DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR
ex officio, o Cel R/1 (0438034837) MANOEL JORGE RODRIGUES, da Prestação de
Tarefa por Tempo Certo no Centro de Comunicação Social do Exército, em Brasília-DF, em
31 de janeiro de 2024, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
N O M EA R
o Cel R/1 (0438034837) MANOEL JORGE RODRIGUES, no Centro de Comunicação
Social do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer
a tarefa de Assessor de Relações Institucionais e Comunicação Social junto à Rádio Verde-
Oliva, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
N O M EA R
o Cel R/1 (0202882940) RICARDO SÉRGIO DE SOUZA, no Gabinete do
Comandante do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Apoiar Tecnicamente a Assessoria de Assuntos Institucionais (A3), pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR
ex officio, o 2º Sgt R/1 (1181653831) ROMILDO ANDRADE DE CARVALHO, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Gabinete do Comandante do Exército, em
Brasília-DF, em 31 de janeiro de 2024, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da
Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
N O M EA R
o 2º Sgt R/1 (1181653831) ROMILDO ANDRADE DE CARVALHO, no Gabinete do
Comandante do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Apoiar Tecnicamente o Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
N O M EA R
o Cel R/1 (1180499533) FABRÍCIO LIMA MARQUES, no Gabinete do Comandante
do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de Assessor de Logística e Gestor de Gratificação de Representação na 5ª Divisão de Exército,
em Curitiba-PR, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
N O M EA R
o Cel R/1 (0194758033) FERNANDO DE FARIAS FERREIRA, no Superior Tribunal
Militar, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de Assessorar Tecnicamente em Gabinete de Ministro do Superior Tribunal Militar, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 1 AI SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 2 JANEIRO 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
RETIFICAR
o Despacho Nº 157/2023 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 5 DEZ 2023,
publicada no Adt nº 228 SSVP/1 de 11 DEZ 2023 ao BAR nº 50 de 15 DEZ 2023, que
indeferiu o AUXILIO INVALIDEZ, ao Sd Refm MARCIO ALVES LOMBONI, Prec/CP 96/1408996,
Idt 011.378.184-3/EB, CPF 052.276.227-10, onde se lê:" MARCIO ALVES LOMBORI ", leia-
se:" MARCIO ALVES LOMBONI ".
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 3 REFM SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 8 JANEIRO 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
R E FO R M A R
o 3° Sgt WILCLEVERSON CIPOLLI PEREIRA JUNIOR, Prec/CP 12/6406417, Idt
020.737.367-1 EB, CPF 450.811.568-33, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 01 FEV 24, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108, da
Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos proporcionais de 3° Sgt, amparado pelo inciso I
do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 19/23, do MPGu XIX/RIO DE JANEIRO (HGE RIO DE JANEIRO), de 31
JAN 23 e o Parecer Técnico nº 578/23, da Seç Sau / 1ª RM, de 20 SET 23, homologado pela
D Sau em 03 OUT 23; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 4 REFM SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 8 JANEIRO 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
R E FO R M A R
o
2º Sgt
MARCELO
LUIS SILVA
DE
FRANCA,
Prec/CP 34/2672160,
Idt
011.134.874-4 EB, CPF 051.391.917-17, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 01 FEV 24, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108,
da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos proporcionais de 2º Sgt, amparado pelo
inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme
a Ata de Inspeção de Saúde nº 176/23, da JISR/1ª RM, de 05 SET 23 e o Parecer Técnico
nº 632/23, da Seç Sau / 1ª RM, de 17 OUT 23, homologado pela D Sau em 30 OUT 23;
Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 117 SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port nº 458-DGP/C Ex, de 10 AGO 23, e em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez ao Cb Refm (Prec/CP 96 0237784)
SANDOVAL ALMEIDA CAMILO, a contar de 13 JAN 22, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército, inválido e necessitar de internação especializada
e/ou de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem, conforme Parecer A.I.S nº 235/2023, emitida pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª
RM), na Sessão 066/2023, de 24 OUT 23, homologada pela A.I.S nº 60/2023, emitida pela
JISR/6ª RM, na Sessão nº 029/2023, de 30 NOV 23, e o Parecer Técnico nº 147/2023,
emitido pela SSR/6ª RM em 11 DEZ 23, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional/6ª
RM em 11 DEZ 23. O prazo de validade do laudo é indeterminado.
Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3 SSAP2/SVP 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Cabo Reformado ROBERTO RICARDO DE SOUZA (Idt 011.177.514-4 e CPF
667.094.904-91), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 22 de agosto de 2023, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 342/2023, de 2 de outubro de
2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 258/2023, Sessão nº 067/2023, de 22 de
agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada pela JISR/7ª RM (H Mil
A RECIFE), de acordo com a Ata nº 129/2023, Sessão 033/2023, de 1º de novembro de
2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 337/2023, de 14 de novembro de 2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023. Necessita ser submetido
a nova inspeção de saúde até 22 de agosto de 2028, para revisão do auxílio invalidez.
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
PORTARIA Nº 5 SSAP2/SVP 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980,
incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Capitão R1 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794-4 e
CPF 627.030.994-87), a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023, de 19 de outubro de
2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de
setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de
Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu
NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de 13 de novembro de 2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023.
CO N C E D E R
a. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794-
4 e CPF 627.030.994-87), a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do
art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 31 de julho de 2022, em
face de ser portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 375/2023, de 19 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº
325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL)
e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de
outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de
13 de novembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de
novembro de 2023. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser
reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de Renda;
b. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794-
4 e CPF 627.030.994-87), o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art.
3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei
nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7
de agosto de 2012, a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente
de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023, de 19 de outubro de
2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de
setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de
Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu
NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de 13 de novembro de 2023, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023;
c. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794-
4 e CPF 627.030.994-87), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau
Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Major), a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgado

                            

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