:
I - titular: VICTOR HUGO DA SILVA ROSA; e
II - suplente: JOÃO ALBERTO MUNIZ GASPAR.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10, de 5 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como a competência
subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência
da República, resolve:
N O M EA R
RENAM VINICIUS CARVALHO SANTOS BRANDÃO para exercer o cargo de Coordenador-
Geral, CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Pesquisas do Departamento de Monitoramento
e Pesquisas da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
RICARDO ZAMORA
DESPACHO DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o
afastamento do País da servidora MARIANA DE ALMEIDA FILIZOLA, Coordenadora-Geral,
em exercício na Coordenação-Geral de Educação Midiática do Departamento de Direitos na
Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, para participar de Visita de Estudo, compondo a
Delegação Brasileira à Paris, com foco em Políticas de Educação Midiática, a realizar-se na
cidade de Paris/França, no período de 20 a 27 de janeiro de 2024, incluído o
deslocamento, com ônus. Processo nº 00170.000063/2024-90.
RICARDO ZAMORA
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 37 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base no art. 1º,
inciso III do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº
21000.042083/2023-89, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, da Comissão
Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, instituída pelo art. 1º da Lei nº 14.515, de
29 de dezembro de 2022, para julgar, em terceira e última instância, recursos
apresentados nos processos administrativos de fiscalização agropecuária, na forma a
seguir:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) 1º titular: Andrea de Oliveira Gerk;
b) 1º suplente: Juliana Bana Ishii;
c) 2º titular: Wendel Amaral de São Bernardo; e
d) 2º suplente: Alessandra Fabiana de Lima Trevisan.
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Marco Antonio Palhano; e
b) suplente: Antoniel Alves de Lima.
III - Confederação Nacional da Indústria:
a) titular: Leonardo Estrela Borges; e
b) suplente: Christina Aires Correa Lima de Siqueira Dias.
IV - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil:
a) titular: Maciel Aleomir da Silva; e
b) suplente: Marina Ferreira Zimmermann.
§1º Os membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária
possuirão mandato de um ano, permitida uma prorrogação.
§2º A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será presidida
pelo 1º membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, que será substituído em
seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, por seu suplente.
§3º Caberá ao Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária prestar apoio
administrativo à Comissão.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária,
dentre outras atribuições relacionadas à sua finalidade:
I - julgar, em terceira e última instância, os processos administrativos de
fiscalização agropecuária, propondo, quando for o caso, providências cabíveis a serem
adotadas pela autoridade que julgou o recurso em segunda instância;
II - emitir enunciados considerando as decisões reiteradas pela Comissão
Especial, que, quando ratificados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, vincularão o
cumprimento pelas demais instâncias;
III
-
decidir
sobre
a conversão
em
multa,
mediante
apresentação
de
requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta às exigências
legais, no caso das penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de
credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de
credenciamento passíveis de conversão;
IV - criar canal de divulgação das decisões vinculantes para a garantia de sua
publicação e aplicação devida nas futuras decisões em processos administrativos de
fiscalização agropecuária; e
V - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária se reunirá,
ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu
presidente.

                            

Fechar