86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 874,25 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 630,80 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.357,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA FILOMENA LOPES DE FREITAS, matrícula nº 11356419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00935523/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA REGINA ARAÚJO CAVALCANTI, CPF 233.358.073-91, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00272418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 832,21 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.428,47 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à SANDRA REGINA ARAÚJO CAVALCANTI, matricula nº 00272418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05318927/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ADÉLIA CRISTINA DE FREITAS ANDRADE, CPF 220.793.513.20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0350711.4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.06.2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) R$ 434,57 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 65,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) R$ 173,83 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 43,46 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 86,91 TOTAL R$ 803,96 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 733,53 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 138,50 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,08 TOTAL R$ 1.134,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 006378650/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDUARDO PINHEIRO BESERRA, CPF nº 061.351.703-25, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13357412, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 07), com efeitos financeiros das referências 08 a 12, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 4.654,96 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826/1974 930,99 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238/2008 156,21 TOTAL 5.742,16 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 08/03/2023 que concedeu aposentadoria ao servidor, EDUARDO PINHEIRO BESERRA, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930120/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCILEIDE MACEDO OLEGÁRIO, CPF 295.640.693-00, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07221916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar