Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500015 15 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 razões presentes na Nota Técnica nº 19424/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11194011), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de março de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre, inscrita no CNPJ nº 06.182.524/0001-27, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Conceição de Macabu, estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.583, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.065584/2019-06, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19873/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11143519), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vera Cruz, inscrita no CNPJ nº 05.950.470/0001-30, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Vera Cruz, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.587, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014696/2023-25, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 191 (cento e noventa e um), frequência 86,1 MHz, classe A4, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade de Sorocaba/SP. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014202/2021-41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 20632/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11221852), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de setembro de 2021, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº 02.556.577/0001-00, para executar, sem direito PORTARIA MCOM Nº 11.716, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.021695/2023-37, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N de julho, de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 28 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.720, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000401/2020-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (TRINTA E QUATRO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Macapá, estado do Amapá. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉDE PAIVA NETTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Constantina, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 687/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Acolho o PARECER nº 00346/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e o PARECER nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determino a RETIFICAÇÃO do Despacho de Anulação do ato de habilitação na concorrência nº 076/2001-SSR/MC, para todas as localidades, publicado no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2010, seção 1, página nº 47, processo nº 53630.000057/2002-29, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Onde se lê: . Nº Concorrência SSR/MC UF LO C A L I DA D ES S E R V I ÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO . 076/2001 AM MAARÃ, NOVA OLINDA DO NORTE, NOVO ARIPUANÃ, PAUINI, SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FM NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. 53630.000057/2002- 29 Leia-se: . Nº da Concorrência SSR/MC UF LO C A L I DA D ES S E R V I ÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO . 076/2001 AM MAARÃ, NOVA OLINDA DO NORTE, NOVO ARIPUANÃ, PAUINI, SANTA ISABEL DO RIO NEGRO E NOVO AIRÃO FM NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. 53630.000057/2002-29 JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 688/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADAS as localidades de Maraã, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Pauini e Santa Isabel do Rio Negro, todas no estado do Amazonas, da Concorrência nº 076/2001-SSR/MC, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D ES S E R V I ÇO Nº DO PROCESSO . 076/2001 - SSR/MC AM MARAÃ, NOVA OLINDA DO NORTE, NOVO AIRÃO, NOVO ARIPUANÃ, PAUINI E SANTA ISABEL DO RIO N EG R O FM 53000.004744/2001-59 DESPACHO Nº 689/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Acolho o PARECER nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determino a RETIFI C AÇ ÃO do Despacho de Anulação da homologação na concorrência nº 076/2001-SSR/MC, para a localidade de Santa Isabel do Rio Negro/AM, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2013, seção 1, página nº 51, processo nº 53000.004744/2001-59, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Onde se lê: "PARECER nº 1030/2112/CVS/CGCE/CONJUR-MC/AGU". Leia-se: "PARECER nº 1992/2012/CVS/CGCE/CONJUR-MC". JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 690/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Acolho o PARECER nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determino a RETIFI C AÇ ÃO do Despacho que determinou que seja Declarada Frustrada, na concorrência nº 076/2001-SSR/MC, para a localidade de Santa Isabel do Rio Negro/AM, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2013, seção 1, página nº 51, processo nº 53630.000054/2002-95, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. Onde se lê: "PARECER nº1030/2112/CVS/CGCE/CONJUR-MC/AGU". Leia-se: "PARECER nº 1992/2012/CVS/CGCE/CONJUR-MC/AGU". JUSCELINO FILHOFechar