DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 691/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Tendo em vista a manifestação ofertada por NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. na concorrência nº 076/2001-SSR/MC, acolho o PARECER nº 00346/2021/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU e o PARECER nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e NÃO dar-lhe provimento, conforme Anexo único, nos termos da legislação
vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, negando a permanência da licitante no certame.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
. Concorrência
UF
Localidade
Serviço
Proponente
Nº do Processo
. 076/2001-SSR/MC
AM
Novo Airão
FM
NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
53630.000057/2002-29
DESPACHO Nº 721/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº
19854/2023/SEI-MCOM e o PARECER Nº
00784/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de
DESISTÊNCIA da proponente SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LUTH LTDA. sob o CNPJ nº
05.431.661/0001-95 
na 
Concorrência 
nº 
013/2002-SSR/MC, 
Processo 
nº
53000.008299/2002-87, para a localidade de Tefé/AM, concluo pela ACEITAÇÃO do pedido,
nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro
DESPACHO Nº 724/2023
Acolho o Parecer nº 00781/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus
respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO a
homologação da Concorrência nº 063/2000 - SSR/MC, publicado em 07 de junho de 2002,
seção 1, página 61, que promoveu a adjudicação de seu objeto à proponente SINCO - SISTEMA
NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA., localidade de Coelho Neto, no estado do Maranhão, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
Ministro
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.844, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (*)
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.031585/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 25 (vinte e cinco) para o canal
digital 11 (onze) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA
ISABEL/SP, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1584, de 17 de julho de
1980, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/1980.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
(*) Republicado por ter saído no DOU de 12/01/2024, Edição:9, Seção 1, pág. 4, com
incorreções no original.
PORTARIA MCOM Nº 11.845, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (*)
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.030943/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 20 (vinte) para o canal digital 08
(oito) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1585, de 17 de julho de 1980, publicada
no Diário Oficial da União de 03/09/1980.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
(*) Republicado por ter saído no DOU de 12/01/2024, Edição:9, Seção 1, pág. 4, com
incorreções no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53500.038893/2021-24
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 129/2023/AF (SEI nº 11277317), integrante deste acórdão, definir
que a transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de
1.671,294 km (um mil, seiscentos e setenta e um quilômetros e duzentos e noventa
e quatro metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade -
backhaul em fibra óptica, nos termos da Minuta de Ato (SEI nº 11281677).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 254, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53500.038893/2021-24. Aprova a transferência integral dos
ganhos econômicos aos usuários, envolvendo a concessionária ALGAR TELECOM S.A.,
nos termos do art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em decorrência
da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março de 2017, nos autos do processo
que examinou o Recurso Extraordinário nº 574.706.
A transferência integral dos ganhos
econômicos dar-se-á a partir da
construção de 1.671,294 km (um mil, seiscentos e setenta e um quilômetros e
duzentos e noventa e quatro metros) de redes de transporte de telecomunicações de
alta capacidade - backhaul em fibra óptica.
O projeto de construção de infraestrutura para implantação de redes de
transporte de telecomunicações de alta capacidade (backhaul em fibra ótica) deverá ter
capacidade
mínima de
1
Gbps
fim a
fim,
incluindo
a implantação
de
novos
equipamentos DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps, adequação de
infraestrutura física e instalação de grupo motor gerador, e que permita conexão de
municípios/localidades sem a tecnologia a partir de um ponto localizado no seu distrito
sede a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características
definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
A Concessionária ALGAR TELECOM S.A. terá a liberdade de escolher a rota
(ou rotas) onde deverá construir infraestrutura de fibra óptica a ser escolhida dentre
os municípios/localidades
identificados pela Anatel
como não
possuidores de
infraestrutura de backhaul com a tecnologia de fibra óptica, de forma que o somatório
da rota (ou rotas) escolhida(s) perfaça(m) o total de quilômetros definidos. Em adição,
será necessário também que a concessionária ALGAR TELECOM S.A. indique os
municípios/localidades, rotas e ano de atendimento de tais obrigações.
Não serão admitidos projetos de infraestrutura a serem construídos pela
concessionária ALGAR TELECOM S.A. que tenham risco de sobreposição com outras
obrigações relativas à construção de backhaul, inclusive em relação a compromissos
assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras
iniciativas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 245, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a DEOCLECIANO FERNANDES TEIXEIRA, CPF nº ***.425.803-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
WANDERSON MOREIRA BRITO
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 167, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53542.000010/2024-60. Expede autorização a FS INDÚSTRIA DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
LTDA, CNPJ
nº
20.003.699/0011-22,
para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 197, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53542.003338/2017-17. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a AMAURI JOSE BENEDETTI, CPF nº ***.923.008-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como
o direito de uso de radiofrequências associadas.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATO Nº 233, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Processo: 
53504.000164/2024-16. 
Extingue, 
por 
renúncia, 
a
autorização do serviço de interesse restrito e do único serviço notificado,
Radioamador, outorgada a JAIR FARSURA, CPF nº ***.401.608-**, declarando
também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente

                            

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