Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500031 31 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 311, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.131482/2023-54, resolve: Art. 1º Alterar até 10 de outubro de 2025, o exercício da servidora pública DEUSLY BASTOS DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 2400363, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho junto a 21ª Zona Eleitoral compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 348, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.116027/2023-49, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Pâmella Elis Bandeira, matrícula SIAPE nº 2089490, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 352, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.131333/2023-95, resolve: Nomear ALEXANDRA MACIEL DE FRANCA, matrícula SIAPE nº 1740408, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo, FCE 2.07, de Assistente, na Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões da Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias SGP/MGI nº 71, nº 73, de 5 de Janeiro de 2024, Portarias SGP/MGI nº 105, nº 113, nº 154, nº 166 de 9 de Janeiro de 2024, Portarias SGP/MGI nº 114, nº 115, de 8 de Janeiro de 2024, Portarias nº 157, nº 162, nº 172, nº 221, de 5 de Janeiro de 2024 e na Retificação da PORTARIA SGP/MGI Nº 109, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, publicadas no DOU de 12/01/2024, Seção 2, páginas, 38, 39, 40, 41, no título, onde se lê: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS/ COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS/ COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, leia- se: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. (p/Codou) DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 170, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.153795/2023-19, resolve: Art. 1º Conceder pensão a JOAQUIM BRAZ RODRIGUES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA FRANCISCA CORREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 13 de maio de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2023. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 269, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.000063/2024-06, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DILZA MEDEIROS BARBOSA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor IREMAR GOMES BARBOSA, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de dezembro de 2023 VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 329, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.157813/2023-31, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, IZAILDO FERREIRA DE LUNA, matrícula SIAPE nº 0707470, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA Substituto PORTARIA CGBEN/MGI Nº 346, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.101574/2022-92, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial ao servidor ROBERTO MACHADO ALONSO,¿ matrícula SIAPE nº 1539422, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019, na forma da Lei Complementar nº 142 de 2013, Art. 3º, inciso I e proventos calculados inclusos 100% das contribuições, de acordo com a EC 103/2019, e percentual estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar 142 de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA Substituto PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 366, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.135125/2023-65, resolve: Art. 1º Conceder pensão à VERA MARIA FRAGOSO ALVES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO CEZAR DOS SANTOS ALVES, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***91**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 01 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de 2023. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 387, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.888986/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROGÉRIO RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0149877, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 114, Nº 120, Nº 138, de 8 de janeiro de 2024, Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 168, de 9 de janeiro de 2024, Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 210, de 10 de janeiro de 2024, Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 283, Nº 287, Nº 298, de 11 de janeiro de 2024, Portaria CGBEN/MGI Nº 143, e 9 de janeiro de 2024, Portarias CGBEN/MGI, Nº 203, Nº 266, de 10 de janeiro de 2024, Portarias CGBEN/MGI, Nº 281, Nº 288, Nº 308, de 11 de janeiro de 2024 e na RETIFICAÇÃO da Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 179, publicadas no DOU de 12/01/2024, Seção 2, páginas, 39, 40 e 41, no título, onde se lê: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS/ COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS/ COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, leia- se: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS/ COORDENAÇÃO- GERAL DE BENEFÍCIOS. 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