DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
252/2022/GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Mythos, registro nº 09398,
Classe Toxicológica Não Classificado - Produto Não Classificado para Classe Toxicológica -
Categoria
5 
-
Improvável
de 
Causar
Dano
Agudo,
conforme 
processo
nº
21016.008392/2023-51.
9.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, RDC Nº 294 de
29 de julho de 2019, a ANVISA reclassificou o produto Gales, registro nº 25823, Classe
Toxicológica - III - Medianamente Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 4 - Produto
Pouco Tóxico, conforme processo nº 21000.090270/2023-79.
10.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
414/2022/GGTOX/ANVISA, de 18 de agosto de 2022, a ANVISA reclassificou o produto
Premio, registro nº 9109, Classe Toxicológica - Não Classificado - Produto Não Classificado
para Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme
processo n º 21016.003021/2022-00.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Systemic/Systemic EC no
produto
formulado 
Systemic,
registro 
nº
07306,
conforme 
processo
nº
21000.000354/2024-18.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Imidacloprid 700 WG Helm, registro nº 1510, para marca comercial Cutlass, conforme
processo nº 21000.000371/2024-47.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Higon,
registro nº
23320, para
marca
comercial Sulban,
conforme processo
nº
21000.000442/2024-10.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Systemic,
registro
nº 07306,
para
marca
comercial
Buzz, conforme
processo
nº
21000.000390/2024-73.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Difluchem 240 SC, registro nº 16107, para marca comercial Atom, conforme processo nº
21000.000383/2024-71.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Fluazinam Técnico Sumitomo II, registro nº TC14823, no produto formulado
Curado, registro nº 19617, conforme processo nº 21000.000359/2024-32.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Glifosato Técnico CHN, registro nº 38317, no produto formulado Procampo,
registro nº 35223, conforme processo nº 21000.091037/2023-11.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Indústrias Químicas Lorena Ltda
-Roseira/SP, no produto Imazacure 500 EC, registro nº 6214, conforme processo nº
21016.008457/2023-68.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Davos, registro nº 9219, conforme processo nº
21000.000506/2024-74.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Bivack, registro nº 15222, conforme processo nº
21000.000513/2024-76.
21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Azoxystrobin Técnico Nortox V, processo nº
21000.018658/2018-85, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.091106/2023-89.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar Cerimonia, registro nº 45719, conforme processo nº
21000.000518/2024-07.
23.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Provence 750 WG B, processo nº
21000.003090/2017-17, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.008224/2023-65.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Tetraconazole Técnico ZB, registro nº TC18623, da empresa Proregistros Registros de
Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catrina nº 40, Conj. 502,
Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Solagro Soluções
Agrícolas Ltda CNPJ Nº 48.212.546/0001-32, sito à Rua Nagel, nº 33, Bloco 1, apto. 171,
Vila Leopoldina, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.090995/2023-
67.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, e § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Thielaviopsis paradoxa na cultura da Cana-de-açúcar,
Xanthomonas citri subsp. Citri na cultura do Citros; transformação da unidade de medida
das doses, alvos biológicos Xanthomonas axonopodis pv. Malvacearum Ramularia areola na
cultura Algodão, Colletotrichum gloeosporioides Phytophthora citrophthora Phytophthora
nicotianae var. Parasitica Diaporthe citri Corticium salmonicolor Elsinoe australis Elsinoe
fawcetti na cultura do Citros, Uromyces appendiculatus Phaeoisariopsis griseola na cultura
do Feijão,
Colletotrichum gloeosporioides
Clavibacter michiganensis
Xanthomonas
vesicatoria Alternaria solani Stemphylium solani Erwinia carotovora subsp. Carotovora
Phytophthora infestans na cultura do Tomate, e inclusão da modalidade de aplicação
aérea nas culturas, Abacate, Algodão, Amendoim, Batata, Café, Cana-de-açúcar, Cebola,
Citros, Feijão, Soja, Tomate, Trigo e Uva, sem alteração da dose, para o produto Reconil,
registro nº 1548698, conforme processo nº 21016.004621/2022-87.
26.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
redução do intervalo de segurança de 30 dias para 7 dias na cultura Cebola na modalidade
de aplicação foliar em semeadura direta, para o produto Ronstar 250 BR, registro nº
1408402, conforme processo nº 21016.005573/2023-25.
27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
de modalidade de aplicação Cana soca para a cultura da Cana-de-açúcar (Saccharum
officinarum L.) no controle da praga Pratylenchus zeae, para o produto Verango Prime,
registro nº 32319, conforme processo nº 21016.009701/2021-48.
28.Tornamos sem efeito o item 58, do Ato nº 59, Seção 1, publicado no DOU
de 29 de dezembro de 2023, conforme processo nº 21000.000617/2024-81.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico vassorinha-de-botão Spermacoce verticillata na cultura das
Pastagem, com Aplicação única (terrestre ou aérea) em pós-emergência da planta
infestante, com aumento de dose em cultura já registrada, para o produto Nufuron,
registro nº 15107, conforme processo nº 21000.058218/2022-47.
30. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
inclusão das culturas Café e Uva, e modalidade de aplicação aérea na cultura do Algodão,
para o produto Borneo, registro nº 2107, conforme processo nº 21016.003722/2022-31.
