DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
c) os municípios em que é necessário aumentar o valor de corte da renda per capita para se chegar a quantidade mínima de famílias beneficiadas:
GRUPO 3
MUNICÍPIOS
ESCOLARIDADE
RENDA PER CAPITA 
QTDE. DE FAMÍLIAS
45
Alcântaras, Alto Santo, Aracati, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Barbalha, 
Brejo Santo, Campos Sales, Ererê, Eusébio, Forquilha, Fortim, Guaiúba, 
Guaramiranga, Horizonte, Ibiapina, Iguatu, Iracema, Itaitinga, Itapajé, 
Jaguaribara, Jaguaribe, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, 
Marco, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, 
Parambu, Pindoretama, Porteiras, Potiretama, Quixadá, Quixeré, Redenção, 
São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Sobral, Tarrafas e Tauá
Sem instrução e Fundamental incompleto
R$ 218,00
2.851
Fundamental completo, Médio incompleto, 
Médio completo e Superior incompleto ou mais
R$ 218,00
1.846
Sem instrução e Fundamental incompleto
R$ 218,14 até R$ 402,50
3.697
Art.4 º Após a identificação das famílias que atendem aos novos critérios, serão excluídas aquelas que já tenham sido selecionadas anteriormente, e 
que, por algum motivo, tenham tido o benefício cancelado pelo município.
§1º Após a exclusão das famílias canceladas no ano anterior, será definido a quantidade final de famílias que serão beneficiadas em cada município.
Art.5º As ações de bloqueio, suspensão e cancelamento, da família beneficiária, poderão ocorrer de forma simultânea, impedindo o recebimento do 
benefício, nas seguintes situações: 
I – em decorrência de procedimento de revisão cadastral, nos termos das normas de gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família;
II – em atendimento às normas de gestão do Programa Ceará Sem Fome, quando houver:
a) descumprimento dos critérios estabelecidos no Programa Ceará Sem Fome; ou
b) não recolhimento e ou não desbloqueio do cartão no prazo de 90 (noventa) dias; 
III – indício de falecimento do titular do cartão;
IV – em decorrência de procedimentos de monitoramento da Gestão Municipal e ou Estadual;
Art. 6º São regras gerais do Cartão Ceará sem Fome: 
I - Cada beneficiário habilitado receberá 1 (um) cartão em valor equivalente a 300,00 (trezentos reais), com recarga mensal, de igual valor.
II - A entrega dos cartões aos beneficiários indicados nos critérios citados nesta Portaria deverá ser executada em parceria com os municípios, de 
acordo com Termo de Compromisso.
III - A listagem dos beneficiários será divulgada no site da Secretaria da Proteção Social do Estado (SPS), sítio www.sps.ce.gov.br, após a análise 
e validação da gestão municipal, seguindo os seguintes passos e prazos: 
a) Será enviada, por endereço eletrônico, à Secretaria Municipal da Assistência Social e/ou a fim, a listagem dos beneficiários para análise e validação, 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do dia enviado. 
b) Após análise o município deverá retornar à SPS, no prazo estabelecido, a listagem validada, e indicar, se houver, a relação dos substitutos, em 
formulário próprio, disponibilizado para este fim.
c) Substituições posteriores, deverão atender os critérios estabelecidos desta portaria.
Art. 7º Fica revogado a Portaria Nº154/2023, publicada aos 25 de maio de 2023.
Art. 8º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09/01/2024.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N004/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MADALENA SEVERIANO BOMFIM PONTE, matrícula nº 200600-1-8, que 
exercia a função de Ass. Administração, ocorrido em 07.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcante Filho, em 08.01.2024, com 
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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3º ATO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº018/2023
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, destinado ao Projeto Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, constituída 
pela Portaria Nº 392/2023, publicada no Diário Oficial do Estado aos 16 de outubro de 2023 vem comunicar as Organizações da Sociedade Civil – OSC 
e Organizações Governamentais interessadas em apresentar Projetos ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº18/2023-SPS que objetiva 
estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social (SPS) para execução de ações finalísticas, nos equipamentos sociais denominados, “Zona 
Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do referido Edital, conforme calendário abaixo. DA FASE DE SELEÇÃO 
O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. ETAPA; DESCRIÇÃO DA ETAPA; DATAS: 
01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 13/11 a 13/12/2023 02 Envio das propostas pelas OSCs 
(Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 14/12/2023 a 16/01/2024 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 17/01 a 
31/01/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 01/02/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 
29) 05/02/2024 a 14/02/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 15/02/2024 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 
29) 16/02 a 28/02/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 29/02 a 13/03/2024 
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 14/03/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase 
de seleção 15/03/2024 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 18/03 a 18/04/2024. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO 
DE COLABORAÇÃO A fase de celebração observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos 
requisitos e impedimentos para celebração 18/03 a 03/04/2024 02 Apresentação do plano de trabalho 18/03 a 03/04/2024 03 Vistoria de funcionamento 
04/04 a 18/04/2024 04 Elaboração do instrumento 04/04 a 18/04/2024 05 Vinculação orçamentária e financeira 04/04 a 18/04/2024 06 Emissão do parecer 
jurídico 04/04 a 18/04/2024 07 Formalização do instrumento 04/04 a 18/04/2024 08 Publicidade do instrumento 04/04 a 18/04/2024. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 28 de Dezembro; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº003/2024 -  A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia, 
conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
  

                            

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