DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
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Parágrafo único - As medidas estabelecidas neste Decreto aplicam-se 
para aquele que, por descuido, deixa animais sob guarda evadirem-se 
para as vias públicas municipais. 
Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto: 
I – Animais de Grande Porte: bovinos, equinos e os que lhe sejam 
equivalentes em tamanho ou peso; 
II – Animais de Médio Porte: suínos, caprinos e ovinos; 
III – Entende-se por permanência, a criação e/ou pastagem dos 
animais, nas vias públicas e logradouros, exceto quando estiverem 
sendo guiados por pessoas idônea, suficiente para controlar os 
movimentos do animal. 
Art. 3º - Será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande 
porte: 
I – Encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou 
locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente 
destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades 
esportivas e de preservação das tradições do Município; 
II – Encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado 
denuncie; 
III – Suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou ser 
humano; 
IV – Os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, 
especialmente os de grande porte, tais como equinos e bovinos. 
Art. 4º - No ato de apreensão do animal ou no ato de retirada, o 
proprietário/possuidor será notificado conforme ANEXO I. 
§ 1º - A Notificação de que dispõe o caput será instruída com 
fotografias dos animais soltos, preferencialmente identificando as 
marcas de ―ferra‖, quando possível. 
§ 2º - A autoridade municipal poderá exarar certidão dando fé pública 
do recebimento da Notificação, caso o infrator se recuse a assinar o 
comprovante de recebimento. 
§ 3º - Após a competente identificação e notificação do infrator a 
autoridade administrativa deverá encaminhar ofício à Delegacia de 
Polícia Civil para apurar possível prática de contravenção penal. 
Art. 5º - Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários 
ou de seus representantes legais para o resgate juntamente à 
Administração Pública Municipal, mediante o pagamento das taxas 
estabelecidas pela legislação. 
§ 1º - A taxa pela apreensão de animais será: 
I – de grande porte: 2 UFM; 
II – de médio porte: 1 UFM: 
§ 2º - A taxa de guarda de animais será: 
I – de grande porte: 2 UFM/dia; 
II – de médio porte: 1 UFM/dia: 
§ 3º - O prazo para o resgate do animal apreendido, contando da data 
de ciência do ato de apreensão é de 05 (cinco) dias para o grande e 
médio porte. 
§ 4º - A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em 
liberdade. 
§ 5º - Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do 
animal, a Administração Pública possibilitará que o processo de 
retirada seja requerido por quem se identifique como proprietário ou 
possuidor. 
Art. 6º - O animal apreendido, quando não reclamado junto órgão 
especializado, no prazo estabelecido pelo artigo anterior terá a 
seguinte destinação, a critério da Administração Pública; 
I – alienação, na forma do art.5º da Lei nº 705/2017; 
II – abate, na forma do art.6º da Lei nº 705/2017; 
III – encaminhamento para outro órgão público, que detenha 
atribuição para receber o semovente, hipóteses em que a 
Administração Pública Municipal não terá mais a custódia e 
responsabilidade pela destinação final. 
Parágrafo único - Na hipótese de doação dos animais, será dada 
preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que 
tenham 
por 
finalidade 
a 
atividade 
agropecuária, 
cientifica, 
educacional ou de assistência social, inexistindo tais órgãos ou não 
havendo possibilidade de assunção de responsabilidade pelo animal, 
poderá ser doado a particular, após o devido procedimento 
administrativo em que se observe o princípio da impessoalidade. 
Art. 7º - O Munícipio não responderá por indenizações, nos casos de: 
I – dano ou óbito do animal apreendido; 
II – eventuais danos materiais ou pessoais, causado pelo animal, 
durante o ato de apreensão. 
Parágrafo único - Os atos danosos cometidos pelos animais são de 
inteira responsabilidade de seus proprietários/possuidores, devendo 
estes ressarcirem aos prejudicados. 
Art. 8º - Ficam delegadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI, às atribuições de 
praticar todos os atos estabelecidos por este Decreto. 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
ESTADO DO CEARÁ, aos 15 (quinze) dias do mês janeiro de 
2024. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:AFBF8DA7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-CONCESTE 
 
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE - PUBLICAÇÃO DO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, através 
da comissão especial de licitação, comunica aos interessados o 
resultado da fase de habilitação referente à CONCORRÊNCIA Nº 
001/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
MANEJO 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
DA 
REGIÃO 
CARIRI 
OESTE, 
declarando: 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
Dias 
Construções 
LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 19.417.511/0001-31; Construtora Nova 
Liderança Eventos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 
17.302.916/0001-07; Cruz Domingos Engenharia LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 39.886.476/0001-07; Teles Soluções em Imóveis 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº26.627169/0001-60; Francisco 
Tiberio de Oliveira Dantas, inscrita no CNPJ sob o Nº 
51.252.998/0001-52; Zeta Locações e Construções LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 15.832.903/0001-06; Werton Engenharia & 
Arquitetura LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.743.010/0001-33; M 
T Projetos e Serviços de Engenharia LTDA –S & T Construções e 
Locações de Mão de Obra LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 
18.413.043/0001-64; LA Locações e Serviços LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 26.542.791/0001-75; Gabriel Kelson Moura de Lima 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 34.189.540/0001-87; Podium 
Empreendimentos LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 
09.527.996/0001-62; João Nilton de Sousa – LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o Nº35.600.495/0001-74; Teotônio Construções Comercio 
Indústria e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.453.927/0001-30; 
Construtora 
Astron 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
Nº 
07.422.145/0001-20; Renata A. C. Alves – ME, 50.608.597/0001-20; 
Pablo e Gonçalves Pinheiro EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 
40.993.942/0001-32; HE Engenharia e Construções LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 40.256.054/0001-37; ABRAV Construções Serviços 
Eventos e Locações LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 
12.044.788/0001-17; Salinas Empreendimentos e Construções LTDA 
– ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57; Torres Martins 
Serviços e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 
69.726.016/0001-82; FAG Construções Eventos e Serviços LTDA – 
ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.786.555/0001-64; Saraiva 
Empreendimentos e Serviços, inscrita no CNPJ sob o Nº 
30.166.388/0001-66; Largem Construções e Eventos EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o Nº 09.366.989/0001-26; WU Construções e Serviços 
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.932.123/0001-14; 
Eletroport Serviços Projetos e Construções LTDA – EPP, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 06.043.276/0001-33; H B Serviços de Construções 

                            

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