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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500013 13 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.849/2023 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Fiocruz - Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - IAM Processo SEI nº: 01250.045454/2019-49 CQB: 098/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9185 /2023, publicado em 16/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº 02/2023 - CIBio/IAM, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Pedro Miguel dos Santos Neto (Diretor), para a exclusão de Angela Magalhães Vieira. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Christian Robson de Souza Reis (Presidente), Evania Freires Galindo (Presidente Substituto), Clintiano da Silva Curvêlo, Clarice Neuenschwander Lins de Moraes, Cássia Docena, Danilo Elias Xavier, Luydson Richardson Silva Vasconcelos, Lilian Maria Lapa Montenegro Pimentel, Tatiany Patrícia Romão Pompílio de Melo, José Luiz de Oliveira Magalhães, Janaína Campos de Miranda, Patrícia Martins Torres de Macedo, Patrícia dos Santos Silva, Mônica Maria Crespo Costa, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.850/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: USP - Universidade de São Paulo / Faculdade de Medicina - FMUSP / Departamento de Radiologia e Oncologia Processo SEI nº: 01245.012228/2022-56 CQB: 084/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9210 /2023, publicado em 30/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 06/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Roger Chammas (Diretor), para a destituição de Camila Maria Longo Machado e a inclusão de Mara de Souza Junqueira. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Bryan Eric Strauss (Presidente), Elaine de Santana Longo, Flavia Regina Rotea Mangone, Laura Sichero, Mara de Souza Junqueira, Maria Aparecida Nagai, Simone Maistro, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.851/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Biopartner Agro Soluções Ltda. Processo SEI nº: 01245.004274/2022-81 CQB: 464/18 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9208 /2023, publicado em 30/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 16/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Wanessa Scopel e a inclusão de Leidiane Coelho Carvalho. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Amália Torrezan Lopes Coelho (presidente), Evelyn Rabello Moretti Justino, Everaldo Batista Alves, Leidiane Coelho Carvalho e Paulo Cesar Bogorni, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.852/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros Processo SEI nº: 01245.002430/2023-51 CQB: 422/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9211 /2023, publicado em 30/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA No 097 - REITOR/2023, de 19 de junho de 2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Magnífico Reitor Wagner de Paulo Santiago, para a inclusão de Rafael Soares Duarte Moura. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mauro Aparecido de Sousa Xavier (Presidente), André Luiz Sena Guimarães, Dardânia Glayce Barbosa Souto, Rafael Soares Duarte Moura e Viviane de Oliveira Vasconcelos, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.853/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Fermentec - Tecnologias em Açúcar e Álcool Ltda. Processo SEI nº: 01245.007932/2023-78 CQB: 262/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9212 /2023, publicado em 30/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 28/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Marina de Toledo Ferraz Dellias. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mário Lúcio Lopes (Presidente), Crisla Serra Souza, Eduardo Poggi Borges, Henrique Berbert de Amorim Neto, Marcel Salmeron Lorenzi, Milene Bianchini Antonio, Silene Cristina de Lima Paulillo e Vanessa Moreira Costa Diana, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.854/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Corbion Produtos Renováveis Ltda. Processo SEI nº: 01245.006838/2022-11 CQB: 364/13 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9216 /2023, publicado em 04/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 27/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Priscila Bongiorno Barauna e a inclusão de Tamires Junqueira Beraldo. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eloísa Zanin Pytlowanciv (presidente), Geovane da Silva, Guilherme Gonçalves Lino da Silva, Maycon Maya, Tamires Junqueira Beraldo e Willian Eduardo Lino Pereira, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.855/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:Fechar