Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Parágrafo único - As medidas estabelecidas neste Decreto aplicam-se para aquele que, por descuido, deixa animais sob guarda evadirem-se para as vias públicas municipais. Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto: I – Animais de Grande Porte: bovinos, equinos e os que lhe sejam equivalentes em tamanho ou peso; II – Animais de Médio Porte: suínos, caprinos e ovinos; III – Entende-se por permanência, a criação e/ou pastagem dos animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quando estiverem sendo guiados por pessoas idônea, suficiente para controlar os movimentos do animal. Art. 3º - Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte: I – Encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município; II – Encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; III – Suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou ser humano; IV – Os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte, tais como equinos e bovinos. Art. 4º - No ato de apreensão do animal ou no ato de retirada, o proprietário/possuidor será notificado conforme ANEXO I. § 1º - A Notificação de que dispõe o caput será instruída com fotografias dos animais soltos, preferencialmente identificando as marcas de ―ferra‖, quando possível. § 2º - A autoridade municipal poderá exarar certidão dando fé pública do recebimento da Notificação, caso o infrator se recuse a assinar o comprovante de recebimento. § 3º - Após a competente identificação e notificação do infrator a autoridade administrativa deverá encaminhar ofício à Delegacia de Polícia Civil para apurar possível prática de contravenção penal. Art. 5º - Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para o resgate juntamente à Administração Pública Municipal, mediante o pagamento das taxas estabelecidas pela legislação. § 1º - A taxa pela apreensão de animais será: I – de grande porte: 2 UFM; II – de médio porte: 1 UFM: § 2º - A taxa de guarda de animais será: I – de grande porte: 2 UFM/dia; II – de médio porte: 1 UFM/dia: § 3º - O prazo para o resgate do animal apreendido, contando da data de ciência do ato de apreensão é de 05 (cinco) dias para o grande e médio porte. § 4º - A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade. § 5º - Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, a Administração Pública possibilitará que o processo de retirada seja requerido por quem se identifique como proprietário ou possuidor. Art. 6º - O animal apreendido, quando não reclamado junto órgão especializado, no prazo estabelecido pelo artigo anterior terá a seguinte destinação, a critério da Administração Pública; I – alienação, na forma do art.5º da Lei nº 705/2017; II – abate, na forma do art.6º da Lei nº 705/2017; III – encaminhamento para outro órgão público, que detenha atribuição para receber o semovente, hipóteses em que a Administração Pública Municipal não terá mais a custódia e responsabilidade pela destinação final. Parágrafo único - Na hipótese de doação dos animais, será dada preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, cientifica, educacional ou de assistência social, inexistindo tais órgãos ou não havendo possibilidade de assunção de responsabilidade pelo animal, poderá ser doado a particular, após o devido procedimento administrativo em que se observe o princípio da impessoalidade. Art. 7º - O Munícipio não responderá por indenizações, nos casos de: I – dano ou óbito do animal apreendido; II – eventuais danos materiais ou pessoais, causado pelo animal, durante o ato de apreensão. Parágrafo único - Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários/possuidores, devendo estes ressarcirem aos prejudicados. Art. 8º - Ficam delegadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI, às atribuições de praticar todos os atos estabelecidos por este Decreto. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, aos 15 (quinze) dias do mês janeiro de 2024. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:AFBF8DA7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-CONCESTE O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, através da comissão especial de licitação, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, declarando: PROPOSTAS CLASSIFICADAS: Dias Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.417.511/0001-31; Construtora Nova Liderança Eventos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.302.916/0001-07; Cruz Domingos Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 39.886.476/0001-07; Teles Soluções em Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº26.627169/0001-60; Francisco Tiberio de Oliveira Dantas, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.252.998/0001-52; Zeta Locações e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.832.903/0001-06; Werton Engenharia & Arquitetura LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.743.010/0001-33; M T Projetos e Serviços de Engenharia LTDA –S & T Construções e Locações de Mão de Obra LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.413.043/0001-64; LA Locações e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 26.542.791/0001-75; Gabriel Kelson Moura de Lima LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.189.540/0001-87; Podium Empreendimentos LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.527.996/0001-62; João Nilton de Sousa – LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº35.600.495/0001-74; Teotônio Construções Comercio Indústria e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.453.927/0001-30; Construtora Astron LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.422.145/0001-20; Renata A. C. Alves – ME, 50.608.597/0001-20; Pablo e Gonçalves Pinheiro EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 40.993.942/0001-32; HE Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 40.256.054/0001-37; ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.044.788/0001-17; Salinas Empreendimentos e Construções LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57; Torres Martins Serviços e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.726.016/0001-82; FAG Construções Eventos e Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.786.555/0001-64; Saraiva Empreendimentos e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.166.388/0001-66; Largem Construções e Eventos EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.366.989/0001-26; WU Construções e Serviços LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.932.123/0001-14; Eletroport Serviços Projetos e Construções LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.043.276/0001-33; H B Serviços de ConstruçõesFechar