DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§8º - O colaborador só fará jus ao pagamento da função de confiança
integral após trinta dias de efetivo exercício.
§9 - A Comissão para Sindicância e Processo Administrativo receberá os
valores da função de confiança somente após entrega do relatório de conclusão,
correspondente ao período de duração.
Art. 15 - O reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo, bem como
das funções de confiança e cargos em comissão, se dará através de Acordo Coletivo
de Trabalho, na data-base da categoria, com aplicação dos mesmos índices e/ou
percentuais para reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo, valores percebidos
pelas funções de confiança e remuneração dos cargos em comissão.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES E CARGOS DE CHEFIA
Art. 16 - O exercício das funções e dos cargos com atribuições de chefia
consiste
em
desenvolver
atividades
de
planejamento,
organização,
direção,
coordenação, supervisão, acompanhamento, orientação, avaliação, controle e execução
relativas à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e
operacionais do CREFITO-3, de forma a obter eficiência e eficácia, com a maior
economicidade possível.
Art. 17 - Ao ocupante de função ou cargo de chefia incumbe:
I - exercer as atividades descritas no artigo anterior, no âmbito da unidade
ou departamento sob sua chefia;
II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares, as decisões do CREFITO-3, da Presidência e das demais instâncias
hierárquicas;
III - representar o CREFITO-3, quando designado pelo Presidente, junto a
instituições em assuntos de interesse do CREFITO-3;
IV - apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse dos
empregados sob sua direção;
V - baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência;
VI - despachar, assinar e autenticar documentos pertinentes a seu âmbito
de atuação, inclusive correspondência referente aos assuntos de sua competência
originária ou delegada;
VII - manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o
andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria;
VIII - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas sob sua direção;
IX - indicar seu substituto eventual, para designação pela autoridade
competente;
X - propor a consignação de feedback aos empregados sob sua direção;
XI - delegar suas atribuições, na forma da lei e dos regulamentos;
XII - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua
área de atuação;
XIII - avaliar os empregados do departamento onde estiver alocado;
XIV - negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de
metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o
cumprimento de metas das suas unidades subordinadas;
XV - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função,
ou que sejam determinadas por autoridade superior.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM
CO M I S S ÃO
Art. 18 - São atribuições inerentes a todas as funções de confiança e cargos
em comissão do Quadro de Pessoal do CREFITO-3:
I - zelar pelo prestígio do CREFITO-3, por suas prerrogativas e pela
dignidade de suas funções;
II - desempenhar com zelo e presteza as suas incumbências;
III - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis, diante
de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu
cargo;
IV - obedecer aos prazos processuais;
V -
tratar com urbanidade o
público interno e
externo, atendendo
prontamente aos interessados nos casos urgentes;
VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
VII - acatar e fazer cumprir, em seu âmbito de atuação, as decisões do
CREFITO-3 e das instâncias superiores.
CAPÍTULO VIII
DAS DESCRIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CREFITO-3
L I V R E - P R OV I M E N T O
Do cargo de Procurador-Chefe
Art. 19 - Ao Procurador-Chefe, além das atribuições descritas nos artigos 17
e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - assessorar e representar judicialmente o CREFITO-3, representando-o em
juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, para assegurar
os direitos pertinentes ou defender seus interesses;
II - estudar ou examinar documentos jurídicos, analisando seus conteúdos,
com base nos códigos, leis, jurisprudências, para emitir pareceres fundamentados na
legislação vigente;
III - acompanhar os processos judiciais em que o CREFITO-3 for interessado,
em todas as suas fases e instâncias, para obter detalhes necessários para a realização
da defesa de seus interesses;
IV - prestar assistência jurídica a todas as unidades administrativas;
V - promover orientação jurídica para cobrança da dívida ativa dos
inscritos;
VI - redigir documentos jurídicos, laborando pela defesa da Administração
do Conselho;
VII - examinar documentos levados à Presidência, elaborando pareceres
sobre a legalidade dos mesmos;
VIII - atualizar as legislações pertinentes ao Conselho.
