71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 154.042.263-15, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: 1.1. Aquisição de 02 (duas) Bibliotecas Móveis para o município de Horizonte/CE, conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO de 2023) e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.147.866,66 (um milhão, cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) VALOR: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 3.1. O valor global do Convênio é de R$ 1.147.866,66 (um milhão, cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), previsto no MAPP 2388, arcando a CONCEDENTE com R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser repassado em QUATRO PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) após a data de assinatura do Convênio. b) Segunda Parcela – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 2 (dois) meses após a data de assinatura. c) Terceira Parcela – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 4 (quatro) meses após a data de assinatura. d) Quarta Parcela - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 6 (seis) meses após a data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.432.10311.03.444 042.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71063-2, Agência nº 3535-1, Operação 006. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 147.866,66 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) que será pago em quatro parcelas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 21 DE DEZEMBRO DE 2023 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONCEDENTE, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. Fortaleza 02 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.042866/2023-15 - IG: 1299748 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR portador(a) do RG nº 178758089 SSP/CE e CPF nº 447972573-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 055/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HELTON LUIS AGUIAR JUNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. Fortaleza 02 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.007990/2023-34 - PRE-RESERVA : 1294458 EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 101/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portador(a) do(a) identidade nº 95002611020 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 233.689.933-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 521.718,75 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 521.746,38 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), sendo o acréscimo de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 24.843,75 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 24.871,38 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 496.875,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 521.718,75 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 521.746,38 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 496.875,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos), passando de R$ 24.843,75 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 24.871,38 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos). 2.1.2. O valor de R$ 496.875,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 496.875,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.13.334041.10100.0 22100022.12.361. 432.18560.13.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.13.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71145-0, Agência nº 3443-6, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA: 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos), passando de R$ 24.843,75 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 24.871,38 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 24.871,38 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 101/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 14 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre- tária da Educação , PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 02-MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza, 18 de novembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar