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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011500049 49 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ PORTARIA Nº 19, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, NO ESTADO DO PARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.421 de 19/10/2023, publicada no D.O.U. nº 201 de 23 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas na Seção IV, art. 17 c/c art. 20 do Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 06/10/2022, e demais informações que constam do Processo nº 25200.000014/2024-83, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à Maria do Céu Barros da Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Luiz Gonzaga Lopes da Silva, matrícula SIAPE 0477502, aposentado em 20/07/1997, no cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora (UPAG/PA), falecido em 02/01/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. MARIA DE NAZARÉ ALVES DOS SANTOS Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS MTE DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 10169.200262/2023-16, resolve: Nº 40 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 19 de dezembro de 2023, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão IV, ocupado pelo servidor JUCIMAR DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1702934, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 10154.000026/2024-33, resolve: Nº 41 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 2 de janeiro de 2024, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão II, ocupado pela servidora BIANCA NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1711281, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.203449/2023-41, resolve: Nº 42 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 6 de dezembro de 2023, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão I, ocupado pela servidora MAYARA LOPES CANÇADO, matrícula SIAPE nº 1704116, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 77, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15º da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19955.200109/2024-70, resolve: Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Serviços Gerais - SISG, órgão setorial, nível intermediário, concedido ao servidor WILLIAM PASSOS REGO, Agente Administrativo, matrícula nº 221263, em exercício na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria- Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 78, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15º da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19955.200109/2024-70, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Serviços Gerais - SISG, órgão setorial, nível intermediário, a servidora LUCIANA VASCONCELO S NAKAMURA, Agente Administrativo, matrícula nº 1972661, em exercício na Secretaria- Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 80, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15º da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria STN/MF nº 881, de 10 de agosto de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19958.104060/2023-14, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de janeiro de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), órgão setorial, nível intermediário, concedida à servidora GIRLENE ALVES DE OLIVEIRA, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 0221663, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Fundos do Departamento de Gestão de Fundos, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 81, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria STN/MF nº 832, de 31 de julho de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19958.104041/2023-98, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de janeiro de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Administração Financeira Federal de Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF), órgão setorial, nível superior, concedida à servidora JACQUELLINE FREITAS GONÇALVES, Administrador, matrícula nº 1787251, em exercício na Coordenação de Análise de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, do Departamento de Prestação de Contas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria STN/MF nº 832, de 31 de julho de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19958.104041/2023-98, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de janeiro de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Administração Financeira Federal de Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial (MPPFS), órgão setorial, nível intermediário, concedida à servidora LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA, Agente Administrativo, matrícula nº 1972661, em exercício na Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA PORTARIA N° 547, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelos incisos XVIII e XIX do art. 14 da Portaria GM/MT nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, Gs. 111 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que constam do processo SUPER/MT nº 50000.062577/2019-00, resolve: Art. 1º Atender a prorrogação da requisição do servidor GUILHERME COSTA SANTOS, matrícula SIAPE nº 2063144, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Entidade vinculada a esta Pasta para o Cartório da 14ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até a data de 30/06/2025, a partir de 17/12/2023. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitante. Art. 3º Cumpre ao Órgão requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão requisitado. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao Órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA PORTARIA N° 570, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XVIII do art. 14 da Portaria GM/MT nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, Gs. 111, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que constam do processo SEI nº 19995.103275/2023-71, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da empregada pública MARIA STELLA STREVA , CPF: 782.***.***-53, Engenheira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício na Superintendência Regional de Administração da 2º Região da Advocacia Geral da União- AG U . Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º Cumpre ao Órgão requisitante comunicar a frequência da agente pública, mensalmente, ao Órgão requisitado. Art. 4º Torna-se sem efeito do disposto nesta Portaria caso a agente pública não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA DE PESSOAL Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada no art. 15, inciso III, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, publicado no DOU de 26 de maio de 2017, e no Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009, publicado no DOU de 08 de outubro de 2009, ambos do então Ministério da Economia, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.037607/2023-18, resolve: Dispensar, a contar de 2 de janeiro de 2024, a servidora abaixo relacionada da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, na forma do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.Fechar