Do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação
Art. 20 - Ao Gerente de Tecnologia da Informação, além das atribuições
descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação,
incumbe:
I - assessorar o desenvolvimento da tecnologia de informação, dando
suporte em
informática a instituição,
levantando, analisando,
modelando dados,
monitorando e gerenciando rede de computadores locais e internet;
II - assessorar e dar suporte
sobre a infraestrutura tecnológica e
operacional;
III - gerenciar e monitorar redes locais e WAN; VPN; áreas de negócios,
plataforma desktop, plataforma Linux (distribuição Debian, Zimbra, Samba, Shorewall,
Asterisk, OpenVPN); serviços VOIP em plataforma CISCO e Planet;
IV - configurar e gerenciar Firewall Cyberoam, switches Cisco e Planet,
realizar análise de vulnerabilidade e testes de instrução, configuração e gerenciamento
de plataforma Nagios entre outras tarefas relacionadas com o setor;
V - elaborar documentos de controle e relatórios de acompanhamento de
atividades;
VI - orientar as áreas de apoio;
VII - consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de
informações;
VIII - simular problemas em ambiente controlado;
IX - acionar suporte de terceiros, quando necessário;
X - disponibilizar, sempre que solicitado, pelo Presidente do CREFITO-3,
todas as informações, tais como senhas, acessos, garantias, conteúdos, chaves,
instruções
etc. que
garantam
a
plena e
total
funcionalidade,
e segurança,
do
Departamento de Tecnologia da Informação, informando diretamente e de imediato, ao
Presidente do CREFITO-3, todas as alterações efetivadas;
XI - zelar pela segurança das informações sob a guarda do Departamento de
Tecnologia da Informação;
XII - Coordenar o processo de apuração de processo administrativo na
hipótese de suspeita e/ou violação da segurança de informação.
Do cargo de Gerente de Comunicação
Art. 21 - Ao Gerente de Comunicação, além das atribuições descritas nos
artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - elaborar e executar planejamentos estratégicos da área de comunicação
do CREFITO-3;
II - desenvolver e supervisionar a divulgação institucional e de serviços
prestados pelo CREFITO-3;
III - assegurar os objetivos do CREFITO-3 em termos de comunicação interna
e externa;
IV - planejar e supervisionar os trabalhos que envolvem comunicação visual,
obtendo o melhor retorno possível conforme objetivos definidos pela Diretoria;
V - gerenciar a preparação de revistas, jornais, boletins, sites, áudios, vídeos
e outros meios de comunicação do CREFITO-3, visando a transmissão eficaz de
mensagens específicas ao público externo e interno;
VI - ficar à frente de todas as comunicações e do relacionamento com a
imprensa;
VII - providenciar a cobertura jornalística de atividades institucionais;
VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e
informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação
social;
IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas,
fazendo
observações
e
sugerindo
medidas
para
implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
X -
executar outras tarefas
correlatas determinadas
pela hierarquia
superior.
Do Cargo de Gerente de Operações
Art. 22 - Ao Gerente de Operações, além das atribuições descritas nos
artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe:
I - gerenciar a execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e
dos objetivos estabelecidos pela administração;
II - gerenciar as operações e processos do CREFITO-3 junto aos chefes de
departamento, garantindo a conformidade em relação a qualidade e prazos de
execução dos serviços;
III - organizar e manter o sistema de informações de controle interno;
IV - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do
CREFITO-3, realizar auditorias operacionais, elaborando relatórios circunstanciados de
cada uma das situações que encontrar, apontando o que encontrar eficiente e correto
e denunciando as deficiências ou irregularidades que encontrar, bem como indicar
soluções para as situações problemáticas;
V - preparar e assinar relatórios administrativos internos e externos;
VI - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do
CREFITO-3, solicitar assessoria e/ou perícia contábil, bem como auditoria independente,
quando necessário;
VII - prestar informações e subsídios à Diretoria do CREFITO-3 no que se
refere às operações do CREFITO-3;
VIII - organizar, controlar e fiscalizar as informações de projetos, práticas de
gestão, indicadores de desempenho e processos de todo o CREFITO-3, propondo
melhorias, quando cabível.
