Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500009 9 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 60 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1º Ten (QC-CA) 17.0562.84 MURILO DALVI PITOL, a partir de 07NOV2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 61 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o 1ºTen (T) 22.0172.16 AMILTON DA COSTA CARVALHO, a partir de 15DEZ2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 62 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: CT (Md) 13.0797.51 MARCIO GRZYBOWSKI; CT (Md) 14.0408.32 BRUNO HERMONT JAHARA; e 1º Ten (Md) 17.0229.75 THIAGO FEIJÓ ROSA. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança das dívidas dos militares referente as indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 2 SVPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de outubro de 2023, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 972544 ADENILTON INVENCAO DAS MERCES 255.928.825-72 3753 965140 ADHERBAL ASSIS PEIXOTO DE ALMEIDA 007.826.299-20 3754 972312 ARI UBIRAJARA DA SILVA DAMASIO 169.826.735-53 3755 1809000 CONRADO DE OLIVEIRA RAGAZZI 054.735.077-51 3756 957352 DALVA DE NAZARE PEREIRA GOES 033.172.852-49 3757 967815 DINETE DE ARES SILVA 860.554.299-34 3758 977398 ENEAS FERREIRA DE CARVALHO 337.057.637-68 3759 979186 FRANCISCO GERMANO DA SILVA 435.453.277-87 3760 1734518 FREDERICO CELSO REGO LYRA 267.286.997-91 3761 977609 GETULIO JOAO FERNANDES 443.747.127-04 3762 977656 HILBERTO BERNARDINO DE SENA 260.388.977-04 3763 974918 ILMA DA SILVA NEVES 546.185.847-34 3764 957738 JOANA SIGARINI FERRI 178.614.111-68 3765 958351 JOAO RAMIRO DOS SANTOS SILVA 286.218.757-72 3766 975985 JORGE LUIS LOPES DE CARVALHO 356.334.847-20 3767 978229 JORGE VICENTE DA SILVA 090.156.207-68 3768 956573 JOSE RAIMUNDO DA PAZ 363.884.167-72 3769 972422 LAUDELIA DE MOURA VIEIRA 297.523.537-20 3770 955394 LUZANIRA AUGUSTA REIS 347.964.877-00 3771 977667 MANOEL MARINO MARCELINO 380.174.667-49 3772 956283 MARGARIDA SANTOS DA MATA 083.470.004-25 3773 974628 MARILZA HECHT CONCEICAO 813.907.507-87 3774 974864 NESTOR CARLOS DO N. FILHO 588.528.837-20 3775 956579 NEUSA DE CASTRO RIBEIRO 081.621.154-04 3776 970006 ODALEA PEREIRA ROSA 513.506.887-20 3777 974734 PEDRO DA CONCEICAO FERREIRA 741.106.837-34 3778 967891 RISOLETA GENU DO VALE 181.477.712-15 3779 969965 ROSANGELA MARIA F. WATERLOO 337.555.157-68 3780 1106091 ROSELAYNE BARBOSA SANTOS 033.798.987-75 3781 968162 SONIA MARIA DA SILVA DE S. CALDAS 275.564.507-59 3782 967244 VALTER COSTA MARINHO 212.866.397-00 3783 964024 WANDA VAILLE 067.931.777-53 3784 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 1332457 ALZIRA MARIA DE SOUZA 508.231.835-72 3785 2467461 ANA ISABEL COSTA DO AMARAL 844.247.377-72 3786 1214136 ARTIVA MARIA GOUDEL 455.551.849-72 3787 6644228 BENILZA PEREIRA RAMOS DE ASSIS 055.866.402-44 3788 2221241 CELIA MARIA SOUZA MAURICIO 050.518.435-49 3789 5702291 CELINA MARIA AUGUSTO 573.175.007-63 3790 2891361 DIRCE CESAR DO AMARAL E MELO 135.818.724-04 3791 3979377 ISABEL TADEU DA C. SANTANA 104.541.047-07 3792 5943957 ISAURA BASTOS DE SOUSA 407.245.495-87 3793 3737705 JADIR DA FONSECA OUTAO 043.993.467-28 3794 959685 JOSELIA DA SILVA BRAZ 060.441.077-87 3795 1148907 LUCIENE PIMENTA TORRES 629.638.307-00 3796 5057043 LUCIMAR IMBIRIBA DE MORAES 393.051.712-49 3797 3637948 MARGARIDA GOMES DA SILVA 196.530.934-87 3798 983314 MARIA APARECIDA MOREIRA 329.231.717-72 3799 869767 MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO 297.496.547-49 3800 3219321 MARIA CRISTINA BAIA PAIVA 003.898.217-05 3801 5349486 MARIA DA CONCEICAO R. CASTOR 059.707.407-05 3802 822400 MARIA DA PENHA B. DE OLIVEIRA 518.164.827-49 3803 6651038 MARLENE GOMES V. DE MORAES 306.086.947-20 3804 5993334 MARLI GUEDES TERRA 085.114.007-61 3805 1073249 MARLY MEDEIROS ANUNCIADO 013.291.847-18 3806 6729631 MILCA JUSTINO DA SILVA 015.566.717-33 3807 6693954 NILDA DE SOUZA DA SILVA 502.692.757-20 3808 5132886 RITA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS 280.613.145-68 3809 4141130 ROSA LIRA DE JESUS 454.355.703-44 3810 6679994 ROSALIA BISPO DA SILVA 402.224.627-87 3811 2496763 SEVERINA DE OLIVEIRA LEAO 022.112.584-17 3812 3797571 SIMONE FILARDY 078.644.237-95 3813 880035 SONIA DA CONCEICAO MARQUES 722.536.227-53 3814 5343216 STEFAN MENEZES COSTA FERREIRA 151.747.297-01 3815 983624 TANIA DA SILVA PELLEGRINO 646.764.207-49 3816 6845835 TERESINHA AMBROSIO DE M. NUNES 886.863.027-34 3817 6139353 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 035.481.244-02 3818 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 121, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria CONJUR-MD no 3.571, de 05 de julho de 2023, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64536.015475/2022-59, resolve: DISPENSAR GABRIELA BARACHO MOREIRA, da função de Assessora Técnica da Coordenação Jurídica do Exército da Consultoria Jurídica-Adjunta do Exército da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 2.10. LEONARDO RAUPP BOCORNY PORTARIA CONJUR-MD Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria CONJUR-MD no 3.571, de 05 de julho de 2023, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 64536.015475/2022-59, resolve: D ES I G N A R MARCOS VINÍCIUS MARTINS CAVALCANTE, para exercer a função de Assessor Técnico na Coordenação Jurídica do Exército da Consultoria Jurídica-Adjunta do Exército da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 2.10. LEONARDO RAUPP BOCORNY HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 108, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da Portaria GM-MD Nº 3.939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI 60550.000763/2024-31, resolve: EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 8.112/1990, a servidora ALDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1731901, do cargo de Técnico em Atividades Médico- Hospitalares - Enfermagem Geral, código do cargo 485005, Classe "C", Padrão NI-I, do Quadro de Pessoal deste Hospital, código de vaga 876509, a contar de 11 de janeiro de 2024. GEN DIV LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG- MD Nº 109, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º daFechar