DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
3.7. Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da SEIR, até a posse das (os) conselheiras (os), quando serão entregues ao COEPIR.
3.8. Após a seleção das entidades habilitadas, a SEIR fará publicar no diário oficial, no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), e demais 
redes sociais a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de votação.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. O processo seletivo será coordenado pela comissão eleitoral composta por cinco integrantes designados por portaria da Secretaria da Igualdade Racial 
(SEIR) conforme previsão legal.
4.2. Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas a Convocação para a seleção de entidades da sociedade civil ao 
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, para o mandato do biênio 2024/2026, conforme as normas deste edital.
4.3. São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas às vagas ao COEPIR;
c) Decidir sobre recursos e impugnações;
d) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado e registrar em ATA;
e) Decidir os casos omissos neste Edital.
Parágrafo único: É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral 
qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho, bem como seus cônjuges, parentes ascendentes e/ou descendentes até o 2º grau.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1 Divulgação do Edital
5.2 Lançamento do Edital de Seleção
 (Data de publicação)
5.3 Período de Inscrição
15 dias corridos a contar da publicação do edital.
5.4 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral
5 dias corridos a contar do término das inscrições
5.5 Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas
24 horas após o término da avaliação
5.6 Pedido de Recurso
48 horas após a divulgação da lista de habilitados
5.7 Avaliação dos pedidos de Recurso
24 horas após o recebimento do recurso
5.8 Divulgação do Resultado Final
48 horas após a apuração dos recursos
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A SEIR dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação, prazos e formas de acesso ao edital.
6.2 A entidade candidata deverá conhecer o edital e certificar-se do preenchimento dos anexos e apresentação dos requisitos exigidos.
6.3 Cabe a Comissão Eleitoral executar o processo eleitoral de forma transparente, respeitando os princípios da administração pública.
6.4 As entidades candidatas são responsáveis por acompanhar a publicação do resultado de seleção no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/).
6.5 As entidades habilitadas para etapa da seleção votarão e serão votadas reciprocamente durante a plenária.
6.6 Concluído o processo eleitoral, os nomes constantes na ATA da Comissão serão encaminhados para nomeação e posse como conselheiras e conselheiros 
e publicação no Diário Oficial.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.8. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEIR, por telefone: (85)3466-4063, e-mail: comissaocoepir24@igualdaderacial.ce.gov.br
Fortaleza, 11 de janeiro 2024.
ANEXO I – OFÍCIO
Ofício nº    /2024
Município/CE,   de                de 2024.
À Presidenta do COEPIR,
Como parte da habilitação para o processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, a entidade .………......................
...................................… apresenta a indicação e documentação necessária ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA 
SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR.
1) Indicar os representantes de acordo com referido Edital.
Candidato (a) titular:
Nome completo:
CPF:
RG:
Estado civil:
Telefone:
E-mail:
(envio cópia da documentação do candidato)
Candidato (a) suplente:
Nome completo:
CPF:
RG:
Estado civil:
Telefone:
E-mail:
(envio cópia da documentação do candidato)
Atenciosamente,
________________________________
Responsável legal pela entidade
OBSERVAÇÃO: Anexar as cópias dos documentos exigidos.
ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO
1) Organização
2) CNPJ
3) Endereço
4) Município
5) Telefones
6) E-mail
7) Escolha do segmento abaixo relacionado:  
a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais; (    ) 
b) Instituição de classe;  (    ) 
c) Instituição artística e cultural ligado a etnias;   (    ) 
d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial; (    ) 
e) Instituição de mulheres negras; 
f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial; (    ) 
g) Instituição do grupo étnico quilombola; (    ) 
h) Instituição do grupo étnico ciganos; (    ) 
i) Instituição de povos e comunidade tradicionais de terreiros, de religião de matrizes africanas/afro-brasileiras; (    ) 
j) Instituição religiosa com ênfase na população negra; (    ) 
k) Instituição de empreendedorismo negro; (    ) 
l) Instituição vinculada ao trabalho/ produção no campo e ou agricultura familiar; (    ) 
m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial; (    ) 
n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente; (    ) 
o) Instituição de representativa das juventudes (    ) 
8) Tempo de atuação
       
9) Descrição das atividades de promoção da igualdade racial realizadas ou em andamento.     
Obs.: Envio do relatório deve demonstrar as ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados.
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