DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10877894/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edgard Carlos de Amorim, CPF nº 00173223320, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, Classe A, nível/
referencia S001, matrícula nº 200010, com óbito em 27/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais 
e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/10/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 07/07/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESINHA HOLANDA DE AMORIM
CÔNJUGE
16295331300
24.823,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM FEITO o Ato datado de 08 de agosto de 2023 e publicado no D.O.E de 
16/08/2023 que concedeu pensão definitiva a Sra. Teresinha Holanda de Amorim, em decorrência do óbito do Sr. Edgard Carlos de Amorim, falecido em 
27/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 09844330/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
1, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF n° 097.709.763-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula 
n° 0040081-5, com óbito em 12/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 485,38 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente 
a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria das Graças Ribeiro da Silva
Cônjuge
118.582.063-91
485,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
О PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista о que 
consta do processo de n° 01574548/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federai, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso 11, e 8°, da Lei Complementar Estadual n° 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 159, de 14 de Janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com о art. 7° da Lei Federal n° 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federai n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e о art. 3° da Lei Comple-
mentar Estadual n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE GEBSON LEMOS DE ARAUJO, CPF: 
820.142.643 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1® SARGENTO , 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula n® 127 490-1-5, com óbito em 09/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, 
duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 
177, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/01/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ELIZANGELA FERNANDES DE ARAUJO 
CONJUGE 
769.787.293-53 
R$ 2.600,93 
NICOLLE FERNANDES DE ARAUJO 
 FILHA - NASCIDA EM 09/03/2003 
 574.742.143 - 34 
 R$ 2.600,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06903313/2017 e nº 11617904/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO MARQUES VALÉRIO, CPF 
nº 028.204.823-50, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência ADO-12, matrícula nº 004495-1-2, com óbito em 14/10/2011, pensão mensal no 
valor de R$ 1.126,32 (um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/09/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 20/01/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Antônio Rodrigues Valério
Filho inválido
041.939.973-42
1.126,32
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2023 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11492953/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Sebastião Bringel de Brito, CPF nº 01848500378, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0057271-3, com óbito em 15/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 
15.556,86 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

Fechar