Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500016 16 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 691/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Tendo em vista a manifestação ofertada por NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. na concorrência nº 076/2001-SSR/MC, acolho o PARECER nº 00346/2021/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU e o PARECER nº 00751/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e NÃO dar-lhe provimento, conforme Anexo único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, negando a permanência da licitante no certame. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA . Concorrência UF Localidade Serviço Proponente Nº do Processo . 076/2001-SSR/MC AM Novo Airão FM NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA 53630.000057/2002-29 DESPACHO Nº 721/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 19854/2023/SEI-MCOM e o PARECER Nº 00784/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LUTH LTDA. sob o CNPJ nº 05.431.661/0001-95 na Concorrência nº 013/2002-SSR/MC, Processo nº 53000.008299/2002-87, para a localidade de Tefé/AM, concluo pela ACEITAÇÃO do pedido, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro DESPACHO Nº 724/2023 Acolho o Parecer nº 00781/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO a homologação da Concorrência nº 063/2000 - SSR/MC, publicado em 07 de junho de 2002, seção 1, página 61, que promoveu a adjudicação de seu objeto à proponente SINCO - SISTEMA NACIONAL DE COMUNICACAO LTDA., localidade de Coelho Neto, no estado do Maranhão, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO Ministro SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.844, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (*) O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.031585/2022-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 25 (vinte e cinco) para o canal digital 11 (onze) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1584, de 17 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/1980. Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ (*) Republicado por ter saído no DOU de 12/01/2024, Edição:9, Seção 1, pág. 4, com incorreções no original. PORTARIA MCOM Nº 11.845, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (*) O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.030943/2022-50, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 20 (vinte) para o canal digital 08 (oito) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1585, de 17 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/1980. Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ (*) Republicado por ter saído no DOU de 12/01/2024, Edição:9, Seção 1, pág. 4, com incorreções no original. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 53500.038893/2021-24 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 129/2023/AF (SEI nº 11277317), integrante deste acórdão, definir que a transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 1.671,294 km (um mil, seiscentos e setenta e um quilômetros e duzentos e noventa e quatro metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade - backhaul em fibra óptica, nos termos da Minuta de Ato (SEI nº 11281677). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 254, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 53500.038893/2021-24. Aprova a transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, envolvendo a concessionária ALGAR TELECOM S.A., nos termos do art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março de 2017, nos autos do processo que examinou o Recurso Extraordinário nº 574.706. A transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 1.671,294 km (um mil, seiscentos e setenta e um quilômetros e duzentos e noventa e quatro metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade - backhaul em fibra óptica. O projeto de construção de infraestrutura para implantação de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade (backhaul em fibra ótica) deverá ter capacidade mínima de 1 Gbps fim a fim, incluindo a implantação de novos equipamentos DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps, adequação de infraestrutura física e instalação de grupo motor gerador, e que permita conexão de municípios/localidades sem a tecnologia a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A Concessionária ALGAR TELECOM S.A. terá a liberdade de escolher a rota (ou rotas) onde deverá construir infraestrutura de fibra óptica a ser escolhida dentre os municípios/localidades identificados pela Anatel como não possuidores de infraestrutura de backhaul com a tecnologia de fibra óptica, de forma que o somatório da rota (ou rotas) escolhida(s) perfaça(m) o total de quilômetros definidos. Em adição, será necessário também que a concessionária ALGAR TELECOM S.A. indique os municípios/localidades, rotas e ano de atendimento de tais obrigações. Não serão admitidos projetos de infraestrutura a serem construídos pela concessionária ALGAR TELECOM S.A. que tenham risco de sobreposição com outras obrigações relativas à construção de backhaul, inclusive em relação a compromissos assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 245, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Expedir autorização a DEOCLECIANO FERNANDES TEIXEIRA, CPF nº ***.425.803- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. WANDERSON MOREIRA BRITO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATO Nº 167, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 53542.000010/2024-60. Expede autorização a FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 20.003.699/0011-22, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 197, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 53542.003338/2017-17. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a AMAURI JOSE BENEDETTI, CPF nº ***.923.008-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATO Nº 233, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Processo: 53504.000164/2024-16. Extingue, por renúncia, a autorização do serviço de interesse restrito e do único serviço notificado, Radioamador, outorgada a JAIR FARSURA, CPF nº ***.401.608-**, declarando também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GerenteFechar