78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 3.7. Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da SEIR, até a posse das (os) conselheiras (os), quando serão entregues ao COEPIR. 3.8. Após a seleção das entidades habilitadas, a SEIR fará publicar no diário oficial, no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/), e demais redes sociais a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de votação. 4. DA COMISSÃO ELEITORAL 4.1. O processo seletivo será coordenado pela comissão eleitoral composta por cinco integrantes designados por portaria da Secretaria da Igualdade Racial (SEIR) conforme previsão legal. 4.2. Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas a Convocação para a seleção de entidades da sociedade civil ao CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR, para o mandato do biênio 2024/2026, conforme as normas deste edital. 4.3. São atribuições da Comissão Eleitoral: a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas às vagas ao COEPIR; c) Decidir sobre recursos e impugnações; d) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado e registrar em ATA; e) Decidir os casos omissos neste Edital. Parágrafo único: É vedado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral qualquer dos candidatos e candidatas ao Conselho, bem como seus cônjuges, parentes ascendentes e/ou descendentes até o 2º grau. 5. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 5.1 Divulgação do Edital 5.2 Lançamento do Edital de Seleção (Data de publicação) 5.3 Período de Inscrição 15 dias corridos a contar da publicação do edital. 5.4 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral 5 dias corridos a contar do término das inscrições 5.5 Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas 24 horas após o término da avaliação 5.6 Pedido de Recurso 48 horas após a divulgação da lista de habilitados 5.7 Avaliação dos pedidos de Recurso 24 horas após o recebimento do recurso 5.8 Divulgação do Resultado Final 48 horas após a apuração dos recursos 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A SEIR dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação, prazos e formas de acesso ao edital. 6.2 A entidade candidata deverá conhecer o edital e certificar-se do preenchimento dos anexos e apresentação dos requisitos exigidos. 6.3 Cabe a Comissão Eleitoral executar o processo eleitoral de forma transparente, respeitando os princípios da administração pública. 6.4 As entidades candidatas são responsáveis por acompanhar a publicação do resultado de seleção no portal da SEIR (https://www.igualdaderacial.ce.gov.br/). 6.5 As entidades habilitadas para etapa da seleção votarão e serão votadas reciprocamente durante a plenária. 6.6 Concluído o processo eleitoral, os nomes constantes na ATA da Comissão serão encaminhados para nomeação e posse como conselheiras e conselheiros e publicação no Diário Oficial. 6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 6.8. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEIR, por telefone: (85)3466-4063, e-mail: comissaocoepir24@igualdaderacial.ce.gov.br Fortaleza, 11 de janeiro 2024. ANEXO I – OFÍCIO Ofício nº /2024 Município/CE, de de 2024. À Presidenta do COEPIR, Como parte da habilitação para o processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, a entidade .………...................... ...................................… apresenta a indicação e documentação necessária ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR. 1) Indicar os representantes de acordo com referido Edital. Candidato (a) titular: Nome completo: CPF: RG: Estado civil: Telefone: E-mail: (envio cópia da documentação do candidato) Candidato (a) suplente: Nome completo: CPF: RG: Estado civil: Telefone: E-mail: (envio cópia da documentação do candidato) Atenciosamente, ________________________________ Responsável legal pela entidade OBSERVAÇÃO: Anexar as cópias dos documentos exigidos. ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO 1) Organização 2) CNPJ 3) Endereço 4) Município 5) Telefones 6) E-mail 7) Escolha do segmento abaixo relacionado: a) Instituição de Ensino Superior, com núcleo de estudos étnico-raciais; ( ) b) Instituição de classe; ( ) c) Instituição artística e cultural ligado a etnias; ( ) d) Instituição de notório saber no âmbito da promoção da igualdade racial; ( ) e) Instituição de mulheres negras; f) Instituição dos direitos humanos, com ênfase na promoção da igualdade racial; ( ) g) Instituição do grupo étnico quilombola; ( ) h) Instituição do grupo étnico ciganos; ( ) i) Instituição de povos e comunidade tradicionais de terreiros, de religião de matrizes africanas/afro-brasileiras; ( ) j) Instituição religiosa com ênfase na população negra; ( ) k) Instituição de empreendedorismo negro; ( ) l) Instituição vinculada ao trabalho/ produção no campo e ou agricultura familiar; ( ) m) Instituição da diversidade sexual com enfoque na igualdade racial; ( ) n) Instituição representante dos direitos da criança e do adolescente; ( ) o) Instituição de representativa das juventudes ( ) 8) Tempo de atuação 9) Descrição das atividades de promoção da igualdade racial realizadas ou em andamento. Obs.: Envio do relatório deve demonstrar as ações, informações históricas das atividades realizadas – fotos, matérias de jornais, registros, documentação relativa à divulgação de trabalhos realizados. *** *** ***Fechar