DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 60 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, o 1º Ten (QC-CA) 17.0562.84 MURILO DALVI PITOL, a partir de
07NOV2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente
a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 61 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, o 1ºTen (T) 22.0172.16 AMILTON DA COSTA CARVALHO, a partir de
15DEZ2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 62 DPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir
mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha:
CT (Md) 13.0797.51 MARCIO GRZYBOWSKI;
CT (Md) 14.0408.32 BRUNO HERMONT JAHARA; e
1º Ten (Md) 17.0229.75 THIAGO FEIJÓ ROSA.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança das dívidas dos militares
referente as indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação
com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 2 SVPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho
de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia,
resolve:
Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de outubro de 2023, que não atenderam à
convocação e
notificação para realizar
o recadastramento
anual/2023, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
972544
ADENILTON INVENCAO DAS MERCES
255.928.825-72
3753
965140
ADHERBAL ASSIS PEIXOTO DE ALMEIDA
007.826.299-20
3754
972312
ARI UBIRAJARA DA SILVA DAMASIO
169.826.735-53
3755
1809000
CONRADO DE OLIVEIRA RAGAZZI
054.735.077-51
3756
957352
DALVA DE NAZARE PEREIRA GOES
033.172.852-49
3757
967815
DINETE DE ARES SILVA
860.554.299-34
3758
977398
ENEAS FERREIRA DE CARVALHO
337.057.637-68
3759
979186
FRANCISCO GERMANO DA SILVA
435.453.277-87
3760
1734518
FREDERICO CELSO REGO LYRA
267.286.997-91
3761
977609
GETULIO JOAO FERNANDES
443.747.127-04
3762
977656
HILBERTO BERNARDINO DE SENA
260.388.977-04
3763
974918
ILMA DA SILVA NEVES
546.185.847-34
3764
957738
JOANA SIGARINI FERRI
178.614.111-68
3765
958351
JOAO RAMIRO DOS SANTOS SILVA
286.218.757-72
3766
975985
JORGE LUIS LOPES DE CARVALHO
356.334.847-20
3767
978229
JORGE VICENTE DA SILVA
090.156.207-68
3768
956573
JOSE RAIMUNDO DA PAZ
363.884.167-72
3769
972422
LAUDELIA DE MOURA VIEIRA
297.523.537-20
3770
955394
LUZANIRA AUGUSTA REIS
347.964.877-00
3771
977667
MANOEL MARINO MARCELINO
380.174.667-49
3772
956283
MARGARIDA SANTOS DA MATA
083.470.004-25
3773
974628
MARILZA HECHT CONCEICAO
813.907.507-87
3774
974864
NESTOR CARLOS DO N. FILHO
588.528.837-20
3775
956579
NEUSA DE CASTRO RIBEIRO
081.621.154-04
3776
970006
ODALEA PEREIRA ROSA
513.506.887-20
3777
974734
PEDRO DA CONCEICAO FERREIRA
741.106.837-34
3778
967891
RISOLETA GENU DO VALE
181.477.712-15
3779
969965
ROSANGELA MARIA F. WATERLOO
337.555.157-68
3780
1106091
ROSELAYNE BARBOSA SANTOS
033.798.987-75
3781
968162
SONIA MARIA DA SILVA DE S. CALDAS
275.564.507-59
3782
967244
VALTER COSTA MARINHO
212.866.397-00
3783
964024
WANDA VAILLE
067.931.777-53
3784
II) Beneficiários:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
1332457
ALZIRA MARIA DE SOUZA
508.231.835-72
3785
2467461
ANA ISABEL COSTA DO AMARAL
844.247.377-72
3786
1214136
ARTIVA MARIA GOUDEL
455.551.849-72
3787
6644228
BENILZA PEREIRA RAMOS DE ASSIS
055.866.402-44
3788
2221241
CELIA MARIA SOUZA MAURICIO
050.518.435-49
3789
5702291
CELINA MARIA AUGUSTO
573.175.007-63
3790
2891361
DIRCE CESAR DO AMARAL E MELO
135.818.724-04
3791
3979377
ISABEL TADEU DA C. SANTANA
104.541.047-07
3792
5943957
ISAURA BASTOS DE SOUSA
407.245.495-87
3793
3737705
JADIR DA FONSECA OUTAO
043.993.467-28
3794
959685
JOSELIA DA SILVA BRAZ
060.441.077-87
3795
1148907
LUCIENE PIMENTA TORRES
629.638.307-00
3796
5057043
LUCIMAR IMBIRIBA DE MORAES
393.051.712-49
3797
3637948
MARGARIDA GOMES DA SILVA
196.530.934-87
3798
983314