Do Cargo de Gerente Financeiro
Art. 23 - Ao Gerente Financeiro, além das atribuições descritas nos artigos
17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe:
I - Gerenciar e controlar a Tesouraria, as contas a receber e contas a pagar,
além das movimentações bancárias e aplicações;
II - Administrar o fluxo de caixa e analisar as demonstrações financeiras;
III - Gerenciar a contabilidade do CREFITO-3;
IV - Acompanhar a auditoria financeira externa, quando houver, e oferecer
suporte necessário a esta execução;
V - Revisar, definir e implementar os fluxos e procedimentos financeiros do
CREFITO-3;
VI - Preparar relatórios sobre a movimentação financeira do Conselho;
VII - Preparar processos de pagamento para posterior validação junto ao
Presidente e ao Diretor-Tesoureiro do CREFITO-3;
VIII - Arquivar, anexar e despachar documentos da Tesouraria;
IX - Representar o CREFITO-3 em eventos e reuniões, quando designado;
X - Despachar com a Presidência para tratar de assuntos ligados à Gerência
Financeira;
XI - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de
acordo com a necessidade do CREFITO-3.
Do cargo de Assessor da Presidência
Art. 24 - Ao Assessor da Presidência, além das atribuições descritas nos
artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - prestar informações relacionadas à administração do CREFITO-3 quando
solicitado pelo Presidente;
II - registrar, acompanhar reuniões e atos de representação de acordo com
a deliberação da Presidência;
III - preparar relatórios de acordo com a deliberação da Presidência;
IV - acompanhar e assessorar o Presidente em ações internas e externas,
quando necessário.
V - acompanhar o Gabinete da Presidência na organização das pautas das
reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e plenário;
VI - receber, organizar e direcionar demandas aos demais departamentos do
Crefito-3, quando solicitado pelo Presidente, acompanhando o fluxo das mesmas;
VII - encaminhar ao Gabinete da Presidência a agenda do Presidente,
dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VIII - assessorar membros da diretoria em atos vinculados à presidência
quando designado pelo presidente;
IX - manter-se esclarecido e atualizado sobre as normas e regulamentos do
CREFITO-3;
X - recepcionar demandas externas junto ao gabinete para deliberação com
o Presidente.
Do cargo de Assessor Jurídico-Financeiro
Art. 25 - Ao Assessor Jurídico-Financeiro, além das atribuições descritas no
artigo 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - prestar assessoria jurídica ao Presidente e ao Diretor-Tesoureiro do
CREFITO-3 na área financeira, contábil, tributária, comercial e trabalhista, tanto nos
aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a
tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões
da organização;
II - prestar assessoria jurídica permanente à Tesouraria do CREFITO-3,
incluindo, mas não se limitando aos processos de compras, contas a pagar, contas a
receber, execuções fiscais, licitações e contratos;
III - analisar todos os tipos de contratos firmados pela Autarquia, avaliando
inclusive os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em
todas as negociações e contratos firmados com terceiros;
IV - acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as
providências necessárias para resguardar os interesses da Autarquia, inclusive fazendo
impugnações quando necessário;
V - recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades da empresa dentro da legislação e evitar prejuízos.
Do cargo de Coordenador de Fiscalização
Art. 26 - Ao Coordenador de Fiscalização, além das atribuições descritas nos
artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe:
I - Coordenar as atividades do Departamento de Fiscalização - DEFIS,
conforme previsto na Resolução COFFITO nº 194.
II - Planejar e sistematizar as atividades do DEFIS, inclusive no que se refere
a projetos e orçamento.
III - Reportar as informações e indicadores referentes ao DEFIS à Presidência
do CREFITO-3.
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