74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº083/2023 - NUP 22001.044127/2023-68 - IG -1299057 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.658/0001- 80, representado por seu/sua Prefeito(a), CELSO GOMES DA SILVA NETO portador(a) do RG nº 1385092 SSP-CE e CPF nº 261.591.713-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 083/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº083/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza 18 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, CELSO GOMES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 02 - ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº122/2023 PROCESSO Nº22001.037176/2023-44 - PRE-RESERVA : 1298440 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001- 95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 122/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº122/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 02-FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi- cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024 – 2025. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO Hamilton Gonçalves Sobreira José Parente Prado Neto Carlos César Quadros Pierre Carlos Mauro Benevides Neto Almir de Almeida Cardoso Junior Iuri Barbosa de Aguiar Castro Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC Geider de Lima Alcântara Emílio Fernandes de Moraes Neto Luiz Fernando Barbosa Bezerra Alexandre Brenand da Silva Renan Cavalcante Araújo Rafael Pereira de Souza Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC Lúcio Gonçalves Feitosa André Carvalho Alves Leon Simões de Mello Raimundo Feitosa Carvalho Gomes André Salgueiro Melo José Osmar Celestino Júnior Federação Cearense de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE José Ernane Santos Eduardo Martins de Mendonça Gomes Nathalia Soares Lisboa Gustavo Bevilaqua Vasconcelos Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo Ananias Rebouças Brito Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará - FACC Pedro Jorge Medeiros Sandra Arraes Rocha João Vitor Macêdo Gonçalves Fechine Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL Matheus Fernandes Menezes Mikael Pinheiro de Oliveira Deyse Aguiar Lôbo Rocha Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE Carlos Eduardo Ramanholi Brasil Allex Konne de Nogueira e Souza Gerivane Apolinário Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE Robério Fontenele de Carvalho Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto Jamila Braga Paiva Martins PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Republicado por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº013/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 02.01.2024, da Portaria n°0489/2019, de 23.08.2019, publicada no D.O.E de 12.09.2019, que designou a servidora IVETE MAURÍCIO DE LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°103643-1-0, para o Contencioso Administrativo Tributário e designá-la para a Célula de Atendimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar