DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
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Parágrafo único - As medidas estabelecidas neste Decreto aplicam-se
para aquele que, por descuido, deixa animais sob guarda evadirem-se
para as vias públicas municipais.
Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto:
I – Animais de Grande Porte: bovinos, equinos e os que lhe sejam
equivalentes em tamanho ou peso;
II – Animais de Médio Porte: suínos, caprinos e ovinos;
III – Entende-se por permanência, a criação e/ou pastagem dos
animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quando estiverem
sendo guiados por pessoas idônea, suficiente para controlar os
movimentos do animal.
Art. 3º - Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande
porte:
I – Encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou
locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente
destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades
esportivas e de preservação das tradições do Município;
II – Encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado
denuncie;
III – Suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou ser
humano;
IV – Os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos,
especialmente os de grande porte, tais como equinos e bovinos.
Art. 4º - No ato de apreensão do animal ou no ato de retirada, o
proprietário/possuidor será notificado conforme ANEXO I.
§ 1º - A Notificação de que dispõe o caput será instruída com
fotografias dos animais soltos, preferencialmente identificando as
marcas de ―ferra‖, quando possível.
§ 2º - A autoridade municipal poderá exarar certidão dando fé pública
do recebimento da Notificação, caso o infrator se recuse a assinar o
comprovante de recebimento.
§ 3º - Após a competente identificação e notificação do infrator a
autoridade administrativa deverá encaminhar ofício à Delegacia de
Polícia Civil para apurar possível prática de contravenção penal.
Art. 5º - Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários
ou de seus representantes legais para o resgate juntamente à
Administração Pública Municipal, mediante o pagamento das taxas
estabelecidas pela legislação.
§ 1º - A taxa pela apreensão de animais será:
I – de grande porte: 2 UFM;
II – de médio porte: 1 UFM:
§ 2º - A taxa de guarda de animais será:
I – de grande porte: 2 UFM/dia;
II – de médio porte: 1 UFM/dia:
§ 3º - O prazo para o resgate do animal apreendido, contando da data
de ciência do ato de apreensão é de 05 (cinco) dias para o grande e
médio porte.
§ 4º - A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em
liberdade.
§ 5º - Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do
animal, a Administração Pública possibilitará que o processo de
retirada seja requerido por quem se identifique como proprietário ou
possuidor.
Art. 6º - O animal apreendido, quando não reclamado junto órgão
especializado, no prazo estabelecido pelo artigo anterior terá a
seguinte destinação, a critério da Administração Pública;
I – alienação, na forma do art.5º da Lei nº 705/2017;
II – abate, na forma do art.6º da Lei nº 705/2017;
III – encaminhamento para outro órgão público, que detenha
atribuição para receber o semovente, hipóteses em que a
Administração Pública Municipal não terá mais a custódia e
responsabilidade pela destinação final.
Parágrafo único - Na hipótese de doação dos animais, será dada
preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que
tenham
por
finalidade
a
atividade
agropecuária,
cientifica,
educacional ou de assistência social, inexistindo tais órgãos ou não
havendo possibilidade de assunção de responsabilidade pelo animal,
poderá ser doado a particular, após o devido procedimento
administrativo em que se observe o princípio da impessoalidade.
Art. 7º - O Munícipio não responderá por indenizações, nos casos de:
I – dano ou óbito do animal apreendido;
II – eventuais danos materiais ou pessoais, causado pelo animal,
durante o ato de apreensão.
Parágrafo único - Os atos danosos cometidos pelos animais são de
inteira responsabilidade de seus proprietários/possuidores, devendo
estes ressarcirem aos prejudicados.
Art. 8º - Ficam delegadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI, às atribuições de
praticar todos os atos estabelecidos por este Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO,
ESTADO DO CEARÁ, aos 15 (quinze) dias do mês janeiro de
2024.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:AFBF8DA7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-CONCESTE
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE - PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, através
da comissão especial de licitação, comunica aos interessados o
resultado da fase de habilitação referente à CONCORRÊNCIA Nº
001/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS
SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO
CONSÓRCIO
PÚBLICO
DE
MANEJO
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
DA
REGIÃO
CARIRI
OESTE,
declarando:
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS:
Dias
Construções
LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº 19.417.511/0001-31; Construtora Nova
Liderança Eventos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº
17.302.916/0001-07; Cruz Domingos Engenharia LTDA, inscrita no
CNPJ sob o Nº 39.886.476/0001-07; Teles Soluções em Imóveis
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº26.627169/0001-60; Francisco
Tiberio de Oliveira Dantas, inscrita no CNPJ sob o Nº
51.252.998/0001-52; Zeta Locações e Construções LTDA, inscrita no
CNPJ sob o Nº 15.832.903/0001-06; Werton Engenharia &
Arquitetura LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.743.010/0001-33; M
T Projetos e Serviços de Engenharia LTDA –S & T Construções e
Locações de Mão de Obra LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº
18.413.043/0001-64; LA Locações e Serviços LTDA, inscrita no
CNPJ sob o Nº 26.542.791/0001-75; Gabriel Kelson Moura de Lima
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.189.540/0001-87; Podium
Empreendimentos LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº
09.527.996/0001-62; João Nilton de Sousa – LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº35.600.495/0001-74; Teotônio Construções Comercio
Indústria e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.453.927/0001-30;
Construtora
Astron
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
Nº
07.422.145/0001-20; Renata A. C. Alves – ME, 50.608.597/0001-20;
Pablo e Gonçalves Pinheiro EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº
40.993.942/0001-32; HE Engenharia e Construções LTDA, inscrita no
CNPJ sob o Nº 40.256.054/0001-37; ABRAV Construções Serviços
Eventos e Locações LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº
12.044.788/0001-17; Salinas Empreendimentos e Construções LTDA
– ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57; Torres Martins
Serviços e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº
69.726.016/0001-82; FAG Construções Eventos e Serviços LTDA –
ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.786.555/0001-64; Saraiva
Empreendimentos e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº
30.166.388/0001-66; Largem Construções e Eventos EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o Nº 09.366.989/0001-26; WU Construções e Serviços
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.932.123/0001-14;
Eletroport Serviços Projetos e Construções LTDA – EPP, inscrita no
CNPJ sob o Nº 06.043.276/0001-33; H B Serviços de Construções
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