DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 76/METROFOR/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: GENTE SEGURADORA 
S.A. OBJETO: Prestação de serviço de seguro total dos veículos automotores da frota de veículos automotores da Companhia Cearense de Transportes 
Metropolitanos – METROFOR, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 21.400,00 (vinte e um 
mil e quatrocentos reais) pagos em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da apólice de seguro DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro 
Estadual, Produto: 044205 - Seguros de veículos, Funcional Programática: 08100004.26783.343.20126.15.339045.00.00.0.. DATA DA ASSINATURA: 29 
de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA 
pela METROFOR e RICARDO GLAVAM pela Empresa GENTE SEGURADORA S.A.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O 
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR
A SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº. 15.953 de 14/01/2016, bem como as 
alterações previstas na Lei Nº 18.533 de 23/10/23, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes de 
entidades da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), no biênio 2024-2026, observadas as disposições 
constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR
1.1. O COEPIR é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada composto por representantes do Governo e da Sociedade 
Civil Organizada, vinculado diretamente a Secretaria da Igualdade Racial. Tem como finalidade acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâme-
tros para o controle social das políticas públicas, suas metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, quilombolas, ciganos 
e de povos de terreiro e religião de matriz africana e afro-brasileira da população cearense.
1.2. Considerando a determinação legal as representações da sociedade civil devem ser escolhidas por meio de seleção regrada em edital público, tendo em 
vista que serão instituições da sociedade civil, totalizando 15 (quinze) assentos assegurada a paridade com o poder público.
2. DO OBJETO
2.1. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), e respectivos suplentes, para cada segmento abaixo relacionado:
a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais;
b) Instituição de classe;
c) Instituição artística/cultural ligada a etnias;
d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial;
e) Instituição de mulheres negras;
f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial;
g) Instituição do grupo étnico quilombola;
h) Instituição do grupo étnico ciganos;
i) Instituição de povos e comunidade tradicionais de terreiros, de religião de matrizes africanas/afro-brasileiras;
j) Instituição religiosa com ênfase na população negra;
k) Instituição de empreendedorismo negro;
l) Instituição vinculada ao trabalho/à produção no campo e/ou agricultura familiar;
m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial;
n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente;
o) Instituição de representativa de juventudes.
3. DA HABILITAÇÃO E DA ELEIÇÃO
3.1. O processo seletivo é composto por duas etapas:
a) etapa de habilitação da inscrição;
b) etapa da seleção das entidades habilitadas, por meio de votação em plenária.
3.1.1. São pré-requisitos para habilitação:
a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para a Promoção de Igualdade Racial, aprovados na I, II, III e IV Conferências Nacionais de Promoção 
da Igualdade Racial;
b) Atuar para o enfrentamento ao racismo, para Promoção da Igualdade Racial, para a defesa, garantia e ampliação dos direitos de, pelo menos, um dos grupos 
populacionais a seguir: negros, quilombolas, ciganos, povos de terreiro de religiões de matrizes africanas ou afro-brasileiras.
3.1.2. No ato da inscrição a Organização da Sociedade Civil deverá enviar à Comissão Eleitoral do COEPIR os seguintes documentos:
a) Ofício com indicação dos candidatos a titular e suplente no colegiado do COEPIR com seus respectivos dados e segmento representativo, conforme ANEXO I;
b) Cópia estatuto da entidade;
c) Cópia do CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) anos;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual diretoria;
e) Cópia de comprovante de endereço da entidade atualizado ou declaração de locador ou cedente do imóvel;
f) Envio do relatório com demonstração das ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação 
relativa à divulgação de trabalhos realizados ou em andamento – ANEXO II.
Parágrafo primeiro: Serão indeferidas as inscrições de entidades cujos representantes já tenham exercidos dois mandatos consecutivos no COEPIR.
Parágrafo segundo: Este Edital contém 2 (dois) anexos, partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui 
regida anexo I: Ofício; e anexo II: Modelo de Relatório.
3.1.3. A entrega da inscrição poderá ser feita presencialmente no endereço da SEIR – Rua Silva Paulet, nº 334, CEP 60120-020, Meireles, dentro do prazo 
do Item 5. As cópias dos documentos exigidos no item 3.1.2 terão fé pública pelo/a servidor/a responsável pelo recebimento, sendo obrigatório envelope 
com a seguinte identificação: 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR.
3.1.4. Ou o envio da inscrição poderá ser feito através do e-mail: comissaocoepir24@igualdaderacial.ce.gov.br, mediante apresentação dos documentos 
exigidos no item 3.1.2, sendo obrigatório constar no assunto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA 
IGUALDADE RACIAL – COEPIR.
3.2. Participarão da eleição (votação em plenária) do COEPIR, entidades da sociedade civil habilitadas pela Comissão Eleitoral.
3.3. A plenária para a seleção das entidades será em data, horário e local a ser anunciados na mesma oportunidade de anúncio do resultado final da habilitação 
das entidades.
3.3.1 A plenária será em formato híbrido (presencial e remota), com acesso a ser divulgado para as entidades habilitadas.
3.3. Caso sejam habilitadas menos de 15 (quinze) entidades, uma para cada representação da sociedade civil organizada, far-se-á nova convocação, por mais 
15 (quinze) dias corridos no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), persistindo as demais preconizações do presente edital.
3.4. O processo de escolha das 15 (quinze) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação pelo conjunto das (os) delegadas (os) 
indicadas no ato de inscrição, que comporão o colégio eleitoral.
3.4.1 O direito ao voto é conferido exclusivamente ao titular indicado pela entidade habilitada podendo ser substituído pelo suplente mediante justificativa 
da entidade.
3.5. Ao final da apuração a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de início e encerramento da votação, bem como o total de 
votos apurados, que será assinada por todos os seus membros.
3.6. A eleição pelo colégio eleitoral será realizada conforme orientações definidas pela Comissão Eleitoral.

                            

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