DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria
de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. BA L L A N T I N ES
Blended Scotch Uísque em caixas com 12
garrafas de 750ml e graduação alcoólica
40%
90.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Declara 
desalfandegada 
a 
instalação 
portuária
administrada pela Gerdau Aços Longos S/A, localizada
na Ponta da Sapucaia, Baía de Todos os Santos, nos
termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos
arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no
Processo Administrativo nº 12689.721696/2013-21, declara que:
Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo Gerdau,
localizada na Ponta da Sapucaia, Baía de Todos os Santos, distrito de São Tomé de Paripe,
Salvador/BA, administrada pela Gerdau Aços Longos S/A, inscrita no CNPJ sob nº
07.358.761/0006-73, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá a pedido, em função da cessão de
titularidade objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) Nº
11/2017-ANTAQ, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura -
MINFRA, a empresa Terminal Itapuã Ltda e a Empresa Gerdau Aços Longos S/A, com a
interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das
mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A administradora indicada no art; 1º deverá realizar o
inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias
a contar da publicação deste ADE.
Art. 3º A administradora indicada no art. 1º deverá comunicar imediatamente
aos depositantes que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste
ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB
nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE, fica o recinto indicado no art. 1º
impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito
aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de
2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto
alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do
código 5921402 no Siscomex.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 10 de
outubro de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Declara alfandegada a instalação portuária TMG-
Itapuã - Terminal Marítimo de Graneis, administrada
pela Terminal Itapuã Ltda., nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art.
31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana
nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº
12689.720038/2023-94, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TMG-Itapuã - Terminal Marítimo
de Granéis, localizada na Rua Benjamin de Souza, nº 1, Ponta da Sapucaia, Baía de Todos
os Santos, distrito de São Tome de Paripe, Salvador/BA, posição georreferenciada -
12.825000, -38.488000, com área total de 71.358,16m², administrada pela Terminal Itapuã
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.932.263/0001-16, observados os termos e condições da
legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 07/12/2042 conforme o Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) Nº 11/2017-ANTAQ, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, a empresa Terminal
Itapuã Ltda e a Empresa Gerdau Aços Longos S/A, com a interveniência da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, movimentar e armazenar granéis sólidos nas
seguintes operações aduaneiras,:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II- carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921414 para o
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14 da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 44,
DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (REPORTO), nos termos do art. 1º da Lei nº 14.787, de 2023, às pessoas
jurídicas que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
em face ao disposto no artigo 1º da Lei nº 14.787, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no Decreto nº 6.582, de 26 de setembro
de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e do art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023; e fundamentado no Despacho Decisório
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 19, de 2024, exarado no processo administrativo nº 10855.720101/2024-89, declara:
Art. 1º Prorrogada até 31 de dezembro de 2028 a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) das pessoas
jurídicas abaixo relacionadas, com direito à suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, quando for o caso, do Imposto de Importação (II), na aquisição no
mercado interno ou importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos ou importados diretamente e destinados ao seu ativo imobilizado, nos
termos dos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de
2013.
. Nº
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
UF
MUNICÍPIO
. 01
01.317.277/0001-05
ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A
SC
I T A P OA
. 02
01.335.341/0001-80
PORTONAVE S/A - TERMINAIS PORTUARIOS DE NAVEGANTES
SC
N AV EG A N T ES
. 03
01.417.222/0001-77
MRS LOGISTICA S/A
RJ
RIO DE JANEIRO
. 04
01.591.524/0001-67
TERGRAN TERMINAIS DE GRAOS DE FORTALEZA LTDA
CE
FO R T A L EZ A
. 05
01.640.625/0001-80
TECON RIO GRANDE S/A
RS
RIO GRANDE
. 06
02.502.844/0001-66
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
SP
SAO PAULO
. 07
02.703.755/0001-88
ADONAI QUIMICA S/A
SP
SAO PAULO
. 08
02.805.610/0002-79
EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A
SP
SANTOS
. 09
02.877.283/0001-80
MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
RJ
RIO DE JANEIRO
. 10
03.562.124/0001-59
WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
RJ
NITEROI
. 11
03.781.767/0001-93
EADI TAUBATE LTDA.
SP
T AU BAT E
. 12
03.798.096/0001-73
AGEO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A
SP
SAO PAULO
. 13
03.973.894/0001-94
DECAL BRASIL LTDA
PE
I P OJ U C A
. 14
04.169.215/0001-91
PETROLEO SABBA SA
AM
M A N AU S
. 15
04.272.637/0001-98
AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A
SP
SANTOS
. 16
04.471.564/0001-63
TECON SUAPE S/A
PE
I P OJ U C A
. 17
04.533.138/0001-07
DEPOTCE - DEPOSITO DE TANK CONTAINERS CESARI LTDA.
SP
C U BAT AO
. 18
04.721.589/0001-78
TEAG - TERMINAL DE EXPORTACAO DE ACUCAR DO GUARUJA LTDA.
SP
G U A R U JA
. 19
04.784.802/0001-90
COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI
MA
SAO LUIS
. 20
04.887.625/0001-78
BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A.
SP
SANTOS
. 21
05.101.651/0001-91
SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA.
RJ
RIO DE JANEIRO
. 22
05.291.903/0001-92
SAGRES OPERACOES PORTUARIAS LTDA
RS
RIO GRANDE
. 23
05.527.694/0001-33
TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A.
SP
G U A R U JA

                            

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