MARIA APARECIDA MOREIRA
329.231.717-72
3799
869767
MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO
297.496.547-49
3800
3219321
MARIA CRISTINA BAIA PAIVA
003.898.217-05
3801
5349486
MARIA DA CONCEICAO R. CASTOR
059.707.407-05
3802
822400
MARIA DA PENHA B. DE OLIVEIRA
518.164.827-49
3803
6651038
MARLENE GOMES V. DE MORAES
306.086.947-20
3804
5993334
MARLI GUEDES TERRA
085.114.007-61
3805
1073249
MARLY MEDEIROS ANUNCIADO
013.291.847-18
3806
6729631
MILCA JUSTINO DA SILVA
015.566.717-33
3807
6693954
NILDA DE SOUZA DA SILVA
502.692.757-20
3808
5132886
RITA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS
280.613.145-68
3809
4141130
ROSA LIRA DE JESUS
454.355.703-44
3810
6679994
ROSALIA BISPO DA SILVA
402.224.627-87
3811
2496763
SEVERINA DE OLIVEIRA LEAO
022.112.584-17
3812
3797571
SIMONE FILARDY
078.644.237-95
3813
880035
SONIA DA CONCEICAO MARQUES
722.536.227-53
3814
5343216
STEFAN MENEZES COSTA FERREIRA
151.747.297-01
3815
983624
TANIA DA SILVA PELLEGRINO
646.764.207-49
3816
6845835
TERESINHA AMBROSIO DE M. NUNES
886.863.027-34
3817
6139353
VERA LUCIA DE OLIVEIRA
035.481.244-02
3818
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa nº 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas,
no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e
Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis
na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD Nº 121, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O
CONSULTOR JURÍDICO
DO MINISTÉRIO
DA
DEFESA, SUBSTITUTO,
em
conformidade com a Portaria CONJUR-MD no 3.571, de 05 de julho de 2023, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do
Processo Administrativo nº 64536.015475/2022-59, resolve:
DISPENSAR
GABRIELA BARACHO MOREIRA, da função de Assessora Técnica da Coordenação
Jurídica do Exército da Consultoria Jurídica-Adjunta do Exército da Consultoria Jurídica
deste Ministério, código FCE 2.10.
LEONARDO RAUPP BOCORNY
PORTARIA CONJUR-MD Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O
CONSULTOR JURÍDICO
DO MINISTÉRIO
DA
DEFESA, SUBSTITUTO,
em
conformidade com a Portaria CONJUR-MD no 3.571, de 05 de julho de 2023, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do
Processo Administrativo nº 64536.015475/2022-59, resolve:
D ES I G N A R
MARCOS VINÍCIUS MARTINS CAVALCANTE, para exercer a função de Assessor
Técnico na Coordenação Jurídica do Exército da Consultoria Jurídica-Adjunta do Exército da
Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 2.10.
LEONARDO RAUPP BOCORNY
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMANDO DE LOGÍSTICA
PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD
Nº 108, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de
suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas,
aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com a competência que lhe
foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da Portaria GM-MD Nº 3.939, de 19
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022, e o que
consta do Processo SEI 60550.000763/2024-31, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 8.112/1990, a servidora
ALDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1731901, do cargo de Técnico em Atividades Médico-
Hospitalares - Enfermagem Geral, código do cargo 485005, Classe "C", Padrão NI-I, do Quadro
de Pessoal deste Hospital, código de vaga 876509, a contar de 11 de janeiro de 2024.
GEN DIV LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-
MD Nº 109, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de
suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças
Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com
a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da

                            

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