DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
TSAI KUN YU - Y356815-9, natural de Taiwan, nascido em 1 de março de 1967,
filho de Tsai Min Nan e filho de Tsai Chen Chen Tzu, residente no estado de Minas Gerais
(Processo 235881.0366948/2023);
ZEID KHALIL HUSSEIN - V485643-G, natural do Líbano, nascido em 1 de maio de
1981, filho de Khalil Hussein e de Laila Rida, residente no Estado de Goiás (Processo nº
235881.0366067/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 3/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ROLF MARTIN FLUCK
Processo nº 08000.018632/2007-16
A Coordenadora de Processos Migratórios substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação, por falta de amparo legal.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379831/2023.
Código: 427.460
Interessado: MAHAMADOU LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365155/2023.
Código: 409.693
Interessado: ZECA PAULO MARTINS DJU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351506/2023.
Código: 393.210
Interessado: ARIEF AHMAD JELOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349680/2023.
Código: 390.954
Interessado: YUMAR GILBERTO REVERON FAJARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados
onde residiu nos últimos 15 anos, comprovante de reabilitação e cópia do passaporte,
portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342442/2023.
Código: 382.169
Interessado: MARIA ROCIO VELASQUEZ PULIDO DE REVERON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335952/2023.
Código: 374.240
Interessado: KHALID MEHMOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do
passaporte, antecedente criminal emitido pela justiça estadual, e comprovante da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da
portaria 623 de 2020, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333740/2023.
Código: 371.763
Interessado: MINA ARABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou do País por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329909/2023.
Código: 366.990
Interessado: FADEL ASHOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante a entrevista, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329874/2023.
Código: 366.945
Interessado: DAME FAYE DIENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período
anterior a apresentação do pedido, o/a requerente se ausentou do Brasil por mais 12
meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326334/2023.
Código: 362.741
Interessado: SALAM NASSER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante a entrevista, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318952/2022.
Código: 354.239
Interessado: JACKZON ALBERTO FAJARDO ESCALONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou os
seguintes documentos: cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado ou
apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, certidão criminal negativa
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
cópia integral do passaporte e certificado de curso de português de acordo com o disposto
na Portaria nº 623/2020, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318146/2022.
Código: 353.230
Interessado: DORKIS MILAGROS MARTINEZ SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281342/2022.
Código: 309.813
Interessado: RAMON ANTONIO CRUZ CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou do Brasil por 18 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0271939/2022.
Código: 298.630
Interessado: MIRENE FERNANDES DA SILVA SA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
excedeu o prazo máximo permitido de ausência do território brasileiro, conforme
informações da Autoridade Policial, deixando assim de atender a exigência contida no
Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268667/2022.
Código: 294.878
Interessado: DADINHO MBUNGA AMBROSIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência
contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão
de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231884/2022.
Código: 252.494
Interessado: BABACAR TINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093118/2021.
Código: 095.221
Interessado: AKEEM ADEREMI OGUNBIYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de objeto e pé referente ao Inquérito Policial nº 70075/06,
portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta

                            

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