31.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
inclusão das culturas Café e Uva, e modalidade de aplicação aérea na cultura do Algodão,
para o produto Smite, registro nº 15407, conforme processo nº 21016.003724/2022-20.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Mesopec, registro nº 00820, conforme processo nº
21000.000523/2024-10.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Abamectina Tradecorp Técnico, registro nº 13215, Isoxaflutol Tradecorp Técnico II,
Clorpirifos Tradecorp Técnico, registro nº 15812, Boreal, registro nº 24918, Ciclone 48 EC,
registro nº 20716, Veden 750 WG, registro nº 14721, da empresa Tradecorp do Brasil
Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 9, s/n-Cond. Tech Twn, CEP: 13186-904,
Hortolândia/SP para a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22, sito à Rua
Monte Aprazível, nº 187, sala 812, 8º andar-Chácara da Barra, CEP: 13090-764,
Campinas/SP, conforme processo nº 21000.000519/2024-43.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Metribuzim Técnico MEGA, registro nºTC17023, no produto formulado Metribuzim
480 SC Agroimport, registro nº 04114, conforme processo nº 21000.000697/2024-74.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 31600, China, no produto Atrazina
Agroimport, registro nº 9019, conforme processo nº 21000.000699/2024-63.
36. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 31600, China, no produto Duozina,
registro nº 46419, conforme processo nº 21000.000714/2024-73.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 31600, China, no produto Megatraz,
registro nº 21720, conforme processo nº 21000.000766/2024-40.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 31600, China, no produto Megatrina,
registro nº 31620, conforme processo nº 21000.000775/2024-31.
39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Meghmani Industries Limited,
endereço Plot nº Z-6, Dahej SEZ area, Village: Dahej Taluka: Vagra District: Bharuch Gujarat
392130 Índia, no produto Metribuzim 480 SC Agroimport, registro nº 04114, conforme
processo nº 21000.000777/2024-20.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Xinan Chemical Industrial
Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 31600, China, no produto Seletrina,
registro nº 42919, conforme processo nº 21000.000793/2024-12.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Glifosato Técnico GHA, registro nº 14616, no produto formulado Escala 480 SL,
registro nº 34923, conforme processo nº 21000.00099/2024-03.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Compete, registro nº 26817, para marca comercial Mesotrione 480 SC PLS, conforme
processo nº 21000.000992/2024-21.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Andina B.V. Sucursal
Colômbia, endereço Calle 1C, Nº 7-53, Interior Zona Franca Barranquilla, Colômbia, no
produto Expoente, registro nº 04923, conforme processo nº 21000.000971/2024-13.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 2002,
autorizamos
a
empresa Amvac
do
Brasil
3P Ltda,
CNPJ
Nº
05.830.454/0003-75-Cuiabá/MT, a importar o produto Reshield 750, registro nº 0798,
conforme processo nº 21016.000027/2024-89.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto BovCombat,
processo nº 21016.004482/2023-72, para
marca comercial
BovCombat Max, conforme processo nº 21000.000944/2024-32.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto MetaCombat,
processo nº 21016.004027/2023-77, para
marca comercial
MetaCombat Pro, conforme processo nº 21000.000939/2024-20.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06
- Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-
Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Mol 2,4D 806 SL, registro nº 21023,
conforme processo nº 21000.000906/2024-80.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº
61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, Filial: CNPJ
Nº 61.142.550/0013-73-Ibiporã/PR, a
importar o produto Property, registro nº 36223, e inclusão do formulador Iharabras S.A.
Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, conforme processo nº 21016.000066/2024-86.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Andina B.V. Sucursal
Colômbia, endereço Calle 1C, Nº 7-53, Interior Zona Franca Barranquilla, Colômbia, no
produto Magnum, registro nº 34318, conforme processo nº 21000.000960/2024-25.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Helicoverpa zea (lagarta-da-espiga) na cultura da Soja, sem
aumento de dose para o produto Belt, registro nº 2509, conforme processo nº
21016.008137/2023-16.
51.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Sorgo para o produto Cheval, Ultracheval, registro nº 21420, conforme
processo nº 21000.120220/2022-42.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Fluazinam Técnico Cropchem, registro nº TC11423, no produto formulado Holder
500 SC, registro nº 13122, conforme processo nº 21000.001050/2024-60.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Fluazinam Técnico Cropchem, registro nº TC11423, no produto formulado Asgard
500 SC, registro nº 21921, conforme processo nº 21000.001051/2024-12.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adga Agrociência Ltda, CNPJ Nº 31.993.778/0001-
72-Piedade/SP, a importar o produto Gliforte, Effex, Glister SP, Glifozap, registro nº8514,
conforme processo nº 21016.000093/2024-59.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, da empresa Syncron Assessoria e
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito à Rua
Tabapua, 888, Conj. 61, CEP: 04533-003, Itaim Bibi/SP para a empresa Prospecta Soluções
Biológicas Ltda, CNPJ Nº 41.989.745/0001-02, sito à Avenida Ipiranga 6681 Prédio 96F sala
101, Bairro: Paternon, CEP: 90619-900, Porto Alegre/RS, conforme processo nº
21000.001123/2024-13.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, da empresa Syncron Assessoria e Comércio
de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito à Rua Tabapua, 888,
Conj. 61, CEP: 04533-003, Itaim Bibi/SP para a empresa Prospecta Soluções Biológicas Ltda,
CNPJ Nº 41.989.745/0001-02, sito à Avenida Ipiranga 6681 Prédio 96F sala 101, Bairro:
Paternon, CEP: 90619-900, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.001118/2024-
19.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Malathion Técnico Agrolead, registro nº TC05923, no produto formulado Kantor
1000 EC, registro nº 02521, conforme processo nº 21000.001130/2024-15.

                            

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