DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 4.023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15
de dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.300, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 4.024, de 11 de dezembro de 2023,
publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de dezembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.103233/2023-78.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.298, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 4.025, de 11 de dezembro de 2023,
publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de dezembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.103234/2023-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.203, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.113, de 18 de dezembro de
2023, publicada no D.O.U. n° 240, Seção 2, p. 52, de 19 de dezembro de 2023, referente
ao Processo nº 00190.112043/2022-61.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.204, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 4.026, de 11 de dezembro de 2023,
publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de dezembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.103309/2023-65.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE AGENTES PÚBLICOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem
o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023;
o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro
de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº
2.131, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75,
de 15 de junho de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 4.027, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. n° 238,
Seção 2, p. 46, de 15 de dezembro de 2023, referente ao Processo nº
00190.106309/2023-17.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.132, de 14 de junho de
2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 4.028, de 11 de dezembro de 2023,
publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de dezembro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.106310/2023-41.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.207, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.340, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de
17 de julho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
4.029, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de
dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.107143/2023-56.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.211, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.340, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de
17 de julho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
4.030, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. n° 238, Seção 2, p. 46, de 15 de
dezembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.111641/2023-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.212, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023,
referente ao Processo nº 00190.112424/2023-21.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 4.214, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.017, de 11 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023,
referente ao Processo nº 00190.112427/2023-64.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.1000.0000159/2024-18, resolve:
Art. 1º Requisitar a Promotora de Justiça do Estado do Maranhão MARIA DAS
GRAÇAS PERES SOARES AMORIM para atuar como membro auxiliar da Presidência do
Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo total de
suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONET BRANCO

                            

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