80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 fevereiro de 2024 a 24 de fevereiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO COMPLEMENTAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/28241 PROCESSO NÚMERO: 46001.002731/2022-02 PROCESSO NUP: 46001.002731/2022-02 - OBJETO: Inserção do licitante aos itens 01 e 02 – Sabonete líquido cremoso, bombona 5 litros, marca: vernissage, e aos itens 05 e 06 - sabonete antisséptico, bombona 5 litros, marca vernissage proveniente da Ata de Registro de Preços nº 2023/28241. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220027/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Jackson Figueiredo Santos, Representante legal da Empresa JKS PROFISSIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 28 de dezembro de 2023. Soraya Quixadá Bezerra GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10688137/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa VANDERLEY INACIO DOS ANJOS, CPF: 742.423.933-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2 SRAGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1360621-8, com óbito em 13/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.770,47 (cinco mil, setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 19/04/2023, conforme descrição abaixo: NOME: JANAYNA DA SILVA LIMA ANJOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 020.620.303-98 VALOR: R$ 2.885,23 NOME: ANA ALICE LIMA DOS ANJOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 28/11/2019 CPF: 109.297.233-17 VALOR: R$ 2.885,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo de nº 01133248/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NONATO MACIEL DE SOUSA, CPF: 168.794.733-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026543-1-8, com óbito em 16/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), correspondente a 10,05% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 2000.0140.0732-1, oriundo da 1ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 104, de 18/05/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/12/2019: NOME: FRANCISCA DE ARAUJO PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 417.401.223 - 72 VALOR: R$ 499,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 06902130/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, incisos I e II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SEBASTIÃO RIBEIRO DE MENEZES, CPF: 491.987.183-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 109695-1-4, com óbito em 14/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.885,86 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 14/07/2023 NOME: FRANCISCA MARGARETH TAVEIRA DE MENEZES PARENTESCO: CÔNUGE CPF: 765.503.383-87 VALOR: R$ 2.942,93 NOME: CINTHIA RIBEIRO TAVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 27/09/2002 CPF: 608.748.693-31 VALOR: R$ 2.942,93 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00423503/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002,, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada CICERO MOREIRA DE SOUSA, CPF: 049.220.693-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016 880-1-4, com óbito em 31/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 116, de 22/06/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/12/2020:Fechar