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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500007 7 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE CHEFIA DE GABINETE PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cel R/1 (0438034837) MANOEL JORGE RODRIGUES, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Centro de Comunicação Social do Exército, em Brasília-DF, em 31 de janeiro de 2024, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. N O M EA R o Cel R/1 (0438034837) MANOEL JORGE RODRIGUES, no Centro de Comunicação Social do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Relações Institucionais e Comunicação Social junto à Rádio Verde- Oliva, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: N O M EA R o Cel R/1 (0202882940) RICARDO SÉRGIO DE SOUZA, no Gabinete do Comandante do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoiar Tecnicamente a Assessoria de Assuntos Institucionais (A3), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o 2º Sgt R/1 (1181653831) ROMILDO ANDRADE DE CARVALHO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Gabinete do Comandante do Exército, em Brasília-DF, em 31 de janeiro de 2024, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. N O M EA R o 2º Sgt R/1 (1181653831) ROMILDO ANDRADE DE CARVALHO, no Gabinete do Comandante do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoiar Tecnicamente o Almoxarifado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: N O M EA R o Cel R/1 (1180499533) FABRÍCIO LIMA MARQUES, no Gabinete do Comandante do Exército, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Logística e Gestor de Gratificação de Representação na 5ª Divisão de Exército, em Curitiba-PR, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: N O M EA R o Cel R/1 (0194758033) FERNANDO DE FARIAS FERREIRA, no Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessorar Tecnicamente em Gabinete de Ministro do Superior Tribunal Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Cel LUCIANO BORTOLUZZI GARCIA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1 AI SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 2 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: RETIFICAR o Despacho Nº 157/2023 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 5 DEZ 2023, publicada no Adt nº 228 SSVP/1 de 11 DEZ 2023 ao BAR nº 50 de 15 DEZ 2023, que indeferiu o AUXILIO INVALIDEZ, ao Sd Refm MARCIO ALVES LOMBONI, Prec/CP 96/1408996, Idt 011.378.184-3/EB, CPF 052.276.227-10, onde se lê:" MARCIO ALVES LOMBORI ", leia- se:" MARCIO ALVES LOMBONI ". Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 3 REFM SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 8 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: R E FO R M A R o 3° Sgt WILCLEVERSON CIPOLLI PEREIRA JUNIOR, Prec/CP 12/6406417, Idt 020.737.367-1 EB, CPF 450.811.568-33, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 FEV 24, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos proporcionais de 3° Sgt, amparado pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 19/23, do MPGu XIX/RIO DE JANEIRO (HGE RIO DE JANEIRO), de 31 JAN 23 e o Parecer Técnico nº 578/23, da Seç Sau / 1ª RM, de 20 SET 23, homologado pela D Sau em 03 OUT 23; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 4 REFM SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 8 JANEIRO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve: R E FO R M A R o 2º Sgt MARCELO LUIS SILVA DE FRANCA, Prec/CP 34/2672160, Idt 011.134.874-4 EB, CPF 051.391.917-17, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 FEV 24, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos proporcionais de 2º Sgt, amparado pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 176/23, da JISR/1ª RM, de 05 SET 23 e o Parecer Técnico nº 632/23, da Seç Sau / 1ª RM, de 17 OUT 23, homologado pela D Sau em 30 OUT 23; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 117 SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port nº 458-DGP/C Ex, de 10 AGO 23, e em acordo com a Port nº 019- DGP/CEx, de 2 MAR 21, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez ao Cb Refm (Prec/CP 96 0237784) SANDOVAL ALMEIDA CAMILO, a contar de 13 JAN 22, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, inválido e necessitar de internação especializada e/ou de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Parecer A.I.S nº 235/2023, emitida pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM), na Sessão 066/2023, de 24 OUT 23, homologada pela A.I.S nº 60/2023, emitida pela JISR/6ª RM, na Sessão nº 029/2023, de 30 NOV 23, e o Parecer Técnico nº 147/2023, emitido pela SSR/6ª RM em 11 DEZ 23, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional/6ª RM em 11 DEZ 23. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 3 SSAP2/SVP 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, resolve: CO N C E D E R ao Cabo Reformado ROBERTO RICARDO DE SOUZA (Idt 011.177.514-4 e CPF 667.094.904-91), o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 22 de agosto de 2023, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 342/2023, de 2 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 258/2023, Sessão nº 067/2023, de 22 de agosto de 2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), de acordo com a Ata nº 129/2023, Sessão 033/2023, de 1º de novembro de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 337/2023, de 14 de novembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023. Necessita ser submetido a nova inspeção de saúde até 22 de agosto de 2028, para revisão do auxílio invalidez. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 5 SSAP2/SVP 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: R E FO R M A R o Capitão R1 MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794-4 e CPF 627.030.994-87), a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023, de 19 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de 13 de novembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023. CO N C E D E R a. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794- 4 e CPF 627.030.994-87), a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 31 de julho de 2022, em face de ser portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023, de 19 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de 13 de novembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para o benefício de Isenção do Imposto de Renda; b. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794- 4 e CPF 627.030.994-87), o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 375/2023, de 19 de outubro de 2023 que reestuda a Ata de Inspeção de Saúde nº 325/2023, Sessão 059/2023, de 14 de setembro de 2023, do MPGu V/NATAL (H Gu NATAL) e ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 065/2023, Sessão 027/2023, de 25 de outubro de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 333/2023, de 13 de novembro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 30 de novembro de 2023; c. ao Capitão Refm MARCOS ROBERTO DE CARVALHO MOURA (Idt 052.088.794- 4 e CPF 627.030.994-87), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Major), a contar de 14 de setembro de 2023, por ter sido julgadoFechar