87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 R$ 1.280,04 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 256,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 640,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 256,01 TOTAL R$ 2.432,08 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCILEIDE MACEDO OLEGÁRIO, matrícula nº 07221916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00486234/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º, da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, MANUEL MESSIAS DE FREITAS, CPF 130.793.954-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05122619, lotado na Secretaria da Educação, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “ PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 1.136,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 113,62 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 288,50 TOTAL R$ 1.538,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1597834/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA DE FÁTIMA LIMA LOPES, CPF 208.665.343-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11571417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 1.039,58 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.635,84 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/217 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à, TEREZA DE FÁTIMA LIMA LOPES, matrícula nº 11571417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04305720/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDELIA RODRIGUES BATISTA, CPF 071.754.693-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 061880-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 302,39 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 60,48 TOTAL R$ 362,87 “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 28/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Valdelia Rodrigues Batista, matricula n°061880-1-X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04526822/2017 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o(a) servidor(a) ARNALDO MEIYER FERREIRA, CPF nº 101.993.803-72, que exerce a função/cargo de MÉDICO. nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 40050515, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, APOSENTADORIA “POSTMORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017, c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 5.132,10 Gratificação por Tempo de Serviço de 20%- Art. 43, § 1º da Lei nº 9826, de 14/05/1974 1.026,42 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 173,00 Gratificação de Especial de Desempenho de 17,5% - Art. 7, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 898,11 Gratificação de Especialização de 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.283,02 TOTAL 8.512,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar