DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 10-D
Brasília - DF, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo,
e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de
Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e
altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de
Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, Edição Extra D)
No art. 15, na parte em que altera o art. 110 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, onde se lê:
Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário
e auxiliar, do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai.
Leia-se:
Art. 110. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, devida aos titulares de cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Quadro de
Pessoal da Funai, incluídos os do PECFUNAI, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na
Funai.
Na tabela a do Anexo VII, onde se lê:
a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2024
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2025
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2026
.
BANDA I
BANDA II
BANDA III
BANDA I
BANDA II
BANDA III
BANDA I
BANDA II
BANDA III
.
ES P EC I A L
III
2.927,48
3.331,97
3.798,69
4.264,06
4.971,92
5.788,68
5.600,64
6.611,87
7.778,67
.
II
2.899,34
3.300,20
3.762,72
4.224,84
4.926,35
5.735,76
5.550,34
6.552,49
7.708,81
.
I
2.860,82
3.256,18
3.712,35
4.167,47
4.859,35
5.657,65
5.474,12
6.462,51
7.602,95
.
C
VI
2.863,11
3.261,25
3.720,64
4.187,89
4.884,63
5.688,57
5.512,67
6.508,02
7.656,49
.
V
2.825,58
3.218,26
3.671,35
4.131,33
4.818,52
5.611,43
5.437,09
6.418,78
7.551,51
.
IV
2.787,07
3.174,24
3.620,98
4.073,96
4.751,51
5.533,31
5.360,85
6.328,79
7.445,63
.
III
2.749,87
3.131,64
3.572,15
4.017,99
4.686,09
5.456,98
5.286,11
6.240,55
7.341,82
.
II
2.711,98
3.088,36
3.522,65
3.961,71
4.620,38
5.380,39
5.211,45
6.152,40
7.238,12
.
I
2.674,85
3.045,85
3.473,92
3.905,86
4.555,11
5.304,23
5.136,87
6.064,36
7.134,54
.
B
VI
2.665,72
3.037,17
3.465,77
3.904,46
4.554,50
5.304,55
5.143,20
6.071,83
7.143,33
.
V
2.570,43
2.925,99
3.336,26
3.746,83
4.369,06
5.087,03
4.923,22
5.812,13
6.837,80
.
IV
2.477,78
2.817,93
3.210,42
3.593,81
4.189,07
4.875,93
4.709,84
5.560,22
6.541,44
.
III
2.387,97
2.713,23
3.088,53
3.445,76
4.014,97
4.671,74
4.503,56
5.316,71
6.254,95
.
II
2.302,52
2.613,53
2.972,39
3.304,44
3.848,71
4.476,71
4.306,35
5.083,88
5.981,04
.
I
2.218,44
2.515,59
2.858,45
3.166,41
3.686,42
4.286,43
4.114,38
4.857,25
5.714,41
.
A
V
2.160,73
2.449,44
2.782,56
3.079,11
3.584,35
4.167,31
3.997,48
4.719,25
5.552,06
.
IV
2.081,60
2.357,20
2.675,21
2.948,83
3.431,13
3.987,64
3.816,05
4.505,06
5.300,07
.
III
2.004,91
2.267,86
2.571,25
2.822,82
3.282,98
3.813,92
3.640,74
4.298,10
5.056,59
.
II
1.930,88
2.181,64
2.470,98
2.701,48
3.140,31
3.646,66
3.472,08
4.098,99
4.822,34
.
I
1.859,16
2.098,16
2.373,92
2.584,18
3.002,43
3.485,01
3.309,19
3.906,69
4.596,10
Leia-se:
a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2024
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2025
VALOR DA GAPIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2026
.
BANDA I
BANDA II
BANDA III
BANDA I
BANDA II
BANDA III
BANDA I
BANDA II
BANDA III
.
ES P EC I A L
III
2.927,48
3.331,97
3.798,69
4.264,06
4.971,92
5.788,68
5.600,64
6.611,87
7.778,67
.
II
2.899,34
3.300,20
3.762,72
4.224,84
4.926,35
5.735,76
5.550,34
6.552,49
7.708,81
.
I
2.863,11
3.261,25
3.720,64
4.187,89
4.884,63
5.688,57
5.512,67
6.508,02
7.656,49
.
C
VI
2.860,82
3.256,18
3.712,35
4.167,47
4.859,35
5.657,65
5.474,12
6.462,51
7.602,95
.
V
2.825,58
3.218,26
3.671,35
4.131,33
4.818,52
5.611,43
5.437,09
6.418,78
7.551,51
.
IV
2.787,07
3.174,24
3.620,98
4.073,96
4.751,51
5.533,31
5.360,85
6.328,79
7.445,63
.
III
2.749,87
3.131,64
3.572,15
4.017,99
4.686,09
5.456,98
5.286,11
6.240,55
7.341,82
.
II
2.711,98
3.088,36
3.522,65
3.961,71
4.620,38
5.380,39
5.211,45
6.152,40
7.238,12
.
I
2.674,85
3.045,85
3.473,92
3.905,86
4.555,11
5.304,55
5.143,20
6.071,83
7.143,33
.
B
VI
2.665,72
3.037,17
3.465,77
3.904,46
4.554,50
5.304,23
5.136,87
6.064,36
7.134,54
.
V
2.570,43
2.925,99
3.336,26
3.746,83
4.369,06
5.087,03
4.923,22
5.812,13
6.837,80
.
IV
2.477,78
2.817,93
3.210,42
3.593,81
4.189,07
4.875,93
4.709,84
5.560,22
6.541,44
.
III
2.387,97
2.713,23
3.088,53
3.445,76
4.014,97
4.671,74
4.503,56
5.316,71
6.254,95
.
II
2.302,52
2.613,53
2.972,39
3.304,44
3.848,71
4.476,71
4.306,35
5.083,88
5.981,04
.
I
2.218,44
2.515,59
2.858,45
3.166,41
3.686,42
4.286,43
4.114,38
4.857,25
5.714,41
.
A
V
2.160,73
2.449,44
2.782,56
3.079,11
3.584,35
4.167,31
3.997,48
4.719,25
5.552,06
.
IV
2.081,60
2.357,20
2.675,21
2.948,83
3.431,13
3.987,64
3.816,05
4.505,06
5.300,07
.
III
2.004,91
2.267,86
2.571,25
2.822,82
3.282,98
3.813,92
3.640,74
4.298,10
5.056,59
.
II
1.930,88
2.181,64
2.470,98
2.701,48
3.140,31
3.646,66
3.472,08
4.098,99
4.822,34
.
I
1.859,16
2.098,16
2.373,92
2.584,18
3.002,43
3.485,01
3.309,19
3.906,69
4.596,10
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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