DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Terbutilazina Nortox 900 WG,
no produto formulado Terbumax, Avati, registro nº 0423, conforme processo nº
21000.001138/2024-81.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Aqua do Brasil
Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda-Salto/SP, no
produto Ecokiller, registro nº 26022, conforme processo nº 21000.001250/2024-12.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão das culturas Alface e suas CSFI'S: Acelga, Chicória, Espinafre, Rúcula, Cebola, para
o produto Mertec, registro nº 31320, conforme processo nº 21000.001353/2024-82.
61. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Iharabras S.A. Indústrias
Químicas - Sorocaba/SP, no produto Senha WG, registro nº 28520, conforme processo nº
21000.001338/2024-34.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão das culturas Alface e suas CSFI'S: Acelga, Chicória, Espinafre, Rúcula, Cebola, para
o produto Tecto SC, registro nº 08396, conforme processo nº 21000.001345/2024-36.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, com a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda -
Paulínia/SP, 
no 
produto 
Classic, 
registro 
nº 
938801, 
conforme 
processo 
nº
21000.001400/2024-98.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, com a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda -
Paulínia/SP, nos produtos Coact, registro nº 05199, Pacto, registro nº 07398, Paxeo,
registro nº
28021, Spider 840 WG,
registro nº 05097, conforme
processo nº
21000.001398/2024-57.
65. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, com a inclusão do formulador Sipcam Nichino Brasil S.A. -Uberaba/MG,
no produto Torero, registro nº 43518, conforme processo nº 21000.087173/2023-07.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Helicoverpa zea na cultura da Soja, sem aumento de dose, para
o produto Larvin 800 WG, registro nº 4099, conforme processo nº 21016.008203/2023-
40.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Bradoock 72 WG BR, processo nº 21000.008417/2021-23, da empresa CHDS do
Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua
Antonio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR para
a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à BR 376, nº
1441, Parque Zona Oeste II, CEP: 86.800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº
21000.000808/2024-42.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichocombat Pro, no produto
formulado Garantte, registro nº 23823, conforme processo nº 21000.001496/2024-94.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Flumioxazim 480 SC Solus, registro nº 32923, para marca comercial Tremor, conforme
processo nº 21000.001495/2024-40.
70.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: Subgrupo - 1B - Mamão, Manga e Cacau, para o produto Neoram 37.5 WG, registro
nº 013907, conforme processo nº 21016.000044/2023-35.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Rainzeb, no produto
formulado Edegal, registro nº 17820, conforme processo nº 21000.001459/2024-86.
72.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto Cabrio Top, registro nº 01303, conforme processo nº 21016.002878/2022-
02.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, 
CNPJ 
Nº 
08.938.255/0010-00-Aparecida 
de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-
Ibiporã/PR, a importar o produto Clorpirifos Fersol 480 EC, registro n] 07097, conforme
processo nº 21000.089350/2023-81.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, com a inclusão do formulador GSP Crop Science Private Limited, endereço
lote nº 100 a 103, G.V.M.M Industrial Estate, Odhav, Ahmedabad 382415, Gujarat Índia,
no produto Arpo 800 WG, registro nº 00523, conforme processo nº 21000.089051/2023-
47.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos fo4rmuladores CHDS Agrochemicals S.A.I.C.,
endereço Supercarretera km 9, Campo Tacuru, Hernandarias, CEP 7000, Paraguai, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP, no produto
Biofresh 200 SL, registro nº 25423, conforme processo nº 21000.087414/2023-18.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Bifenthrin Técnico NGC, registro nº TC09522, Clorotalonil Técnico NGC, registro nº 13117,
Cyproconazole Técnico NGC, registro nº TC13021, Dicamba Técnico NGC, registro nº
TC22422, Diquat Técnico NGC, registro nº TC09020, Flumioxazin Técnico NGC, registro nº
TC03822, Fluroxypyr-Meptyl Técnico NGC, registro nº TC12821, Imidacloprid Técnico NGC,
registro nº TC04622, Prothioconazole Técnico NGC, registro nº TC05023, Pyraclostrobin
Técnico NGC, registro nº06222, Pyriproxyfen Técnico NGC, registro nº 017021, Pymetrozine
Técnico NGC, registro nº TC22122, Tebuconazole Técnico NGC, registro nº TC10922, da
empresa Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº
06.876.953/0001-02, sito à Rua Tabapua, 888, Conj. 61, CEP: 04533-003, Itaim Bibi/SP para
a empresa NGC Agrosciences Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.157.389/0001-51, sito à Av e n i d a
Universitária,
3162, 
CEP:
18610-034, 
Botucatu/SP,
conforme 
processo
nº
21000.001573/2024-14.
77. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
1024/2021/GGTOX/ANVISA, de 24/09/2021, a ANVISA reclassificou o produto Metsuram
600 WG, registro nº 14711, Classe Toxicológica - Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para
Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo
nº 21000.001586/2024-85.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shanghai HKC Ltd., endereço No.
