Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL 4º TERMO ADITIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2023/PMB O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, DE ESPORTE E JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE OBRAS E URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o 4º Termo Aditivo ao Edital nº 001/2023/PMB de Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha com as seguintes especificações: O ANEXO IX que trata da execução do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2023/PMB passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX DO CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2023/PMB O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir: DATA Especificação 07 de dezembro de 2023 data da publicação do Edital 08 a 15 de dezembro de 2023 período de inscrições e entrega dos documentos para análise curricular 23 de dezembro de 2023 publicação do resultado preliminar e convocação para realização de prova prática 26 de dezembro de 2023 prova prática para os candidatos listados no subitem 3.2.2 deste Edital 27 de dezembro de 2023 período de recurso 29 de dezembro de 2023 publicação do resultado final 19 de janeiro 2024 publicação do resultado preliminar com nota e lista de indeferidos 22 e 23 de janeiro de 2024 período de recurso 31 de janeiro de 2024 publicação do resultado final homologatório 2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame. Barbalha/CE, 15 de janeiro de 2023. Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos Humanos Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Esporte e Juventude Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Procuradora Geral do Município Controlador Geral do Município Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4E5DFE71 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EDITAL Aditivo n. 02 ao Edital n. 06/2023 – Tendo Por Objeto A contratação de entidade sem fins lucrativo para a realização do ciclo carnavalesco do ano de 2024 em parceria com a secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE. Nos termos da lei 13.019/14. A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Barbalha – CE, a Senhora Maria Goretti Pereira Amorim Lima, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, FAZ SABER que restam realizadas as necessárias e seguintes alterações ao Edital nº. 06/2023 Que corresponde a contratação de entidade sem fins lucrativos para a realização do ciclo de carnaval 2024. CONSIDERANDO as disposições do item 2 do Edital nº. 06/2023 o qual reza os períodos de: In scrição, resultado preliminar, interposição de recursos e divulgação dos resultados finais. RESOLVE: Art. 1º - Inclui o item 3.2 no edital 06/2023 com a seguinte redação: A entidade sem fins lucrativos escolhida para a realização do ciclo carnavalesco em Barbalha-CE, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024 utilizará para seleção de Escolas de Samba, blocos carnavalescos, orquestras de frevo e Maracatu os seguintes critérios: - Apresentação de material que comprove sua participação no ano anterior. - Apresentação de portfólio de trajetória cultural. - Potencial de impacto Cultural. Art. 2º Inclui o item 3.2.1 no edital 06/2023 com a seguinte redação: Fica estabelecido os seguintes valores que a entidade escolhida fará o repasse para as Escolas de Samba, blocos carnavalescos, orquestras de frevo e Maracatu: Grupo Valor Escolas de Samba 7.500,00 Blocos Carnavalescos 1.500,00 Orquestras de Frevo 1.500,00 Maracatu 1.500,00 Art. 3º Inclui o item 3.2.2 no edital 06/2023 com a seguinte redação: Após a escolha da entidade a mesma ficará responsável, juntamente com a secretaria de cultura e turismo por toda a programação com o dia e a quantidade de apresentação de cada grupo selecionado. Art. 4º Inclui o item 3.2.3 no edital 06/2023 com a seguinte redação: A entidade escolhida ficará a cargo de selecionar: 05 Escolas de Samba, 09 Blocos carnavalescos, 03 orquestras de frevo, 01 Maracatu. Art. 5º Autera o subitem 4.1 no Edital n. 06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os recursos a serem repassados para a entidade sem fins lucrativos, selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Barbalha 13.392.0213.2.225– 33903900.Fechar