REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 10-D Brasília - DF, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024011500001 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Atos do Poder Executivo R E T I F I C AÇ ÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004. (Publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, Edição Extra D) No art. 15, na parte em que altera o art. 110 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, onde se lê: Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar, do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai. Leia-se: Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal da Funai, incluídos os do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na Funai. Na tabela a do Anexo VII, onde se lê: a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 . BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III . ES P EC I A L III 2.927,48 3.331,97 3.798,69 4.264,06 4.971,92 5.788,68 5.600,64 6.611,87 7.778,67 . II 2.899,34 3.300,20 3.762,72 4.224,84 4.926,35 5.735,76 5.550,34 6.552,49 7.708,81 . I 2.860,82 3.256,18 3.712,35 4.167,47 4.859,35 5.657,65 5.474,12 6.462,51 7.602,95 . C VI 2.863,11 3.261,25 3.720,64 4.187,89 4.884,63 5.688,57 5.512,67 6.508,02 7.656,49 . V 2.825,58 3.218,26 3.671,35 4.131,33 4.818,52 5.611,43 5.437,09 6.418,78 7.551,51 . IV 2.787,07 3.174,24 3.620,98 4.073,96 4.751,51 5.533,31 5.360,85 6.328,79 7.445,63 . III 2.749,87 3.131,64 3.572,15 4.017,99 4.686,09 5.456,98 5.286,11 6.240,55 7.341,82 . II 2.711,98 3.088,36 3.522,65 3.961,71 4.620,38 5.380,39 5.211,45 6.152,40 7.238,12 . I 2.674,85 3.045,85 3.473,92 3.905,86 4.555,11 5.304,23 5.136,87 6.064,36 7.134,54 . B VI 2.665,72 3.037,17 3.465,77 3.904,46 4.554,50 5.304,55 5.143,20 6.071,83 7.143,33 . V 2.570,43 2.925,99 3.336,26 3.746,83 4.369,06 5.087,03 4.923,22 5.812,13 6.837,80 . IV 2.477,78 2.817,93 3.210,42 3.593,81 4.189,07 4.875,93 4.709,84 5.560,22 6.541,44 . III 2.387,97 2.713,23 3.088,53 3.445,76 4.014,97 4.671,74 4.503,56 5.316,71 6.254,95 . II 2.302,52 2.613,53 2.972,39 3.304,44 3.848,71 4.476,71 4.306,35 5.083,88 5.981,04 . I 2.218,44 2.515,59 2.858,45 3.166,41 3.686,42 4.286,43 4.114,38 4.857,25 5.714,41 . A V 2.160,73 2.449,44 2.782,56 3.079,11 3.584,35 4.167,31 3.997,48 4.719,25 5.552,06 . IV 2.081,60 2.357,20 2.675,21 2.948,83 3.431,13 3.987,64 3.816,05 4.505,06 5.300,07 . III 2.004,91 2.267,86 2.571,25 2.822,82 3.282,98 3.813,92 3.640,74 4.298,10 5.056,59 . II 1.930,88 2.181,64 2.470,98 2.701,48 3.140,31 3.646,66 3.472,08 4.098,99 4.822,34 . I 1.859,16 2.098,16 2.373,92 2.584,18 3.002,43 3.485,01 3.309,19 3.906,69 4.596,10 Leia-se: a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 VALOR DA GAPIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 . BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III BANDA I BANDA II BANDA III . ES P EC I A L III 2.927,48 3.331,97 3.798,69 4.264,06 4.971,92 5.788,68 5.600,64 6.611,87 7.778,67 . II 2.899,34 3.300,20 3.762,72 4.224,84 4.926,35 5.735,76 5.550,34 6.552,49 7.708,81 . I 2.863,11 3.261,25 3.720,64 4.187,89 4.884,63 5.688,57 5.512,67 6.508,02 7.656,49 . C VI 2.860,82 3.256,18 3.712,35 4.167,47 4.859,35 5.657,65 5.474,12 6.462,51 7.602,95 . V 2.825,58 3.218,26 3.671,35 4.131,33 4.818,52 5.611,43 5.437,09 6.418,78 7.551,51 . IV 2.787,07 3.174,24 3.620,98 4.073,96 4.751,51 5.533,31 5.360,85 6.328,79 7.445,63 . III 2.749,87 3.131,64 3.572,15 4.017,99 4.686,09 5.456,98 5.286,11 6.240,55 7.341,82 . II 2.711,98 3.088,36 3.522,65 3.961,71 4.620,38 5.380,39 5.211,45 6.152,40 7.238,12 . I 2.674,85 3.045,85 3.473,92 3.905,86 4.555,11 5.304,55 5.143,20 6.071,83 7.143,33 . B VI 2.665,72 3.037,17 3.465,77 3.904,46 4.554,50 5.304,23 5.136,87 6.064,36 7.134,54 . V 2.570,43 2.925,99 3.336,26 3.746,83 4.369,06 5.087,03 4.923,22 5.812,13 6.837,80 . IV 2.477,78 2.817,93 3.210,42 3.593,81 4.189,07 4.875,93 4.709,84 5.560,22 6.541,44 . III 2.387,97 2.713,23 3.088,53 3.445,76 4.014,97 4.671,74 4.503,56 5.316,71 6.254,95 . II 2.302,52 2.613,53 2.972,39 3.304,44 3.848,71 4.476,71 4.306,35 5.083,88 5.981,04 . I 2.218,44 2.515,59 2.858,45 3.166,41 3.686,42 4.286,43 4.114,38 4.857,25 5.714,41 . A V 2.160,73 2.449,44 2.782,56 3.079,11 3.584,35 4.167,31 3.997,48 4.719,25 5.552,06 . IV 2.081,60 2.357,20 2.675,21 2.948,83 3.431,13 3.987,64 3.816,05 4.505,06 5.300,07 . III 2.004,91 2.267,86 2.571,25 2.822,82 3.282,98 3.813,92 3.640,74 4.298,10 5.056,59 . II 1.930,88 2.181,64 2.470,98 2.701,48 3.140,31 3.646,66 3.472,08 4.098,99 4.822,34 . I 1.859,16 2.098,16 2.373,92 2.584,18 3.002,43 3.485,01 3.309,19 3.906,69 4.596,10 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar