DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias
SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa 
física: 
CLAYTON 
MARCOS 
CARPISK,
CPF 
068.019.989-60, 
Processo 
nº
10906.011344/2024-80.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de
registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de
2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da união.
JOÃO EUDES DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.612 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS SALLUM CARVALHO, CPF nº
291.851.810-72, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.613 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SERGIO ÁVILA DORIA MARTINS, CPF nº 053.627.867-92, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.614 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANDERSON PAIVA MARTINS, CPF nº 077.424.247-70, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.615 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MARIA EDUARDA PINHEIRO BOSHO, CPF nº 111.753.909-17, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.616 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JORGE SOUTO MAIA NETO, CPF nº 038.593.655-92, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.617 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ROBERTO LEONARDO FREIRE PIANI, CPF nº
879.877.082-91, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.618 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JALDO LIMA VIEIRA, CPF nº 052.339.185-44,
para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.619 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VICENTE BRUNO SCHMELING, CPF nº
091.845.199-08, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.620 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL STOLIAR, CPF nº 402.763.927-87,
para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.621 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO DE ALMEIDA PINTO, CPF nº
125.410.366-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.622 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FAUSTO CHEIDA CURADI, CPF nº
034.862.809-96, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.623 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JOAO CARLOS DE MAGALHA ES
LANZA, CPF nº 045.430.336-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.611, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a CASHCAP TECNOLOGIO
PLATAFORMA DE CROWDFUNDING LTDA. (CNPJ: 51.353.587/0001-53), a prestar serviço de
Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea
'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de
abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 23
REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Em vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e três, às 16h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º
Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 23ª Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 68341/2023/MF, de
19.12.2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Daniel Brasiliense e Prado,
Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de
competência constante da Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março
de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de
Acionistas nº 001, fls. 030; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do
Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel, Diretor-
Presidente da Emgea; da Chefe de Gabinete de Governança da Emgea, Thereza Mury e da
Gerente Angela Ferro. O representante da União convidou o Sr. Gustavo Lobo a presidir os
trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e
verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as
deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a
publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º,
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os
assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - deliberar sobre a proposta da
Administração para a destinação do resultado do exercício de 2019. Alocação de recursos
das disponibilidades da Emgea para recolhimento, à União, dos dividendos mínimos
obrigatórios, sob a forma de Juros Sobre Capital Próprio, apurados sobre o resultado
econômico relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2019 e seus efeitos.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao
assunto constante da ordem do dia encontrava-se sobre a mesa. A acionista única, por
meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do
conhecimento de todos, e deliberou por: I - pela aprovação da Destinação do Resultado do
exercício de 2019, conforme a proposta apresentada pela administração da Companhia e
manifestação da Sest e da STN. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a
Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo
representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia
declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 22
de dezembro de 2023. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da
Assembleia; Daniel Brasiliense e Prado - Representante da União; e Angela Moreira Ferro
- Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
desta Ata em 4 de janeiro de 2024 sob o número 2442441.
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0058, designada pela Portaria
nº 1, de 26 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 01/02/2022. A situação foi
apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 218, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.178, de 05 de junho de 2022, constante no processo administrativo
nº 59053, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guaratinga - BA, para
ações de Defesa Civil até 16/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 219, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.473, de 21 de julho de 2023, constante no processo administrativo nº
59052.014844/2023-70, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sapiranga - RS, para ações de Defesa Civil até 21/03/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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