2701, Estrada Hangtang, Tairi, Distrito de Fengxian Shanghai, China, no produto Hipertrina,
registro nº 08021, conforme processo nº 21000.090960/2023-28.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014,
foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Mamão e Repolho e das CSFI: Brócolis, Couve, Couve-Chinesa, Couve-For e Couve-
de-bruxelas, para o produto Dual Gold, registro nº 8499, conforme processo nº
21016.003802/2023-77.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Parapente, registro nº 34523, da empresa Partner Agroservice Consultoria Agronegócio
Ltda, CNPJ Nº 26.352.637/0001-30, sito à Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira,
150 - Jardim Madalena, CEP: 13091-611, Campinas/SP para a empresa Globachem
Proteção de Cultivos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 43.741.357/0001-33, sito à Rua Doutor Emílio
Ribas, 174 - sala 12, Cambuí, CEP: 13025-140, Campinas/SP, conforme processo nº
21000.001718/2024-79.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Propiconazole Técnico, registro nº 2748398, no produto formulado Bumper,
registro nº 05209, conforme processo nº 21000.001716/2024-80.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar os produtos WW 2,4-D 868 SL, registro nº 1696, Moxyfen,
registro nº 36421, Wilphos, registro nº 2528208, WW Ametryn 800 WG, registro nº 16208,
Wilzine, registro nº 1797, Willosate, registro nº 13318, Wiluron, registro nº 13519, Sultrax,
registro nº 11317, conforme processo nº 21000.001764/2024-78.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto PHC
68949 WP, registro nº 35023, para marca comercial Teikko, conforme processo nº
21000.001910/2024-65.
84. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Albaugh Agro Brasil Ltda -
Resende/RJ, 
no 
produto 
Granary, 
registro 
nº 
3414, 
conforme 
processo 
nº
21000.001859/2024-91.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Verso, no produto formulado
Apaleo, registro nº 26023, conforme processo nº 21000.001834/2024-98.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Fama BR, processo nº 21000.126185/2022-75, da empresa Agroallianz S.A., CNPJ
Nº 27.150.699/0001-22, sito à Rua Monte Aprazível, nº 187 - sala 812, Chácara da Barra,
CEP: 13090-764, Campinas/SP para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0001-79, sito à Rod. BR 376 nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP:
86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.001826/2024-41.
87.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Eximia, registro nº 36023, para marca comercial Ecconik, conforme processo nº
21000.001812/2024-28.
88.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Ancom Crop Care Sdn. Bhd, endereço Lot
1, Lingkaran Sultan Hishamuddin, Kawasan 20, Selat Kelang Utara, Port Klang Selangor
Darul Ehsan, 42000, Malásia, Sinon Corporation, endereço Nº 101, Nanrong Road, Dadu
District, Taichung City, Taiwan, China, no produto Tebutiurom Técnico OF, registro nº 5319,
conforme processo nº 21000.029831/2022-57.
89.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Amendoim, para o produto EssencialBR, registro nº 42819,
conforme processo nº 21000.072344/2022-12.
90.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Amendoim e Gramados, para o produto Draxx, registro nº 45219,
conforme processo nº 21000.002694/2023-94.
91.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Amendoim e Gramados, para o produto CoriscoBR, registro nº 0320,
conforme processo nº 002651/2023-17.
92. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.838.255/0001-01-São
Paulo/SP, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, 
CNPJ 
Nº
08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ
Nº 08.938.255/0010-00-Aparecida de
Goiânia/GO, a importar o produto Avati, Terbumax, registro nº 0423, conforme processo
nº 21000.002006/2024-77.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.838.255/0001-01-São
Paulo/SP, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, 
CNPJ 
Nº
08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ
Nº 08.938.255/0010-00-Aparecida de
Goiânia/GO, a importar o produto DK Max, registro nº 9520, conforme processo nº
21000.002000/2024-08.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.838.255/0001-01-São
Paulo/SP, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, 
CNPJ 
Nº
08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ
Nº 08.938.255/0010-00-Aparecida de
Goiânia/GO, a importar o produto DK Plus, registro nº 12620, conforme processo nº
21000.002004/2024-88.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química
Ltda-Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, Prentiss Química Ltda -
Campo Largo/PR, no produto Summit 250 FS, registro nº 44018, conforme processo nº
21000.002021/2024-15.
96. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Tagma Brasil Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Summit 250 FS, registro nº 44018,
conforme processo nº 21000.002022/2024-60.
97. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Cekat, registro nº 18520,
conforme processo nº 21000.002074/2024-36.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Game, registro nº 01613,
conforme processo nº 21000.002075/2024-81.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Imidagold 700 WG, registro
nº 6410, conforme processo nº 21000.002076/2024-25.
100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Iniciate, registro nº 27518,
conforme processo nº 21000.002077/2024-70.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Notorio, registro nº 08513,
conforme processo nº 21000.002079/2024-69.
102.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda - Rio Claro/SP e Nortox S.A. - Rondonópolis/MT, no
produto Notório, registro nº 08513, conforme processo nº 21000.002080/2024-93.
103.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.,
CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, a importar o produto Glyphotal WG, registro nº
10715, conforme processo nº 21000.002083/2024-27.
104.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oriental (Luzhou) Agrochemicals
CO., Ltd., endereço Xinle Town, Naxi District, Luzhou City, Sichuan Province 646900, P.R.,
China, no produto Flumioxazin 480 SC Solus, registro nº 32923, conforme processo nº
21000.002160/2024-49.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

                            

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