DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500013
13
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.849/2023
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Fiocruz - Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - IAM
Processo SEI nº: 01250.045454/2019-49
CQB: 098/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9185 /2023, publicado em 16/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
nº 02/2023 - CIBio/IAM, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Pedro Miguel
dos Santos Neto (Diretor), para a exclusão de Angela Magalhães Vieira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Christian
Robson de Souza Reis (Presidente), Evania Freires Galindo (Presidente Substituto), Clintiano
da Silva Curvêlo, Clarice Neuenschwander Lins de Moraes, Cássia Docena, Danilo Elias
Xavier, Luydson Richardson Silva Vasconcelos, Lilian Maria Lapa Montenegro Pimentel,
Tatiany Patrícia Romão Pompílio de Melo, José Luiz de Oliveira Magalhães, Janaína Campos
de Miranda, Patrícia Martins Torres de Macedo, Patrícia dos Santos Silva, Mônica Maria
Crespo Costa, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.850/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: USP - Universidade de São Paulo / Faculdade de Medicina - FMUSP
/ Departamento de Radiologia e Oncologia
Processo SEI nº: 01245.012228/2022-56
CQB: 084/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9210 /2023, publicado em 30/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 06/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Roger Chammas
(Diretor), para a destituição de Camila Maria Longo Machado e a inclusão de Mara de
Souza Junqueira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Bryan
Eric Strauss (Presidente), Elaine de Santana Longo, Flavia Regina Rotea Mangone, Laura
Sichero, Mara de Souza Junqueira, Maria Aparecida Nagai, Simone Maistro, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.851/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a
seguir discriminada:
Requerente: Biopartner Agro Soluções Ltda.
Processo SEI nº: 01245.004274/2022-81
CQB: 464/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9208 /2023, publicado em 30/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta s/ nº, de 16/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição
para a destituição de Wanessa Scopel e a inclusão de Leidiane Coelho Carvalho.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Amália Torrezan Lopes Coelho (presidente), Evelyn Rabello Moretti Justino, Everaldo
Batista Alves, Leidiane Coelho Carvalho e Paulo Cesar Bogorni, a partir da publicação
deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.852/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros
Processo SEI nº: 01245.002430/2023-51
CQB: 422/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9211 /2023, publicado em 30/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA No 097 - REITOR/2023, de 19 de junho de 2023, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição, Magnífico Reitor Wagner de Paulo Santiago, para a inclusão de Rafael
Soares Duarte Moura.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mauro
Aparecido de Sousa Xavier (Presidente), André Luiz Sena Guimarães, Dardânia Glayce
Barbosa Souto, Rafael Soares Duarte Moura e Viviane de Oliveira Vasconcelos, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.853/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Fermentec - Tecnologias em Açúcar e Álcool Ltda.
Processo SEI nº: 01245.007932/2023-78
CQB: 262/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9212 /2023, publicado em 30/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 28/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição
de Marina de Toledo Ferraz Dellias.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Mário
Lúcio Lopes (Presidente), Crisla Serra Souza, Eduardo Poggi Borges, Henrique Berbert de
Amorim Neto, Marcel Salmeron Lorenzi, Milene Bianchini Antonio, Silene Cristina de Lima
Paulillo e Vanessa Moreira Costa Diana, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é
apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.854/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-
MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Requerente: Corbion Produtos Renováveis Ltda.
Processo SEI nº: 01245.006838/2022-11
CQB: 364/13
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9216 /2023, publicado em 04/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 27/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição
de Priscila Bongiorno Barauna e a inclusão de Tamires Junqueira Beraldo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eloísa
Zanin Pytlowanciv (presidente), Geovane da Silva, Guilherme Gonçalves Lino da Silva,
Maycon Maya, Tamires Junqueira Beraldo e Willian Eduardo Lino Pereira, a partir da
publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.855/2024
A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio,
no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:

                            

Fechar