DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº083/2023 - NUP 22001.044127/2023-68 - IG -1299057
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/0001-
80, representado por seu/sua Prefeito(a), CELSO GOMES DA SILVA NETO portador(a) do RG nº 1385092 SSP-CE e CPF nº 261.591.713-72, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 083/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº083/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza 18 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, CELSO 
GOMES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 02 - ERNANI JOSE GUIMARAES 
DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº122/2023 PROCESSO Nº22001.037176/2023-44 - PRE-RESERVA : 1298440
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-
95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 122/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº122/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 02-FRANCISCO BRUNO 
FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi-
cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos 
suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do 
Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024 – 2025.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 
do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO
Hamilton Gonçalves Sobreira     
José Parente Prado Neto 
Carlos César Quadros Pierre 
Carlos Mauro Benevides Neto 
Almir de Almeida Cardoso Junior 
Iuri Barbosa de Aguiar Castro  
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
Geider de Lima Alcântara
Emílio Fernandes de Moraes Neto
Luiz Fernando Barbosa Bezerra 
Alexandre Brenand da Silva
Renan Cavalcante Araújo  
Rafael Pereira de Souza  
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
Lúcio Gonçalves Feitosa    
André Carvalho Alves      
Leon Simões de Mello
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes  
André Salgueiro Melo          
José Osmar Celestino Júnior
Federação Cearense de Microempresas e 
Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE
José Ernane Santos 
Eduardo Martins de Mendonça Gomes 
Nathalia Soares Lisboa 
Gustavo Bevilaqua Vasconcelos 
Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo
Ananias Rebouças Brito
Federação das Associações Comerciais 
do Estado do Ceará - FACC
Pedro Jorge Medeiros  
Sandra Arraes Rocha 
João Vitor Macêdo Gonçalves Fechine 
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL
Matheus Fernandes Menezes 
Mikael Pinheiro de Oliveira
Deyse Aguiar Lôbo Rocha  
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE
Carlos Eduardo Ramanholi Brasil
 Allex Konne de Nogueira e Souza
Gerivane Apolinário 
Federação das Empresas de Transporte de Cargas e 
Logística do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE
Robério Fontenele de Carvalho  
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto  
Jamila Braga Paiva Martins
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20  de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA 
Republicado por incorreção.
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PORTARIA Nº013/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, a partir de 02.01.2024, da Portaria n°0489/2019, de 23.08.2019, publicada no D.O.E de 12.09.2019, que designou a servidora IVETE 
MAURÍCIO DE LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°103643-1-0, para o Contencioso Administrativo 
Tributário e designá-la para a Célula de Atendimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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