88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01200764/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ ADAILTON ALVES, CPF 068.918.533-20, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06903215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 372,02 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 365,75 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 66,00 TOTAL R$ 2.663,88 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à LUIZ ADAILTON ALVES matricula nº 06903215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06433377/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SANTIAGO TEIXEIRA, CPF nº 779.861.723-04, que exerce a função de ASSISTENTE DE BIBLIOTECO- NOMIA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07286716, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 634,66 Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 126,93 TOTAL 761,59 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no DOE de 26/09/2023 que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SANTIAGO TEIXEIRA, matrícula nº 07286716, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06369687/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MONALITA MOREIRA CAVALCANTE, CPF 053.042.373-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072567-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 15.098/2011) 1.306,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 130,69 Parcela Nominalmente Identificável – arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009 294,00 TOTAL 1.731,62 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03/09/2012, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA MONALITA MOREIRA CAVALCANTE, matrícula 072567-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00940989/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE MATOS, CPF nº 114.372.603-06, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05571316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 320,53 Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 48,08 TOTAL 368,61 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no DOE de 26/09/2023 que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE MATOS, matrícula nº 05571316, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04595331/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARRETO, CPF nº 167.238.133-91, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 038967-1-4 ,lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40 Horas - Lei nº 14.009/2007 1.206,11 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.009/2007) 482,44 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei 14.009/2007) 60,31 TOTAL 2.291,61Fechar